Aumento do ISP 2016 em vigor com a Portaria n.º 24-A

O aumento anunciado pelo governo socialista , relativo aos combustíveis vai incidir sobre todo tipo de combustíveis e apesar de ser de 6 cêntimos para o gasóleo e de 3 cêntimos para a gasolina as contas para o utilizador final são diferentes.

A Portaria n.º 24-A define estes aumentos, mas os mesmos são sujeitos a IVA o que representa um aumento líquido de 7,4 e 3,7 respectivamente. A prometida descida quando houver uma recuperação do preço do petróleo poderá acontecer ou não. O que é certo é que o imposto acaba por subir quando o petróleo está baixo mas o mesmo não aconteceu quando o petróleo renovava máximos sucessivos.

Relativamente a esta matéria, as áreas mais remotas que não têm forma de aceder a transportes públicos serão prejudicadas por não terem opção de escolha relativamente aos transportes colectivos.

Aqui fica um extracto da portaria em questão!

O Código dos Impostos Especiais de Consumo prevê que os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos, aos fuelóleos e à eletricidade são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da tributação total da gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componen- tes de tal tributação é o IVA, que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.

Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos implica uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alte- rações verificadas no IVA.

No final do primeiro semestre de 2015, segundo da- dos da Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis, em relação ao preço de referência da comercialização de combustíveis, verificava-se uma tributação de € 0,88/l na gasolina e € 0,61/l no gasóleo. Porém, os últimos dados indicam que até 29 de janeiro tal tributação total havia diminuído para € 0,83 na gasolina e € 0,56 no gasóleo, ou seja, uma redução muito significativa da tributação total.

As taxas unitárias base do ISP aplicável às gasolinas e aos gasóleos não são revistas há oito anos, desde a publi- cação da Portaria n.o 16-C/2008, de 9 de janeiro. Àquelas taxas acresce um adicionamento sobre as emissões de CO2, que foi atualizado em € 0,003 59 para a gasolina e em € 0,003 91 para o gasóleo, nos termos da Portaria n.o 420-B/2015, de 31 de dezembro.

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