Já se encontram disponíveis para consulta, no Portal das Finanças, as Questões Frequentes (FAQS) respeitantes ao regime especial – Mini Balcão Único. Aqui encontrará, entre muitas outras, respostas como o que é e em que consiste o Mini Balcão Único (MOSS) e prazo para se optar pelo regime.
Em que consiste o MOSS?
O MOSS – “Mini One Stop Shop” (em português Mini Balcão Único) consiste num regime simplificado de cumprimento na União Europeia das obrigações declarativas e de pagamento relativas a serviços eletrónicos, de telecomunicações, radiodifusão e televisão, prestados a consumidores, não sujeitos passivos de IVA, estabelecidos ou domiciliados em Estados membros da União Europeia (UE) nos quais o prestador desses serviços não esteja estabelecido.Se um prestador optar pelo MOSS deixa de ficar obrigado a registar-se, a entregar as respetivas declarações periódicas de IVA e a proceder ao pagamento do imposto, diretamente em cada um dos Estados membros onde efetue tais prestações de serviços. O MOSS é opcional. Se a opção for exercida, o MOSS é aplicável a todas as operações abrangidas pelo regime especial (i.e. regime da União ou regime extra União).
Quem pode utilizar o MOSS?
O MOSS pode ser utilizado por prestadores de serviços eletrónicos, de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, a consumidores (não sujeitos passivos) localizados em Estados membros da UE, desde que esses prestadores de serviços não estejam estabelecidos no Estado membro de consumo, nem aí possuam um estabelecimento estável.
Qual o prazo para se poder optar pelo MOSS, de forma a ficar abrangido por este regime já a partir de 2015?
Os sujeitos passivos que pretendam optar pelo MOSS com efeitos a 1 de janeiro de 2015 podem, desde já, e até 31 de dezembro de 2014, efetuar o respetivo registo. Realce-se que as operações efetuadas em 2014 ficam excluídas do regime.
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