Fim da apresentação quinzenal dos desempregados

Agora sim, é mesmo o fim da apresentação quinzenal dos desempregados.

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 282/2016 de 27 de outubro, que ” procede à regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução PPE, da realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego e de outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações” e, por conseguinte, determina o fim da apresentação quinzenal dos desempregados. No entanto,  a apresentação esporádica, por convocatória, dos desempregados continuará a fazer-se, ou seja, os centros de emprego continuam a poder convocar os desempregados a comparecer nos seus serviços. O que deixa de existir é a apresentação quinzenal.

  • Obrigações que se mantêm com o fim da apresentação quinzenal dos desempregados

– Aceitar emprego adequado;

– Aceitar trabalho socialmente necessário e formação profissional;

– Aceitar outras medidas ativas de emprego em vigor, desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários/desempregados;

– Manter a procura ativa de emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego (quando convocado para tal);

– Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, ou seja, comparecer nas datas e locais determinados pelos respetivos centros de emprego.

  • Novas obrigações

Novo mecanismo de acompanhamento personalizado para o emprego que inclui:

– Elaboração conjunta do PPE – Plano Pessoal de Emprego;

– Participação em sessões de procura de emprego acompanhada; sessões coletivas de teor informativo; e de divulgação de ofertas e planos de formação adequados ao perfil dos beneficiários/desempregados;

– Inclusão em ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade e/ou outras sessões regulares de atendimento personalizado.

A Portaria n.º 282/2016 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de hoje (31 de outubro).

Fonte: Segurança Social.

 taxa de desemprego

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