IRS 2015 – Despesas no arrendamento

Conheça quais as despesas no arrendamento que pode deduzir no IRS 2015.

Como é de conhecimento geral aconteceram diversas alterações fiscais à atividade de arrendamento realizada pelas pessoas singulares âmbito privado. Todavia, aconteceram também mudanças substâncias na tributação da categoria F de IRS, nomeadamente através do aumento do universo de despesas que podem ser deduzidas ao rendimento bruto das rendas. Saiba quais as despesas no arrendamento que pode deduzir.

  • Despesas no arrendamento

Para além das despesas que anteriormente já podiam ser consideradas, passa a ser possível deduzir todo o tipo de encargos suportados pelo senhorio com o imóvel a arrendar ou arrendado que visem obter ou garantir a obtenção de rendimentos prediais. Assim, os senhorios passam a poder deduzir encargos tão distintos como:

– Obras de remodelação ao imóvel;

– Despesas com a instalação de telecomunicações ou televisão por cabo.

– Dedução de despesas com obras de conservação e manutenção do imóvel também passa a poder ser efetuada, ainda que o imóvel não seja arrendado nesse momento, desde que a finalidade continue a ser o arrendamento.

Tal situação pode determinar a obtenção de resultado negativo de rendimentos prediais que poderá ser deduzido nos seis anos seguintes aos rendimentos brutos de rendas.

  • O que não pode deduzir

Não é possível efetuar a dedução a despesas com:

– Mobiliário;

– Eletrodomésticos a instalar no imóvel;

– Encargos com financiamentos.

 

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