Redução da TSU para Empresas (Oficial)

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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, que contempla uma das medidas principais acordadas para a subida do salário mínimo (RMMG) em 2017.

Qual o valor da descida da TSU?

Artigo 2º

Âmbito da medida

1 — A taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições devidas em função dos trabalhadores ao seu serviço é reduzida em 1,25 pontos percentuais.

2 — A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.

Quem tem direito a redução da TSU?

Artigo 4º

Condições de atribuição

O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:

a) O trabalhador abrangido estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2017;

b) O trabalhador ter auferido, nos meses de outubro a dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal de valor compreendido entre os € 530 e os € 557, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial, e não ter auferido qualquer outro tipo de remuneração, exceto se resultante de trabalho suplementar, trabalho noturno, ou ambos, até ao valor médio mensal acumulado com retribuição base de € 700;

c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada.