Prazos de Entrega IRS 2009

Adenda (Março de 2010): “Se procura os prazos de entrega para o IRS a entregar em 2010 (Relativos a 2009), estão disponibilizados neste artigo: Prazos de Entrega IRS 2010 Modelo 3 (Calendário Fiscal)

O Calendário Fiscal IRS 2009 está disponível para consulta. Aqui ficam os prazos para as entregas em papel e via internet.

Papel:

1ª Fase: 1 de Fevereiro a 16 de Março, para rendimentos do trabalho dependente ou pensões

2ª Fase: 16 de Março a 30 de Abril, quando obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s)

Internet:

1ª Fase: 10 de Março a 15 de Abril, para rendimentos do trabalho dependente ou pensões

2ª Fase: 16 de Abril a 25 de Maio, quando obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s)

Este ano teremos menos reembolsos, como consta neste artigo do Economia e Finanças: IRS: Menos retenção mensal, menos reembolso em 2009.

Não deixe para a última hora as declarações obrigatórias, pois geralmente nos últimos dias dos prazos as aplicações tendem a tornar-se mais lentas face ao grande fluxo de dados.

139 comentários a "Prazos de Entrega IRS 2009"

  1. maria alice bitoque | 16 Março, 2009 às 9:58 | Responder

    Olá bom dia gostaria que me informasse do seguinte:sou viúva desde 2002, mas só em 2008 acabei de pagar a minha casa, tenho um filho casado, que mora em Lagoa. Agora fiz uma permuta e dou de volta 40.mil euros, tenho que pagar imt. É habitação propria e permanente. Obrigada.

  2. Boa Noite Maria Alice: Pedimos desculpa mas não percebemos se a dua dúvida é sobre se tem que pagar IMT ou se tem que pagar mais-valias pela permuta. Aproveitamos e pedimos para nos esclarecer: Fez a permuta de um imóvel pelo seu e ainda pagou mais 40.000 €?? Ficamos a aguardar a sua resposta. Obrigado

  3. maria alice bitoque | 17 Março, 2009 às 9:35 | Responder

    A pergunta é se tenho que pagar IMT? É uma herança que não foi dividida com o meu filho, mas é a unica casa que tenho para morar.Obrigada

  4. Boa tarde. Sou trabalhador dependente mas também passo recibos verdes. Quando tenho que entregar o IRC? Cumprimentos.

  5. Boa Tarde Maria Alice:
    Um contrato de permuta não é mais do que uma venda do imóvel em que a contrapartida é efectuada total ou parcialmente em bens em vez de dinheiro.
    Deste modo estará sujeita ao pagamento do IMT pela totalidade do imóvel excepto se o valor do imovel for inferior a 89.700 € (neste caso estará isenta).
    Esperamos ter sido esclarecedores.

  6. Olá João Gomes: Deverá entregar o seu IRS na 2ª fase. Os prazos para entrega estão indicados no artigo acima. Tenha uma excelente tarde!

  7. boas eu tou a tentar comprar casa atraves da agencia remax,eles estao a tratar de tudo junto do banco mas como estou muito ansiosa gostaria de saber quanto tempo demora ate obter1 resposta por parte do banco.obrigada

  8. Boa Noite Aida: O tempo de aprovação de um crédito à habitação varia de banco para banco. E com acrise financeira actual há uma tendência natural para que a resposta seja mais demorada. Bom Fim de Semana

  9. Sou trabalhador por conta de outrem mas, faço uma prestação de serviços, com recibo verde, para uma empresa aminha perguntaé: no mod IRS marco X como acto isolado? ou coloco a X onde?

    Obg.

  10. Olá JMCM: Deverá colocar a cruz nos rendimentos empresariais e profissionais. Tenha uma excelente noite.

  11. Bom dia.
    Tenho actividade aberta como trabalhador independente em Portugal, mas permaneci mais de 6 meses na Alemanha onde tambem estou registado como trabalhador independente.
    A minha duvida e’ se sou considerado Residente ou Nao Residente:
    – Por um lado tendo residencia/permanecendo mais de 6 meses na Alemanha sou considerado Residente na Alemanha.
    – Por outro lado mantenho actividade aberta em Portugal dado que ainda efectuo actividades pontuais em Portugal.

