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Vendi um apartamento, que não é a minha morada fiscal. Quero comprar um outro apartamento, com o dinheiro que ganhei da venda do 1º. será considerado reinvestimento das mais valias?
Obrigado (R)
Boa Tarde Luis Nogueira:
Não pode considerar o reinvestimento, visto que o reinvestimento só é considerado se houver venda de uma Hab. própria e permanente (HPP) e compra de uma nova HPP.
Bom Domingo!
Boa Noite,
Estou a preencher o anexo G, quadro 4, e quando coloco todas a innformação sobre um imovel que vendi em copropriedade, não consigo colocar a quota de 50%, isto é, o valor que tenho de pagar de IRS é sempre o mesmo independentemente de ser propritário de 100% ou 50%, será erro da aplicação?
Cumprimentos,
Nuno Rodrigues
Boa tarde
Foi ontem aprovada a nova lei das mais valias obtidas em bolsa.
Tendo a lei aplicação de retroactividade a partir de 01/Janeiro/2010, como é que se calculam as mais valias de acções adquiridas antes dessa data e com mais de um ano?
Cumprimentos (R)
Boa Tarde João Queiroz:
Ontem foi aprovada a Lei na generalidade, mas ainda vai ser debatida pelos partidos em âmbitos mais especificos. Só quando for publicada em Diário da Repúbica é que vamos ter a a certeza de como vão ser tributadas as acções (sim, porque com tantas alterações nos últimos tempos, só quando a Lei for publicada é que nós vamos ter a certeza).
Assim que tivermos a certeza iremos escrever um post sobre esse assunto. Fique atento!
Bom Fim de Semana!
Como posso fazer uma pergunta a respeito de uma venda de uma casa que herdei em 1989, e vou vender este mes (Junho de 2010)? Moro no estrangeiro e nao terei rendimentos a declarar em Portugal a nao ser esta venda e gostava de saber quanto vou dever ao IRS… A casa foi comprada por 333,000 Escudos em 1974, as Financas tem o valor nos 425,000 Escudos, foi avaliada pelo banco nos 124,500 9nao deve ter nada a ver com o assunto) e vou vender por 110,000… Muito obrigado, Liz
Boa tarde,
Possuo 1/4 de um apartamento, fruto da herança da minha falecida mãe quando eu era menor e o meu pai pretende me doar os seus 3/4 do apartamento. Tenho um irmão mais velho, fruto de outro casamento do meu pai, que não assinou nada pela respectiva doação, mas concorda com a mesma.
Desta forma, assim que eu for pleno proprietário do apartamento, pretendo vendê-lo. Gostaria que me indicassem, se possível, o que terei que pagar ao Estado, relativamente a quaisquer taxas.
De acordo com as finanças, o valor patrimonial actual do apartamento é cerca de 25000€ (determinado em 2009) e nunca tive morada fiscal no apartamento em questão.
Desde já o meu muito obrigado!
Pedro (R)
Boa Tarde Pedro:
Com não temos valores fornecemos a fórmula para cálculo da mais-valia que será:
Valor de Venda – Valor da compra (neste caso, o valor pelo qual foi registado nas finanças) actualizado para os dias de hoje – Valor das Obras efectuadas nos últimos 5 anos (desde que haja documentos)- Despesas necessárias à compra e venda do imóvel (desde que haja documentos).
Do resultado desta fórmula só 50% estará sujeito a IRS.
Este valor será somado aos seus restantes rendimentos para determinar a que taxa será tributado.
Boa Semana
Boa tarde, gostava de esclarecimentos em relaçao às mais valias que um proprietario de terreno rustico fica obrigado durantes os 4 anos posteriores à venda e com relaçao à moradia e nova avaliaçao ja com os novos proprietarios.
o terreno foi herdado, o proprietario vai-me vender o terreno rustico por 45000 euros, e questionou-me sobre o tipo de construçao que quero fazer porque quer ja calcular as mais valias que tera hipoteticamente de pagar.
sera que me podem ajudar? muito obrigada. (R)
Boa Noite Rafaela: Pedimos desculpa, mas não estamos a perceber a sua dúvida. Em princípio, pelo que percebemos a Rafaela só terá que dizer o que vai construir. Se não repondemos à sua questão por favor diga-nos.
