Saiba como funciona o imposto de selo nos prémios de concursos e sorteios.
Os prémios de concursos, sorteios e até de provas desportivas, muito comuns nesta altura do ano, estão sujeitas a imposto. Saiba como funcionam.
• Imposto do selo nos prémios de concursos/sorteios
Conforme o preconizado pela verba 11.2 da tabela geral do Código do Imposto do Selo (CIS), os prémios em dinheiro ou em género decorrentes de concursos ou sorteios estão sujeitos ao imposto do selo, à seguinte taxa:
– 35% para prémios monetários;
– 45% para prémios atribuídos em espécie.
O prémio declarado é o montante líquido que o premiado recebe sem sujeição a qualquer retenção de imposto. Cabe à entidade organizadora do sorteio/concurso a obrigação, mediante a aplicação de uma fórmula a determinar o montante líquido, a aplicar a respetiva taxa e a entregar a verba no Estado.
• Imposto das provas desportivas
O enquadramento dos prémios atribuídos aos vencedores de provas desportivas podem considerar-se como rendimentos de prestações de serviços, inseridos na categoria B do IRS, sendo que se o sujeito passivo estiver incluído no regime da contabilidade organizada pode deduzir os valores gastos na inscrição da prova.
Sublinhe-se que a sujeição ao imposto do selo e a sujeição de IRS no âmbito da categoria B são alternativas nas provas desportivas, ou seja, não acumuláveis. Se for entendido que o prémio é uma contraprestação da participação na prova e classificação do concorrente, insere-se na categoria B do IRS e já não estaremos na presença de prestações gratuitas sujeitas a imposto do selo.
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