Erros de entrega no IRS
Quando entrega o IRS, apesar de todas as validações por parte das finanças, acaba por estar ainda assim, sujeito a cometer erros. Assim sendo ao entregar uma correção de IRS terá que pagar uma coima, pelo que terá que fazer as contas para ver se lhe compensa esta correção.
Caso a correção seja a favor do estado, terá que a declarar, mas caso encontre faturas de saúde, deverá perceber se o benefício que terá no seu IRS compensará o valor da coima.
Quanto pago pela correção de erros no IRS
- Se o erro for detetado e corrigido nos 30 posteriores ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, pagará uma coima de 18,75€
- Se o erro for detetado depois dos 30 dias e a correção ocorrer até 60 dias, a coima vai situar-se entre os 37,50€ e os 112,50€;
- Se entregar a declaração de substituição até 120 dias, após receber a nota de liquidação de IRS, e caso seja provado que o erro lesa o contribuinte não há lugar a coima.
- Por último se detectar e corrigir o erro dentro do prazo legal de entrega, o contribuinte só tem de submeter uma declaração de substituição, não pagará coima.
Prencher Anexo F ou Anexo G
Gostaria de ver publicado um esclarecimento, com alguma exemplificação, sobre o preenchimento dos Anexos F e G do modelo de IRS, pois tem sido um tormento ir junto da AT e cada funcionário ter um entendimento diferente. Uns acham que as ações adquiridas por exemplo no CAC 40 através dum banco nacional devem ser preenchidas no anexo F. Outros pelo contrário entendem que apenas se obteve rendimento no estrangeiro o deve fazer. Caso possa esclarecer em tempo útil valorizaria “objectivo de partilhar ideias sobre investimento e para tentar combater a iliteracia financeira”. Obrigado.