IRS 2015 – agregado familiar e dependentes

IRS – dependentes

Quem são considerados dependentes para efeitos de IRS. Conceito de dependentes.

O conceito de dependentes no IRS vem preconizado no artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), mais concretamente no ponto 4.

  • Quem são considerados dependentes para efeitos de IRS

Na declaração modelo 3 de IRS, os contribuintes podem declarar como dependentes (desde que estejam a seu cargo):

– Filhos (adotados e enteados) menores não emancipados, e os menores sob tutela;
– Filhos (adotados e enteados) em maioridade com idade inferior a 26 anos, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos passivos, que não recebam anualmente rendimentos que ultrapassem o valor da retribuição mínima mensal garantida (fixado em 7.070,00€ para 2015) e sejam estudantes do 11.º ano ou superior;
– Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para conseguir meios de subsistência, quando comprovada por atestado médico, que não recebam remuneração superior ao salário mínimo nacional;
– Afilhados civis.
É obrigatório que se identifiquem os dependentes com o respetivo Número de Identificação Fiscal – NIF, na Declaração Modelo 3 de IRS.
Qualquer filho que não cumpra com uma das premissas acima descritas não podem ser declarados como dependentes no IRS.
  • Deduções dos dependentes no IRS

Podem-se deduzir vários tipos de despesas com os dependentes na declaração de IRS do contribuinte, como de educação e saúde. Nas faturas podem constar o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe) ou do dependente membro do agregado familiar a que diz respeito a despesa, sendo igualmente dedutíveis no IRS.

 

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