Novas taxas da cópia privada

A Lei n.º 49/2015, de 5 de junho, “que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada“, entrou em vigor um mês depois da sua publicação, conforme o estipulado, ou seja, a 5 de julho.  No entanto, as novas taxas da cópia privada só deverão mudar dentro de uma semana.

Com a entrada em vigor da nova lei, as taxas da cópia privada passam a incluir todas os tipos de equipamentos elétricos e eletrónicos que tenham capacidade para reproduzir, armazenar ou replicar músicas, filmes, fotos, jogos ou software.

As taxas têm tetos máximos, variam conforme a capacidade de armazenamento dos dispositivos e deverão ser revistas a cada dois anos. Saiba mais sobre a cópia privada e as taxas aplicadas a cada tipo de equipamento.

  • O que é a cópia privada

Segundo a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) – que é quem gere as taxas aplicadas e depois as redistribuí pelos detentores de direitos de autor – a cópia privada “é uma compensação paga aos artistas, autores e produtores pelas cópias que os consumidores das suas obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, todos nós, realizamos na e para a nossa esfera privada”.

  •  Taxas da cópia privada

Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;

– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade;  Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;

– Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;

– Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;

– Impressoras laser – € 7,5/unidade.

Aparelhos, dispositivos e suportes:

– Gravadores áudio – € 0,20 /unidade;

– Gravadores vídeo – € 0,20/unidade.

– Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;

– Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;

– Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;

– Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.

– Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/unidade;

– Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;

– Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;

– Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;

– Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;

– Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;

– Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;

– Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;

– Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;

– Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – €0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;

– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;

– Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15.

 

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