    De certo modo parece-me que sou considerado Residente em ambos os locais. Faz sentido?
    Obrigado,
    Joao

  12. Boa Noite João:
    A lei portuguesa diz que é considerado cá residente quem tiver cá permanecido mais de 181 dias seguidos ou interpolados e também diz que os residentes não só têm que pagar IRS sobre os rendimentos cá obtidos como também sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro.
    No entanto é dificil fazer prova de quanto tempo permaneceu em Portugal.
    Em nossa opinião deverá declarar em Portugal os rendimentos obtidos em território português e na Alemanha os rendimentos obtidos na Alemanha, no entanto deve ter elementos que provem que esteve mais tempo na Alemanha do que em Portugal.
    Esperamos ter sido esclarecedores.

  13. Muito obrigado pela resposta rapida!
    Se percebi correctamente, posso declarar-me “nao residente” em Portugal ( sim, pussuo provas que estive mais tempo na Alemanha do que em Portugal ).
    Essa e’ fundamentalmente a minha duvida: Dado que tenho actividade aberta em PT, nao sou automaticamente considerado residente? Se a resposta for “nao, manter a actividade aberta nao influencia a definicao de residencia ou nao: o sujeito passivo pode manter a actividade aberta de modo a poder passar recibos verdas a empresas em PT, isso nao o torna residente”, entao poderei declarar no Modelo3/Quadro5 como “Nao residente”, indicar o NIF do representante, indicar o pais e total dos rendimentos no estrangeiro (suponho que para determinacao da taxa). Fico-me a perguntar
    – Qual a escolha a tomar na opcao “Opta pelas taxas do art 68 do CIRS?”, dado que nao percebo como dizer “nao” ou “sim” vai modificar o calculo da taxa.
    – Se necessito do anexo J. Estou bastante seguro que nao necessito do anexo J dado que este e’ apenas para residentes, e eu vou declarar-me nao residente.
    Obrigado de novo!

  14. Boa noite.
    Eu fiz o IRS em formato papel (ainda não tinha senha) no dia 13-03-09, e ainda não recebi nada, inclusive após a recepção da senha verifiquei que no site não aparece em como foi entregue.

  15. lucinda ferreira | 18 Maio, 2009 às 9:23 | Responder

    bom dia . Gostaria de uma informação.

    Trabalhei em espanha , numa empresa espanhola , desde abril a novembro de 2008 , onde devo entregar a declaração de IRS ?
    tambem tinha residência em espanha .
    obrigado

  16. Sou Português e a minha mulher é Alemã e o meu filho é tb alemão. A nossa residência familiar é na Alemanha. Contudo sendo eu professor e funcionário público em Portugal, declaro os meus irendimentos cá, residindo cá todo o periodo em que tenho que trabalhar.
    Ora isso coloca-me a situação de ter uma residência oficial, (a familiar) e uma residência fiscal -a que tenho em Portugal.
    Posso declarar os meus rendimentos na Alemanha?

  17. Boa tarde, sou tradutora (profissional independente), mas não declarei início de actividade nem tenho tido trabalho desde que regressei a Portugal em Agosto de 2007 (ou seja, tenho estado desempregada). Excepcionalmente em 2008, prestei serviços de revisão e tradução a uma empresa e os honorários recebidos foram o ÚNICO rendimento que tive. Agora, para preencher a declração do IRS, gostaria de fazer uma pergunta relativa às despesas a declarar: O que é que eu devo incluir? A] todas as despesas (formação profissional/educação, seguros, saúde, transportes, material de escritório/de informática, alojamento, refeições, telecomunicações) desde 1/1/08 até 31/12/08? B] todas as despesas desde o 1º dia até ao último dia da prestação desses serviços? ou C] apenas as despesas entre o 1º e o último dia do período de prestação dos serviços e que foram imprescindíveis para a realização desses serviços (e que eventualmente excluirá alguns dos tipos de despesas que discriminei em A])?

