Requisitos para usufruir do regime de união de facto
Como é sabido até ao ano passado só quem vive em união de facto podia optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado. A reforma do IRS veio alterar essa situação, permitindo que todas as pessoas possam entregar a declaração em separado. No entanto, ser considerado como vivendo em união de facto obedece a critérios. Saiba quais os requisitos a cumprir para se considerada união de facto para efeitos de IRS 2015. Saiba também quando é necessária prova da união de facto e quais os meios da mesma. Tudo o que precisa saber relativamente à união de facto no IRS 2015.
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Requisitos para usufruir do regime de união de facto no IRS 2015
– Partilhar habitação própria e permanente (domicílio fiscal), há pelo menos dois anos. A data é contada até ao dia 31 de dezembro do ano a que dizem respeito os rendimentos a declarar;
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Comprovativo de união de facto
Apenas os unidos de facto que não tenham residido em território português durante todo ou parte do período de dois anos mencionado anteriormente, têm de apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período.
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IRS 2015 – União de Facto: declaração em conjunto ou em separado?
Como em quase todas as questões relacionadas com o IRS a resposta não é linear e deve ser sempre analisada caso a caso, mas, genericamente, a tributação em conjunto, normalmente, é mais benéfica nas situações em que casais têm rendimentos muito desiguais. As deduções e os dependentes também devem ser variantes a analisar.
http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-da-mais-meios-de-prova-a-unidos-de-facto-para-declararem-irs_210839.html
Isto confirma-se?