A partir de 1 de fevereiro de 2016 o NIB desaparece definitivamente. Saiba o que acontece se utilizar o NIB nas suas operações bancárias, a partir dessa data.
O Banco de Portugal (BdC) publicou um comunicado onde dá conta de que “a 1 de fevereiro de 2016 fica concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos. Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo Regulamento comunitário”, ou seja, o NIB – número de identificação bancária, vai desaparecer.
Significa isto que:
- O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser o identificador único das contas. Todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário. A principal diferença, no caso português, é anteceder o código “PT50” antes do NIB (constituído por 21 dígitos);
- Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos.
- As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.
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O que acontece se utilizar o NIB em operações bancárias depois de 1 de fevereiro de 2016
– Se utilizar o NIB para executar operações bancárias, por exemplo transferências ou débitos diretos, as mesmas serão rejeitadas pelos bancos e também pelos prestadores de serviços. Assim, os débitos directos que efetuar para fazer pagamentos das suas contas mensais já terá de indicar o IBAN – código internacional de identificação de conta bancária;
– Os pagamentos de salários por transferência bancária podem não ser concretizadas corretamente, se não cumprir as condições necessárias. Assim o BdC recomenda “aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”;
– Cobranças que podem não ser bem-sucedidas, caso o NIB não seja substituído pelo IBAN. O que é de especial importância para as empresas pois, caso “não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços)”.
Fonte: Banco de Portugal.
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