Critérios no acesso ao tratamento da Hepatite C

Quais os critérios clínicos no acesso ao tratamento da Hepatite C

Foi publicado pelo Ministério da Saúde o despacho que estabelece os critérios clínicos de doentes no acesso a medicamentos para o tratamento da Hepatite C.

  • Critérios no acesso ao tratamento da Hepatite C

– Compete ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., juntamente com a Direção -Geral da Saúde (DGS), a definição de critérios clínicos de doentes no acesso a medicamentos para o tratamento da Hepatite C no SNS;

– O INFARMED deverá promover a audição de contributos junto de médicos especialistas na área terapêutica da doença no que respeita aos critérios de decisão sobre o seu  tratamento,“algoritmo” de forma a garantir equidade no acesso dos doentes a medicamentos para o tratamento da Hepatite C no âmbito do SNS e à DGS a elaboração de uma norma de Orientação Clínica.
  • Procedimento de submissão de pedido de acesso aos medicamentos para o tratamento da Hepatite C

– Compete ao médico assistente a submissão do pedido de acesso do doente a medicamentos para o tratamento da Hepatite C no HEPC — Portal da Hepatite C, disponível no site do INFARMED;

– À Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da instituição hospitalar do SNS compete, de acordo com os critérios de tratamento definidos nacionalmente, remeter para o INFARMED, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a data de receção do pedido;
– Se o pedido do médico assistente submetido no HEPC se refira a medicamentos para o tratamento da Hepatite C comparticipados ou com decisão de avaliação prévia favorável, compete ao INFARMED monitorizar o cumprimento dos critérios clínicos definidos;
– Se o pedido do médico assistente submetido no HEPC respeite a medicamento sujeito a autorização excecional  ou a autorização de utilização excecional, o INFARMED dispõe do um prazo de dois úteis para analisar e decidir o pedido referido anteriormente, que será interrompido, caso haja necessidade de solicitação de elementos, informações ou documentos adicionais.

Fonte: Despacho n.º 1824-B/2015.

 

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