Extinção da sobretaxa de IRS (2017)

A sobretaxa aplicável em sede de IRS sofre alterações já a partir de 2016 e extingue-se em 2017.

Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, que procede à “extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – IRS”.

As novas regras da sobretaxa de IRS para 2016, aprovadas por Orçamento Retificativo, resultam na extinção de uma percentagem fixa (3,5%), passando a taxa a depender do rendimento de cada agregado familiar. Quanto aos contribuintes com os rendimentos mais baixos, continuam isentos. Em 2017, a sobretaxa de IRS extingue-se. O PS conseguiu um entendimento com os partidos da esquerda, o mesmo não acontecendo no caso da extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (CES). Eis um excerto da legislação:

Artigo 2.º

Extinção da sobretaxa

1 — A sobretaxa prevista no artigo anterior deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017. 2 — Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte:

Rendimento coletável (euros)                                              Taxa

Até 7 070 €                                                                                            0 %

De mais de 7 070 até 20 000 €                                                         1 %

De mais de 20 000 até 40 000 €                                                      1,75 %

De mais de 40 000 até 80 000 €                                                      3 %

Superior a 80 000 €                                                                            3,5 %

A nova lei entra em vigor hoje e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Aceda aqui a Lei n.º 159-D/2015 completa.

Fonte: ei.montepio.pt

Fonte: ei.montepio.pt

1 comentário a "Extinção da sobretaxa de IRS (2017)"

  1. Então e mensal? Desaparece? ou mantem-se?

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