    Muito obrigada desde já!

    Maria Viegas

  18. Boa Tarde Maria: Poderá incluir todas as despesas relcionadas com o acto único que prestou. No entanto, independentemente do valor das despesas que apresente, o valor pelo qual vai ser tributada será igual a 75% do valor do Acto único. Tenha um excelente fim de semana.

  19. Boa tarde.Sou artista e fui contactado por uma empresa de animação espanhola, para a realização de espectáculos.Sou trabalhador independente a recibo verde isento do IVA pelo, e quando passo um recibo calculo o valor de retenção na fonte para a empresa pagar e recebo o valor liquido.Neste caso esta empresa pede o recibo sem retenção na fonte só escrevo o valor liquido!Como nunca trabalhei fora peço o favor que explique se está legal, porque esta empresa disse-me que tinha musicos e artistas portugueses que passavam o recibo só com o valor a receber.

    Paulo Santos

  20. estou a tira o 12º ano em cno preciso de uma simulaçao de irs seria possivel enviar o formulario para anexar ao meu portofolio desde ja agradeço obrigado

  21. Boa noite.
    Eu tenho 20 anos e sou estudante mas estive 6 meses a trabalhar em part time, e faço o irs juntamente com os meus pais.Mas o ano passado estive a trabalhar de janeiro a maio com rendimentos de 300 euros por mes. O que se passou foi o seguinte é que a firma nao me passou nenhuma declaraçao para o irs, e eu nunca mais me lembrei de tal. O que posso fazer agora, visto os meus pais ja terem a nota de liquidaçao e tudo? se corrigir o irs pago muito de multa e eles viram haveriguar as contas?

    Aguardo breve resposta.

    Cumprimentos

  22. Boa tarde,
    Sou um trabalhador dependente (na empresa estou declarado como solteiro e sem filhos – trata-se de uma poupança).
    Sou unido de facto com dois menores a cargo e a minha mulher é desempregada.
    Na tentativa de obter um rendimento extra, agradeço que me esclareçam quais os descontos (IRS Retido e Taxa para Seg. Social) para um Part-Time que estou a tentar descobrir.

  23. boa noite! Tenho vindo já há alguns anos a fazer a entrega de IRS via internet, porém, este ano poderei ter interessse em entregar através de papel. Posso fazê-lo?
    obrigado

    • Bom Dia Jota: Não será possível visto que a partir do momento que entregou uma vez pela internet está obrigado a entregar sempre pela internet. Tenha um excelente dia! 🙂

  24. Boas noites a todos.
    Estou a residir no estrangeiro (UK) desde Janeiro de 2009, mas a minha morada fiscal continua a ser em Portugal. Só obtive rendimentos no estrangeiro, embora tenha despesas com casa, saúde e PPR em Portugal.
    As questões que gostaria de colocar e obter as respectivas respostas são as seguintes:
    1- Qual o prazo de entrega do IRS 2009 para pessoas com rendimentos no estrangeiro?
    2- Quais os modelos e anexos do Irs que tenho de preencher?
    3- Qual a taxa que irá ser aplicada sobre os meus rendimentos no estrangeiro, sendo que já paguei os respectivos impostos sobre esses mesmos rendimentos?
    Agradeço a vossa disponibilidade.
    Cumprimentos
    Cuada77

  25. Francisco Barroca | 14 Fevereiro, 2010 às 10:14 | Responder

    Bom dia,

    Tenho uma questão sobre mais-valias predias.

    Em Junho de 1990 adquiri uma habitação por 200´000 Euros.
    Em Julho de 2007 vendi essa habitação por 350´000 Euros.
    Em Janiero 2007 mudei de residencia para a Holanda onde em Outubro de 2007 adquiri uma habitação por 181´000 Euros sem recurso a emprestimo.

