Conheça quais as despesas no arrendamento que pode deduzir no IRS 2015.
Como é de conhecimento geral aconteceram diversas alterações fiscais à atividade de arrendamento realizada pelas pessoas singulares âmbito privado. Todavia, aconteceram também mudanças substâncias na tributação da categoria F de IRS, nomeadamente através do aumento do universo de despesas que podem ser deduzidas ao rendimento bruto das rendas. Saiba quais as despesas no arrendamento que pode deduzir.
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Despesas no arrendamento
Para além das despesas que anteriormente já podiam ser consideradas, passa a ser possível deduzir todo o tipo de encargos suportados pelo senhorio com o imóvel a arrendar ou arrendado que visem obter ou garantir a obtenção de rendimentos prediais. Assim, os senhorios passam a poder deduzir encargos tão distintos como:
– Obras de remodelação ao imóvel;
– Despesas com a instalação de telecomunicações ou televisão por cabo.
– Dedução de despesas com obras de conservação e manutenção do imóvel também passa a poder ser efetuada, ainda que o imóvel não seja arrendado nesse momento, desde que a finalidade continue a ser o arrendamento.
Tal situação pode determinar a obtenção de resultado negativo de rendimentos prediais que poderá ser deduzido nos seis anos seguintes aos rendimentos brutos de rendas.
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O que não pode deduzir
Não é possível efetuar a dedução a despesas com:
– Mobiliário;
– Eletrodomésticos a instalar no imóvel;
– Encargos com financiamentos.
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