Boa Semana
devido a uma herança da parte do pai, recebi 1000m2 de um terreno total de 3000m2, que se encontra em comum com mais 2 pessoas, da qual 1000m2 cada um.neste momento quero vender a minha parte, mas os outros dois nao assinam a venda,nem aceitam o destaque da minha parcela, querem que faço o loteamento dos 3 e assuma todos os custos..
quais sao as minhas alternativas,,
cumpr, (R)
Boa Tarde Miguel:
No seu caso recomendamos que consulte um advogado para lhe dizer legalmente quais são as suas opções.
Boa Semana
Uma pergunta… eu acho que compreendo a formula das mais valias mas quero perguntar… um cidadao estrangeiro paga mais imposto que um Portugues? Muito obrigado pela atencao, Lizr(R)
Boa Noite Liz Prazeres:
Depende do tipo de rendimente e do facto do estrangeiro trabalhar ou não em Portugal. Precisamos de um caso mais concreto para responder à sua pergunta.
Tenha uma excelente semana!
Agradeco as informacoes. Eu moro no estrangeiro, sou filha de pais Portugueses e nao trabalho em Portugal. Vendi hoje (finalmente) uma casa que herdei em 1989. O valor da compra foi de 90,000 e o valor patrimonial e’ de 12,000 euros. Despesas que tive com a casa e’ 7,000. Portanto se compreendo bem o calculo, vou ter que fazer o IRS e declarar 35,500 e sao os unicos rendimentos que tenho. Portanto vi na net que seria uma taxa de 34% (12,070) que tenho a paga, certo?
Mas quanto a ser estrangeiro, eu sempre pensei em obter a dupla nacionalidade… portanto se fosse Poruguesa pagava menos?
Mais uma vez agradeca atencao, Liz (R)
Boa Noite Liz:
Em princípio as suas contas estão correctas. Tem apenas que verificar o valor de “compra”, que neste caso considerou como o valor patrimonial.
Quando herdou a casa teve que se deslocar às finanças e pagar o imposto sobre a herança (sobre o valor da casa) para registar a casa em seu nome. O valor de “compra” a considerar é o valor da casa que declarou em 1989 (quando pagou o imposto) actualizado para os dias de hoje (multiplica esse valor por 2,30).
Só tem que confirmar se esse valor é igual ao valor patrimonial tributário.
Se fosse portuguesa pagava exactamente o mesmo valor, neste caso não há diferenças.
Boa Semana!
Boa tarde,
Vou comprar uma casa à minha mãe e tio que foi uma herança do meu avô. A casa foi avaliada em 80 mil euros e vou comprar a casa ao meu tio por 40 mil euros e a minha mãe não quer a parte dela. Falámos com o notário e a melhor hipótese é fazer escritura de compra e venda de 40 mil euros e não uma doação da minha mãe como se tinha pensado. Verificámos também que apesar da minha mãe não ir receber dinheiro desta venda, a casa é dos dois e subentende-se que os 40 mil euros seja a dividir por dois. A minha questão é: não pode apenas o meu tio declarar os 40 mil euros uma vez que a o valor é todo para ele?
Se não for possível e cada um tiver de declarar 20 mil euros, quanto terá a minha mãe de pagar às finanças?
Carissimos, deixo-vos uma questão que talvez para alguns seja simples mas para mim nem por isso…
Adquiri uma habitação no final de 2008 e até à data não consegui vender o meu antigo imovel apesar deste estar de momento arrendado, sem recibos. Relativamente às mais valias o que poderá suceder se nao vender o imovel até ao final deste ano, sendo que tenho 24 meses para a venda? Terei interpretado mal?? Ajudem por favor. Obrigada
Boa tarde a todos.
Gostaria de ficar elucidada relativamente às mais valias na compra de um terreno para habitação propria permanente.
Tenho o meu apartamento à venda, com o intuito de realizar dinheiro para comprar um terreno que por coincidência tem o mesmo valor. Mas creio que não conseguirei começar a construção da casa a curto prazo.
