Calendário IRS 2016

A Reforma do IRS trouxe novidades no calendário alusivo a este imposto, mesmo as datas de entrega da declaração de rendimentos sofrerem alterações. Conheça as datas mais importantes.

Evite pagar multas ou não aproveitar todas as deduções possíveis. Conheça as datas mais importantes do calendário IRS 2016 relativo aos rendimentos de 2015.

  • Calendário IRS 2016

– Até 15 de fevereiro.  Este é o prazo para consultar, registar e confirmar faturas, através do site E-fatura. Depois de aceder ao mesmo, deve verificar se as suas faturas foram todas comunicadas pelos agentes económicos e, se assim não for, corrigir (ver “Complementar Informação Faturas” e se o setor é o adequado) ou registar as faturas em falta;

– De 1 a 15 de março. Se detetar alguma irregularidade nas despesas a considerar para efeitos de dedução à coleta, deve reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT no Portal das Finanças, durante este período;

– De 15 de março a 15 de abril. Prazo de entrega da declaração de IRS, via online ou em papel (ao contrário do que acontecia até agora, o prazo é o mesmo), para todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões;

– De 15 de abril a 15 de maio. Prazo de entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes com rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado ou tenham recebido rendimentos prediais ou outros;

– 31 de julho. Se for o caso, este é o prazo da liquidação do IRS, por parte da AT, referente ao ano anterior (imposto a receber pelos contribuintes);

– 31 de agosto. Se, por outro lado, tiver (contribuinte) que pagar imposto, apurado pela AT, deverá regularizar a situação até final de agosto. O prazo muda para 30 de dezembro caso não tenha apresentado a declaração no período legal.

calendário fiscal

 

2 comentários a "Calendário IRS 2016"

  1. Bom Dia
    Esta informação é muito útil, no entanto não se percebe qual o prazo de entrega do IRS, via electrónica, para os contribuintes como é o caso do meu agregado familiar que é o seguinte:

    Contribuinte A – Rendimento de Pensões e Trabalho Independente.
    Contribuinte B – Rendimento de Trabalho Dependente.

    Penso que deverá ser de 15 de Abril a 15 de Maio, mas fica a dúvida.

  2. manuel gonçalves leal cordeiro. | 20 Janeiro, 2016 às 20:31 | Responder

    Uma pergunta para quem saiba responde: Um idoso, com rendimento da pensão de 4900 euros anuais, está internado num lar privado, pagando 10.800 euros anuais. Para efeitos de IRS, a fatura deve ser passada em nome do idoso ou desdobrada? O familiar que paga a diferença não consegue, na rubrica “Lares” aceder a essa despesa. O Lar não aceita o desdobramento da fatura. Como fazer?

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