Reintegração profissional de desempregados de longa duração

O que é o REATIVAR

Conheça em pormenor a nova medida de apoio aos desempregados de longa duração.

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 86/2015, de 20 de março, que criar uma nova medida de apoio à reintegração profissional de desempregadas de longa duração, denominada REATIVAR.

  • O que é

A REATIVAR é uma medida que visa promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, com uma duração de 6 meses. Tem como objetivo permitir a estas pessoas contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e criar condições para a aquisição de competências, preferencialmente certificáveis, pretendendo o efetivo reingresso no mercado de trabalho.

  • Destinatários da medida REATIVAR

Para se poder candidatar à nova mediada de apoio à reintegração profissional de desempregadas de longa duração tem que cumprir os seguintes requisitos:

-Desempregados inscritos no Centro de Emprego (IEFP) há, no mínimo, 12 meses;

– Ter idade mínima de 31 anos;

– Não ter sido abrangido por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP;

– Deter, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Quem tiver qualificação inferior deve-se informar no IEFP para saber quais as condições em que também podem aceder ao REATIVAR.

  • Como se candidatar

Pode-se candidatar à medida através da entidade promotora (pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos que apresentem candidatura para tal e cumpram os requisitos bdeterminados) no portal www.netemprego.gov.pt.
  • Direitos atraibuídos aos desempregadas de longa duração

Os estagiários têm direito aos seguintes apoios a pagar pela entidade promotora:

-Bolsa de estágio mensal (em função do nível de qualificação de que é detentor e com base no IAS). Quanto maior a qualificação maior o valor;
– Refeição ou subsídio de alimentação;
– Seguro de acidentes de trabalho;
– Somente em casos específicos há ainda direito a transporte ou subsídio de transporte (pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação).

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