Inicia-se na próxima semana, 16 de março, o prazo de entrega do relatório único 2015. Para este ano o relatório anual traz algumas alterações. Saiba tudo o que precisa saber sobre o relatório único 2015.
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O que é o relatório único?
O Relatório Único é um relatório anual relativo à atividade social da empresa, que se refere à atividade da empresa durante o ano anterior à sua entrega. Assim, o relatório único 2015 refere-se ao ano de 2014. O relatório único é obrigatório ser entregue por todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT).
- Prazo de entrega do relatório único 2015
Segundo a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, o prazo de entrega das empresas com um ou mais trabalhadores do relatório único anual, unicamente por via eletrónica, referente à informação sobre a atividade social da entidade empregadora do ano de 2014, começa a 16 de março e decorre até 15 de abril de 2015. Para o efeito deve aceder ao seguinte endereço: www.gee.min-economia.pt.
- Estrutura
O relatório único 2015 é composto por um relatório, onde terá de indicar várias informações gerais da empresa, e seis anexos. Anexo A, relativo ao quadro de pessoal, o Anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o Anexo C ao relatório anual de formação contínua, o Anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o Anexo E a eventuais greves e o Anexo F referente à informação sobre eventuais prestadores de serviços.
Aceda aqui a informações adicionais de instruções de preenchimento.
- Alterações relatório único 2015
A principal alteração para o relatório unico 2015 é que a recolha da informação sobre o Anexo F – Prestadores de Serviço é efetuada, mas comente como caráter opcional de resposta. Pode optar por não preencher o referido anexo indicando a “opção” na resposta à pergunta inicial.
- Modelo relatório único
Aceda aqui ao modelo de relatório único anual.
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