Entraram em vigor novas regras no cálculo do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis que poderão, nos imóveis que forem reavaliados, implicar um aumento no imposto.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 41/2016 que “altera o CIRS, o CIRC, o CIVA, o RITI, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o CIMI e o Código do Imposto Único de Circulação”. No que concerne às alterações do Código do IMI – CIMI, está em causa uma alteração ao coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, item integrante do “coeficiente de qualidade e conforto” na avaliação dos imóveis, que terá efeitos no IMI. Saiba o que muda.
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Novas regras no cálculo do IMI
– Aumento do peso da exposição solar das habitações e a vista das mesmas nos novos cálculos do IMI. Estes fatores aumentam de 5% para 20% no valor final do IMI, mas apenas para as habitações novas ou para as antigas que sejam reavaliadas pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, estes mesmos dois fatores também poderão, em alguns casos, significar um desagravamento até 10% do IMI (habitações viradas a Norte ;
– Agora também as autarquias podem impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário, deixando de ser um poder apenas conferido aos sujeitos passivos.
As novas regras no cálculo do IMI entraram hoje em vigor (02/08/2016).
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 41/2016 que também originou mudanças ao nível do IRS, IVA ou imposto de selo.
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