    Gostaria de saber um calculo aproximado do montante de mais valia que devo pagar em Portugal?

    Nota: Em 2007 não obtive qualquer outro rendimento em Portugal, apenas na Holanda ou faço anualmente os impostos.

    Muito obrigado.
    Francisco Barroca

    • Boa Noite Francisco:
      De acordo com os dados que nos disponibilizou em 2007 quando ocorreu a venda da casa o Francisco teve uma menos-valia de 44.000 € (350.000 € – 200.000 € * 1,97).
      Deste modo não terá que pagar qualquer imposto.
      No entanto deveria ter entregue a declarção de IRS no ano de 2008, relativa ao ano de 2007, pelo que irá ter que pagar uma coima pelo atraso na entrega da declaração.
      Esperamos ter sido esclarecedores.
      Tenha um excelente fim de semana!

  26. Boa noite! O meu marido tinha um seguro e como fiquei viúva durante o ano de 2009 e, após o seu falecimento, ainda durante o mesmo ano, recebi a quantia de 5000 euros. Gostaria de saber se devo declará-lo em sede de IRS.

    • Boa Noite Maria:
      De acordo com o artigo 12º do Código do IRS “O IRS não incide (…) sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte”.
      Deste modo não terá que declarar o recebimento desse montante no seu IRS.
      Esperamos ter sido esclarecedores.
      Tenha um excelente fim de semana!

  27. eu durante o ano de 2009 estive de baixa medica 9 meses a minha esposa está no fundo de desemprego e está a fazer cursos de formação está a receber o subsidio através do curso de formação

    é preciso declarar oque nós recebemos nos sbsidios?

    • Boa Noite Santos:
      Os susídios de desemprego e o pagamento da baixa não são considerados como rendimentos, pelo que não os deverá declarar em sede de IRS.
      Tenha um excelente fim de semana!

  28. Olá Boa tarde.
    Tenho uma questão a fazer. Eu trabalho há um ano (ano de 2009 completo), tenho menos de 25 anos e vivo com os meus pais. A minha pergunta é se tenho que fazer o IRS separado deles, visto não ter despesas nenhumas, ou se posso juntar-me a eles. Já li sobre mas fiquei um bocado confusa… Faço sozinha ou com eles? 🙂 Desde já agradeço a V. colaboração.

    • Olá Filipa:
      Como tem menos de 25 anos, pode apresentar o seu IRS juntamente com os seus pais, se durante o ano de 2009 também estudou (secundário ou faculdade) e se recebeu apenas o salário mínimo nacional.
      Se não cumprir um destes 3 critérios deixa de ser considerada como dependente e terá que apresentar a declaração de IRS individuamente.
      Tenha um excelente fim de semana!

  29. Boa tarde, de há uns anos para cá tenho trabalhado por conta própria e tem-me sido bastante fácil fazer o IRS, pois passo facturas e então só tenho tido que entregar os anexos B e H. Agora em finais de 2009, fui trabalhar para uma empresa de trabalho temporário, onde terei recebido pelo menos os meses de Outubro, Novembro e Dezembro. Que faço agora? Tenho facturas de 2009 como empresário em nome individual para colocar e terei supostamente que deduzir também esses meses a trabalhar por conta de outrém. Tenho que fazer o IRS de outra forma? Contactar alguém? Ou bastará que junto aos anexos B e H, mais um anexo (supostamente o A) e entregar tudo junto? Obrigado pela atenção se me pudesse ajudar agradecia muito. Cumprimentos.

  30. Boa noite, sou trabalhadora-estudante (part-time) sou maior de idade e vivo com os meus pais. Será mais benefico fazer a declaração de IRS juntamente com os meus pais ou sozinha? Aguardo resposta
    Obrigada

    • Boa Noite Ana:
      Só pode entregar a declaração juntamente com os seus pais se tiver menos que 25 anos e se receber o salário mínimo nacional (ou menos em caso de part-time).
      A resposta à sua questão é dificil visto que não sabemos quais são os seus rendimentos nem os dos seus pais, nem os encargos que têm.
      Bom domingo!

