O Ministério da Saúde actualizou na Portaria n.º 34/2009 as taxas moderadoras. Fica um extracto com a portaria antiga e a data de entrada em vigor da nova portaria.
“Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto–Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e no artigo 148.º da Lei
n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395 -A/2007, de 30 de Março, são actualizadas nos termos da tabela anexa à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos desde o 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.”
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