Carta por Pontos – regras para as ações de formação e prova teórica

Fonte: ANSR

Regras da Carta por Pontos

Nova carta por pontos pressupõe, em caso de perda dos mesmos, a realização de ações de formação de segurança rodoviária ou de uma prova teórica.

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 1 de maio, que “determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução”. Estas situações estão previstas nas novas regras da carta por pontos e acontecem quando determinado condutor atinge um número mínimo de pontos.

Consulte aqui as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária, e respetivos módulos, e para a realização de prova teórica do exame de condução, e respetivos conteúdos programáticos.

Relembre, ainda, como funciona a carta por pontos.

  • Carta por Pontos – como funciona

A Carta por Pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016. Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 pontos que vão sendo subtraídos sempre que violar as regras do código da estrada. O número de pontos subtraído varia consoante o tipo de infração (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário), ou seja, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Se ficar sem pontos, fica sem carta. Só pode voltar a tirá-la passados dois anos e terá de suportar os custos. Por outro lado, se durante três anos não praticar qualquer  contraordenação são-lhe atribuídos pontos, até a um máximo de 15 pontos (16 em casos de formação voluntária).

  • Como se perde pontos?

Contraordenações graves:

– Condução sob influência de álcool (– 3 pontos);

– Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência (-3 pontos);

– Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões e bicicletas (-3 pontos);

– Restantes contraordenações graves (-2 pontos).

Contraordenações muito graves:

– Condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicos (-5 pontos);

– Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (-5 pontos);

– Restantes contraordenações muito graves ( 4 pontos);

Crimes rodoviários:

– Todos os casos que resultem em processo crime (– 6 pontos).

Se forem praticadas várias infrações em simultâneo, o máximo de subtração será de 6 pontos, excepto nas contraordenações por condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicos. Neste caso a subtração de pontos acontece sempre.

  • Consequências

– Quando tiver apenas 4 pontos: o condutor terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;

– Quando tiver apenas 2 pontos: o condutor terá de realizar prova teórica do exame de condução.

– Quando ficar sem pontos: procede-se à cassação do título de condução, sendo que o condutor terá de esperar dois anos para voltar a poder tirar a carta.

Fonte: ANSR

 

 

 

 

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