OE 2017 – O que traz de novo para os trabalhadores independentes (recibos verdes)
O pedido de autorização legislativa, relativamente às regras dos Trabalhadores Independentes, vulgarmente denominados de recibos verdes, consta da proposta de OE 2017, mas é vago e não deixa certezas exatas. As negociações entre o BE e a o Governo ainda não chegaram a um acordo definitivo, mas já se conhecem algumas novidades quanto às regras dos recibos verdes. Confira o que já se sabe (segundo o BE):
- Os recibos verdes vão passar a descontar para a Segurança Social de acordo com os últimos rendimentos que tiveram e não com o que ganharam no ano anterior, ou seja, o cálculo dos contribuições tem como referência o rendimento realmente recebido pelos contribuintes pelas pessoas, no máximo deve tomar como referência a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses;
- Terminam os atuais escalões, passando a contribuição a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas recebem em cada período;
- O desconto mínimo dos recibos verdes, mesmo nos meses sem rendimentos, passa dos atuais 120€ para um “pagamento simbólico” até ao máximo de 20€, “que é depois descontado do que as pessoas pagam quando têm rendimentos”, de modo a “assegurar a continuidade da carreira contributiva” para os trabalhadores independentes nos meses sem rendimentos.
O pacote de mudanças nos recibos verdes deverá, no entanto, ser mais alargado, ficando-se a aguardar mais novidades que poderão incluir, por exemplo, a isenção de que beneficiam os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes (isenção na Segurança Social).
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