IMI a triplicar

Conhece o IMI a triplicar? Saiba quais as regras para as Câmaras Municipais triplicarem o IMI que aplicam.

Conforme o preconizado no Orçamento de Estado para 2016 (OE 2016), este ano vai ser possível as Câmaras podem aplicar um aumento expressivo do IMI para as casas devolutas (consideram-se casas devolutas quando não são usadas há um ano). Para isso contribui o facto dos prestadores de serviço de gás, eletricidade, água e telecomunicações passarem a ser obrigadas anualmente – até dia 1 de outubro – (até aqui só o faziam se fosse solicitado) a enviar para as câmaras informação sobre os contratos de fornecimento (consumos baixos, inclusive, para se perceber se os proprietários não mantiveram os contratos mesmo com as casas sem utilização) o que permitirá saber quais as habitações que estão sem ser usadas há um ano, ou seja, casas a que pode ser aplicado o IMI a triplicar. A partir daqui as Câmaras convocam os proprietários para estes explicarem a situação, antes de ser aplicado o IMI expressivo. Esta é a regra geral para a aplicação do IMI a triplicar, mas existem exceções:

– Casas de imigrantes;

– Casas de portugueses no estrangeiro no exercício de funções públicas, como diplomatas, por exemplo;

– Casas em obras ou em reabilitação;

– Casas à venda (até três anos).

A aplicação do IMI é opcional, mas se cumpre os critérios para a sua aplicação então esteja preparada, pois é cada vez maior o número de Câmaras Municipais a aderirem à regra (Lisboa e Sintra, por exemplo).

IMI

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