Pediu as faturas do livros e material escolar?

Encontramos no economico.pt um artigo bastante interessante que funciona como perguntas e respostas acerca das faturas a pedir em caso de compra de livros escolares. Caso tenha feito estas compras verifique se o fez correctamente.

Passamos a transcrever, mas poderá ler o artigo original aqui:

1 – Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?

As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS.

2 – As despesas com amas e explicadores também são incluídas?

Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que os gastos são reconhecidos desde que estes profissionais passem recibo. No caso das amas devem estar registadas com a actividade de cuidados para crianças, sem alojamento (Secção G, Classe 88910 ou actividade equivalente da lista do artigo 151.º do Código do IRS, código 1312 – Amas). Já os explicadores constam da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS, com o código 8010. Em ambos os casos, a factura, factura-recibo ou recibo deve ser comunicada através do sistema E-factura no Portal das Finanças. Da mesma forma, a Deco adianta que os encargos com ensino de línguas ou música, por exemplo, também entram desde que sejam feitos em estabelecimentos reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação.

3 – E o material escolar?

São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%, o que faz com que a maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, deixe de ser dedutível na categoria de despesas de educação. Em teoria, o material escolar pode ser incluído na categoria de despesas gerais, que permite deduzir todo o tipo de despesas, desde o vestuário, água, luz ou às compras de supermercado até um limite máximo de 250 euros. Contudo, aquele limite é facilmente atingível precisamente porque aqui cabe todo o tipo de despesas, pelo que a maioria dos contribuintes já deverá ter alcançado aquele tecto. Isto faz com que, na prática, o material escolar – apesar de ser uma das principais despesas – possa não entrar nas deduções de IRS.

4 – Quanto é que se pode deduzir?

O limite aumentou ligeiramente este ano para 30% das despesas feitas com o limite de 800 euros (antes era 760 euros). Não esquecer que a totalidade das deduções de IRS está sujeita a limites superiores que variam com o rendimento.

5 – E se comprar livros escolares numa grande superfície?

Se os contribuintes comprarem livros e alimentos, por exemplo, terão de pedir facturas separadas. Ou se adquirirem livros e material escolar, a melhor solução é pedir as facturas separadas.

6 – E se comprar numa livraria junto com outros livros que não sejam escolares?

Novamente, a solução é pedir os comprovativos separadamente.

7 – E se já tiver pedido as facturas todas juntas, pode pedir-se uma segunda via?

A técnica oficial de contas, Cristina Silva, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) afirma que se a factura não tiver nenhum erro “vai depender da boa vontade das empresas que prestaram o serviço”. “Uma coisa é haver um erro ou não ter sido pedido o Número de Identificação Fiscal (NIF); outra coisa é haver o esquecimento de pedir para que se separem os bens”, explica.

8 – Como controlar as facturas?

Pode controlar as facturas no Portal das Finanças, através do E-factura. No caso de livros comprados em grandes superfícies, a factura deve ficar pendente já que o sistema informático não tem forma de identificar o bem. Cabe ao contribuinte indicar que se tratam de despesas de educação.

9 – A Factura tem de ter o NIF dos filhos?

Não. As facturas das despesas dos dependentes podem ter o NIF dos pais ou dos filhos. No caso das facturas que já têm o NIF dos dependentes, os pais devem pedir uma senha de acesso relativa à página dos filhos. Pode pedir-se a senha no Portal das Finanças e será enviada no prazo e cinco dias. A partir daí, os contribuintes podem controlar e validar as facturas.

10 – Deve-se guardaras facturas?

Tanto a Deco como a OTOC aconselham os contribuintes a guardarem todas as facturas. “Conservar as facturas pode evitar preocupações futuras, porque se a AT tiver dúvidas, o contribuinte terá de ter provas para confirmar as deduções”, afirma Cristina Silva da OTOC.

11 – Os pagamentos feitos à universidade pública não aparecem no E-factura. O que fazer?

Os estabelecimentos de ensino público – universidades ou escolas – estão dispensados de emitir factura, e por isso, é que as despesas não aparecem no Portal das Finanças. No entanto, estão obrigados a comunicar ao Fisco os valores pagos pelos contribuintes até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento. Ou seja, até ao final de Janeiro de 2016 para as despesas feitas este ano.

 

2 comentários a "Pediu as faturas do livros e material escolar?"

  1. Boa tarde, ainda tenho uma dúvida referente ás despesas de Educação, pois não encontro referência, os transportes e a despesa que os alunos fazem nas escolas com almoço, fotocópias, etc…, também deixam de ser incluídas?
    Obrigada,Mena

  2. As despesas de educação a 23% de iva agora não entram no IRS.

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