Encontramos no economico.pt um artigo bastante interessante que funciona como perguntas e respostas acerca das faturas a pedir em caso de compra de livros escolares. Caso tenha feito estas compras verifique se o fez correctamente.
Passamos a transcrever, mas poderá ler o artigo original aqui:
1 – Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS.
2 – As despesas com amas e explicadores também são incluídas?
Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que os gastos são reconhecidos desde que estes profissionais passem recibo. No caso das amas devem estar registadas com a actividade de cuidados para crianças, sem alojamento (Secção G, Classe 88910 ou actividade equivalente da lista do artigo 151.º do Código do IRS, código 1312 – Amas). Já os explicadores constam da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS, com o código 8010. Em ambos os casos, a factura, factura-recibo ou recibo deve ser comunicada através do sistema E-factura no Portal das Finanças. Da mesma forma, a Deco adianta que os encargos com ensino de línguas ou música, por exemplo, também entram desde que sejam feitos em estabelecimentos reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação.
3 – E o material escolar?
São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%, o que faz com que a maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, deixe de ser dedutível na categoria de despesas de educação. Em teoria, o material escolar pode ser incluído na categoria de despesas gerais, que permite deduzir todo o tipo de despesas, desde o vestuário, água, luz ou às compras de supermercado até um limite máximo de 250 euros. Contudo, aquele limite é facilmente atingível precisamente porque aqui cabe todo o tipo de despesas, pelo que a maioria dos contribuintes já deverá ter alcançado aquele tecto. Isto faz com que, na prática, o material escolar – apesar de ser uma das principais despesas – possa não entrar nas deduções de IRS.
4 – Quanto é que se pode deduzir?
O limite aumentou ligeiramente este ano para 30% das despesas feitas com o limite de 800 euros (antes era 760 euros). Não esquecer que a totalidade das deduções de IRS está sujeita a limites superiores que variam com o rendimento.
5 – E se comprar livros escolares numa grande superfície?
Se os contribuintes comprarem livros e alimentos, por exemplo, terão de pedir facturas separadas. Ou se adquirirem livros e material escolar, a melhor solução é pedir as facturas separadas.
6 – E se comprar numa livraria junto com outros livros que não sejam escolares?
Novamente, a solução é pedir os comprovativos separadamente.
7 – E se já tiver pedido as facturas todas juntas, pode pedir-se uma segunda via?
A técnica oficial de contas, Cristina Silva, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) afirma que se a factura não tiver nenhum erro “vai depender da boa vontade das empresas que prestaram o serviço”. “Uma coisa é haver um erro ou não ter sido pedido o Número de Identificação Fiscal (NIF); outra coisa é haver o esquecimento de pedir para que se separem os bens”, explica.
8 – Como controlar as facturas?
Pode controlar as facturas no Portal das Finanças, através do E-factura. No caso de livros comprados em grandes superfícies, a factura deve ficar pendente já que o sistema informático não tem forma de identificar o bem. Cabe ao contribuinte indicar que se tratam de despesas de educação.
9 – A Factura tem de ter o NIF dos filhos?
Não. As facturas das despesas dos dependentes podem ter o NIF dos pais ou dos filhos. No caso das facturas que já têm o NIF dos dependentes, os pais devem pedir uma senha de acesso relativa à página dos filhos. Pode pedir-se a senha no Portal das Finanças e será enviada no prazo e cinco dias. A partir daí, os contribuintes podem controlar e validar as facturas.
10 – Deve-se guardaras facturas?
Tanto a Deco como a OTOC aconselham os contribuintes a guardarem todas as facturas. “Conservar as facturas pode evitar preocupações futuras, porque se a AT tiver dúvidas, o contribuinte terá de ter provas para confirmar as deduções”, afirma Cristina Silva da OTOC.
11 – Os pagamentos feitos à universidade pública não aparecem no E-factura. O que fazer?
Os estabelecimentos de ensino público – universidades ou escolas – estão dispensados de emitir factura, e por isso, é que as despesas não aparecem no Portal das Finanças. No entanto, estão obrigados a comunicar ao Fisco os valores pagos pelos contribuintes até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento. Ou seja, até ao final de Janeiro de 2016 para as despesas feitas este ano.
Boa tarde, ainda tenho uma dúvida referente ás despesas de Educação, pois não encontro referência, os transportes e a despesa que os alunos fazem nas escolas com almoço, fotocópias, etc…, também deixam de ser incluídas?
Obrigada,Mena
As despesas de educação a 23% de iva agora não entram no IRS.