Conheça o PERES, o novo plano para a regularização de dívidas ao Estado, aprovado pelo Governo.
Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016, “o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social)”. Embora não se conheça o diploma que regulamentará o PERES, já se conhecem pormenores do novo plano do Governo com vista à regularização das dívidas ao Estado.
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PERES – Plano para a regularização de dívidas ao Estado
– O novo plano para a regularização de dívidas ao Estado dirige-se a empresas e particulares com dívidas à segurança social, cujo prazo de pagamento voluntário terminou a 31 de dezembro de 2015. No caso dos impostos (dívidas ao Fisco) são elegíveis as dívidas liquidadas até 31 de maio deste ano;
– Os contribuintes podem aderir ao PERES até 20 de dezembro de 2016;
– O pagamento das dívidas poderá ser efetuado na totalidade, usufruindo, neste caso, da isenção (perdão) total de juros e de custas; ou em prestações (duração máxima de 11 anos – 150 prestações -, sem exigência de prestação de garantia), sendo que neste caso a redução dos juros e das custas será proporcional ao valor das prestações;
– A opção pela liquidação em prestações exige o pagamento de 8% da dívida logo à entrada (primeiro mês);
– Os contribuintes que já estejam inseridos num outro plano prestacional para a regularização de dívidas ao Estado podem solicitar a transferência para o PERES e beneficiar da isenção (total ou proporcional) de juras e de custas;
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “o regime agora aprovado visa apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego”.
Embora ainda não se conheça o diploma legal que regulariza o PERES, este não deverá incluir dívidas associadas a contribuições extraordinárias, ou seja, não podem beneficiar do PERES dívidas aplicadas ao setor energético ou às instituições bancárias, por exemplo.
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