Na realidade, pretendo saber, quanto tempo tenho para começar a construir, de forma a não ter pagar as mais valias da venda do apartamento.
Cumprimentos.
Boa tarde!
A minha casa foi executada e comprada pelo Banco que me financiava com crédito à habitação através da apresentação de uma proposta em carta fechada no âmbito de um processo Judicial de execução.
Para cálculo das mais valias que devo declarar em IRS, devo considerar:
– O valor que o banco pagou na licitação da execução ?
– O valor atribuído pelo fisco para efeitos de IMI ?
– Nenhum valor de venda ?
Ficarei muito grato a quem me puder esclarecer.
Obrigado (R)
Boa Noite Francisco Santos:
O valor de venda será o valor da sua dívida ao banco.
O Francisco entregou a sua casa para saldar uma dívida, então esse é o seu valor de venda. É o valor que consta da escritura de dação em pagamento.
Bom Domingo!
Obrigado! Wemanage!
Contudo há uma diferença. A dação não foi voluntária mas sim através de um processo de execução imposto por sentença de tribunal.
Além disso a minha questão mais grave passa a ser outra: – O valor de licitação foi muito superior ao da compra da casa devido a juros de mora e outras penalizações. Ainda irei ter de pagar mais valias no IRS? apesar de ter ficado sem a casa?
Obrigado!
Boa noite!
Eu e o meu marido pretendemos vender a nossa casa e não pretendemos efectuar uma nova aquisição. Sendo o principal
objectivo ficar numa casa alugada. Ao falarmos com uma pessoa acerca da venda, esta assustou-nos bastante com as
mais-valias dizendo que seria praticamente impossível efectuar a venda do imóvel sem permanecer com uma dívida
relativamente alta.
Gostava que me pudesse ajudar e esclarecer se é exactamente assim.
Pretendemos vender a casa por 114.000 € ( ou o valor necessário para liquidar completamente a nossa dívida com o
banco) e efectuámos a compra por 109.000€ ( valor utilizado para o pagamento do imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis) em 2006. Pagámos por despesa do imóvel na compra : 1.657,91€ + 457 de honorários( penso que da escritura, já que é um documento do notário); 255€ do IMT; 347,73€ na conservatória do Reg. Predial; 510 € que não percebo de onde surgem.
Não fizémos obras documentadas.
Gostaríamos, por favor, de saber se teremos realmente de pagar mais valias e se sim quanto.
Muito obrigado pela atenção.
Uma vez que ainda não foi lançada a tabela de retenção na fonte de 2011, no mês de Janeiro de 2011 foi calculado o irs em função da tabela de 2010, por isso quando sair a tabela de 2011 vai ser feito o acerto e consequente aplicação rectoactiva ou a sua aplicação começa a partir do mês do lançamento?
Sou trabalhador por conta de outrem e a retenção de IRS na fonte é do tipo Casado/2 Titulares. A minha esposa passou a receber uma pensão por invalidez desde o dia 26 de Janeiro, no valor de 563,47 euros.
Devo informar a minha entidade patronal para alterar a minha retenção de IRS na fonte, para Casado/Único titular?
Tenho algumas dúvidas:
O meu pai faleceu em 2003 e a minha mãe em 2006. Os imóveis da herança ficaram indivisos até Março de 2010, altura em que transitou em julgado um acordo de partilha entre todos os herdeiros. Nessa altura recebi a título de tornas uma determinada importãncia. Foi agora concluida a liquidação da herança e nada tenho que pagar relativamente a IMT. As dúvidas são:
1. Este ano tenho que declarar alguma coisa em IRS ?
2. Em caso afirmativo o que devo declarar e que contas são feitas?
Obrigada (R)
Fátima
Boa Tarde Fátima Osório:
Até 2009 o IRS relativo à herança dos seus pais foi entregue pelo cabeça de casal. No entanto com a partilha em 2010 a Fátima “vendeu” a título de tornas a sua parte da herança (imóveis).
Tem que entregar o IRS na 2ª fase e apresentar o anexo G.
Sem todos os dados concretos da sua situação não nos é possível fazer as suas contas, no entanto tem que declarar a venda da parte que herdou do seu pai, sendo que a data de aquisição é o ano do óbito do seu pai e tem que declarar a venda da parte que herdou da sua mãe sendo que a data de aquisição é a data do óbtio da sua mãe, o valor de venda é o valor das tornas que recebeu.
Bom Carnaval!
Na participação anterior enganei-me… Os anos de óbito foram 1993 e 1996 respectivamente…
Obrigada (R)
Gostaria de saber o seguinte: Tenho 53 aqnos e trabalho numa empresa à + 15 anos, a termo certo ou tempo inteiro. Neste março de 2011 vou ter que me colectar para passar recibos verdes a uma federação desportiva. A pergunta é: se por volta do fim do ano ficar desempregado, irei ter algum problema com o subsidio de desemprego???? Penso que se tiver a actividade aberta irei ter um decrescimo no subsidio, certo???E se fechar a actividade antes de dar entrada da papelada para o subsidio, o subsidio será como se nunca tivesse aberto actividade????Obrigado (R)
Boa Tarde Jorge Manuel:
A partir do momento em que “abre actividade”, ou seja, declara o inicio de actividade como Trabalhador Independente, passa a ser considerado como um Empresário em nome individual. deixa de ter direito ao Subsídio de Desemprego. Em caso de iminente desemprego convém declarar o encerramento de actividade com a maior brevidade possível para ter direito ao subsídio.
Bom Carnaval!
Boa tarde.
Poderiam-me ajudar com uma informação?
Num par-time de 4horas diárias, 24semanais, qual o ordenado mínimo exigido por lei?
Obrigada pela atenção
Boa tarde,
Tenho uma dúvida relativa a IRS que passo a expor:
– Em 2004 comprei em co-propriedade (50/50) uma casa por 210 mil euros pois vivia em união de facto
– Em 2010 surgiu a separação e passei a minha parte para a minha ex-companheira recebendo o valor de 11 mil euros como mais valia. existia uma divida de 135 mil euros ao banco que ela assumiu
– Tive despesas com essa transacção e o restante valor foi investido numa nova casa
– Tenho mais valias a declarar?
Obrigado
Sou aposentado,tenho rendimentos duma casa qu aluguei e em 2010 vendi a madeira de um pinhal onde no ano anterior tinha investido em limpeza cerca de 2500 euros. Como tenho que apresentar no meu IRS o valor da venda como acto isolado, agradecia que me informasse se posso apresentar tambem aquela despesa e onde.
Obrigado pelo esclarecimento
Boa tarde,
como devo proceder ter uma conta ou partilhar alguns textos?
Bom dia,
tenho realizado alguns estudos sobre o mercado de capitais. Gostaria de os publicar. Posso ter login de acesso a este site?
Bom dia
tenho um contrato a termo certo de 6 meses (7 de Março a 7 de Setembro.
Gostaria de saber ao que tenho direito na indemnização.
Não gozei férias, ser-me-é tudo pago.
O meu ordenado base é de 641,5€
Eu penso que eles me têm que dar 3 dias por cada Mês de trabalho de:
Férias, Subsidio de férias, subsidio de natal e caducidade.
Eu agradecia se me pudessem ajudar a fazer mais ou menos as contas.
Quero agradecer a todos porque este forum é fantastico, um abraço.
Nuno Beirão
Gostaria de saber se foi perdoada a coima aos contribuinte cat.H que no ano de 2008 nao meteram a declaração mod 3 IRS por o valor ter sido alterado?
Adquiri por herança uma casa com 60 anos com avaliação IMI de Euro 45000,00 e vendia por Euro &3000,oo.O meu agra«egado familiar sou eu a minha mulher e uma filha menor. A nossa declaração de IRS e de euro 12000,00. temos de pagar mais valias? (R)
Boa Noite Nobre:
Para lhe respondermos com maior clareza precisamos de mais informação:
1º Não conseguimos verificar qual o valor de venda, serão 63.000 €?
