Novas regras da Residência Fiscal para 2015

Conheça quais as alterações introduzidas pela reforma fiscal do IRS no que à residência fiscal para 2015 diz respeito.

Os fenómenos migratórios registados em Portugal acentuaram-se nos últimos anos com as dificuldades económico-financeiras que o país atravessa. Seja pela deslocação para outro país por longos períodos de tempo, seja por destacamento temporário – períodos mais curtos – para trabalhar noutro país, os portugueses vão, cada vez mais, trabalhar no estrangeiro. Assim, houve necessidade de adaptar o conceito de residência fiscal para 2015. Deste modo, a reforma do IRS preconizou algumas alterações na residência fiscal.

  • Alterações na residência fiscal para 2015

Residência fiscal parcial

A partir de 2015, o contribuinte passa a poder ser considerado residente fiscal em Portugal mesmo residindo, apenas, durante uma parte do ano, ou seja, a partir do dia e até ao último dia de permanência no território português. Assim, foi introduzido o conceito de residência fiscal parcial para enquadrar trabalhadores que se deslocam temporariamente para trabalhar em países estrangeiros. São elegíveis de enquadramento na residência fiscal parcial, os contribuintes que permaneçam no país mais de 183 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses, ou que tenham residência habitual no país, embora estejam em Portugal menos de 183 dias.

Anteriormente, o contribuinte não podia ser considerado residente fiscal permanecendo apenas parcialmente no país durante o ano, sendo as exceções acauteladas por convenções celebradas com alguns países para evitar a tributação dupla.

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