2º Precisamos de saber qual a data da “aquisição”, que será a data de óbito da pessoa de quem herdou o imóvel.
Obrigado e boa semana!
Caro Luis Nogueira
Tenho precisamente a mesma dúvida. Conseguiu esclarecer o assunto sem réstia de dúvida?
Tenho urgência em perceber este pormenor…
Pode contar-me como se passou?
Muito obrigado
Diogo
voltameia(at)gmail.com
Boa tarde,
Ontem coloquei este assunto como resposta a outra questão mas parece-me que aqui será onde o admin responde directo… Aqui fica de novo:
Gostaria de tirar uma dúvida relativamente ao cálculo da mais valia quando da venda de um imóvel.
Já li bastante sobre o assunto e já me inteirei do método e cálculo para encontrar o valor exacto da mais valia tributável que deverá acrescer ao meu rendimento declarado no IRS.
Neste momento só me resta uma dúvida que tenho tido extrema dificuldade em esclarecer quer navegando na internet quer ao balcão da repartição de finanças local…
A questão é a seguinte: Para que haja lugar à dedução dos VALORES GASTOS COM AS OBRAS, dentro do ultimos 5 anos, o imóvel tem que ser obrigatóriamente HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE ou pode ser outro tipo habitação? p.ex: Habitação secundária ou de férias.
(E já agora para tirar todas as dúvidas, poderá ser também um imóvel de utilização comercial? P.ex: Escritorio ou armazém.)
Já entendi que o imóvel adquirido deverá sempre ser para habitação própria permanente, mas e o imóvel vendido? Também tem que ser HPP?(É que no meu caso não é, mas como não vendi, ainda estou a tempo de a tornar HPP…)
Obrigado
Boa tarde!
Precisava de esclarecer e tirar algumas dúvidas que tenho em relação às mais valias e após alguma pesquisa na internet encontrei este site. Espero que alguém me consiga ajudar :S
A situação é esta:
Os meus avós possuem um casa que pretendem vender a uma neta. Como o meu bisavô (pai da minha avó) faleceu quando ainda alguns filhos eram menores, foi feita uma especie de “listagem” de todos os valores que o casal possuia. Aquando da morte da minha bisavó, a minha avó herdou um terreno com uma casa rústica, que se encontra descrito na matriz. Os meus avós construiram uma casa, sobre a que ja la existia, ou seja, fizeram um andar por cima dessa. O Projecto de Construção data de 1989, tendo a casa sido habitada em 11/1989 e sendo também esta a data que consta no registo da casa. A minha questão é: sendo do interesse do meu avó vender a casa a uma neta, e nestas circunstância, terá ele que pagar mais valias?
A casa rústica que neste momento é o rés do chão da casa existente, foi herdada muitos anos antes de 1989, visto existir um documento relativo às partilhas, que foi lavrado na conservatória e que já menciona o artigo referente a esse prédio rústico.
Se alguém me puder esclarecer eu agradeço.
M/ Cumprimentos
Mónica
Exmos senhores,
Tenho uma duvida que ainda não consegui esclarecer.
A minha sogra, viuva, vendeu a habitação onde residia.
Essa habitação foi uma herança da mãe do meu sogro.
A minha questão é se, sendo herança se existe beneficio em havero reinvestimento do valor realizado e se há também lugar ao pagamento de 50% das mais valias apuradas?
Ou, por outro lado, se a minha sogra vai sempre pagar mais valias sobre o valor total realizado?
Muito Obrigado.
Bom dia, gostaria se possivel que me esclarecessem em relação a um assunto.
Comprei um T1 em 2003 e na altura pedi um emprestimo de 60.000 euros e outro emprestimo (considerado emprestimo habitação) para obras e e móveis 10.000 euros. Não tenho recibos nenhuns. Queria vender agora a casa por 70.000€ nem queria ganhar nada com ela queria mesmo era vender pois já não a consigo sustentar. Como ficaria depois a nivel de mais valias nas finanças?! Agradeço imenso que me possam esclarecer em relação a esta dúvida, pois estou meio desesperada…Cumprimentos