  31. Quem tem uma empresa própria encaixa-se no grupo “endimentos de outra(s) natureza(s)”, certo?

    • Bom Noite DYI:
      Se tem uma empresa e recebe um salário é um trabalhador dependente e como tal deve preencher o Anexo A.
      Se é um empresário em nome individual no regime simplificado deve preencher o Anexo B.
      Bom Domingo!

  32. Boa tarde, sou técnico de informática, mas também exerço funções de monitor de canoagem num clube, o IRS entrego todo junto? e declaro o montante recebido da empresa onde trabalho+o do clube ou é separtado?

    • Boa Noite Filipe:

      Depreendemos que é trabalhador dependente e além disso também emite recibos verdes, correcto? Nesse caso deve entregar a totalidade da Declaração de IRS na 2ª fase.
      Esperamos ter sido esclarecedores!
      Bom Domingo!

  33. Olá Boa noite. Precisava de saber o seguinte:
    Durante 18 anos consecutivos vivi um casamento em regime de comunhão geral de bens. Ambos trabalhávamos e sempre fizemos IRS em conjunto.Há cerca de um ano e meio atrás, por motivos pessoais, saí de casa de meu marido definitivamente (apenas separação de corpos, nada no papel). Não obtive qualquer tipo de rendimentos até ao dia de hoje. Estou a viver, sózinha, no estrangeiro à 10 meses. Sou obrigada a fazer o preenchimento via internet, mesmo não tendo tido rendimentos nos ultimos 15 meses? Obrigada.

    • Boa Noite Ana:

      Se não teve rendimentos não é obrigada a entregar o IRS.
      No entanto deve verificar se não há mesmo rendimentos que são considerados comuns porque ainda não se divorciou.

      Tenha um excelente domingo!

  34. Meu pai e minha mãe em 2009 eram pensionistas da segurança social e tiveram um total de pensões de 4549€. Meu pai faleceu em Agosto de 2009. Primeira pergunta, tenho que fazer a declaração de IRS? Se sim será em nome dos dois ou somente na minha mãe? Obrigado

    • Boa Tarde João:
      A sua mãe deverá apresentar a declaração de IRS e os rendimentos do seu pai deverão ser preenchidos no quadro 4 do anexo A em que no titular deverá constar a letra F. Na folha de rosto a sua mãe deverá preencher o quadro 7A com o NIF do seu pai.
      Bom Domingo!

  35. Ao ler um artigo sobre as deduções para o IRS 2009 fiquei com uma dúvida. Quando do preenchimento do IRs via electrónica deve-se colocar o valor total gasto com a saúde e expresso nas facturas dos medicamentos com 5% de iva e de 20% acompanhado da receita médica, ou 30% do valor total das facturas? Muito obrigado pela ajuda.

  36. Ricardo Monteiro | 9 Março, 2010 às 16:10 | Responder

    Boa Tarde,
    No ano de 2009 residi no arquipelago da Madeira de Janeiro a Julho tendo vindo para o continente em Agosto~. Nessa data alterei o meu domicilio fiscal e assim sendo não sei se deva na declaração de IRS escolher Madeira ou COntinente como residencia. Qual o critério??? Mais de seis meses num dos locais?? Devo preencher duas declarações.

    Desde já muito obrigado.

    • Boa Tarde Ricardo:
      Para efeitos de declaração de IRS a situação que vigora é a sua situação à data de 31 de Dezembro de 2009, pelo que deverá apresentar a declaração como residente no continente.
      Bom Domingo!

  37. Sou trabalhador dependente, não casado. Comprei no ano de 2009 um computador. Posso inclui-lo nas despesas?

    Obrigada

  38. Tenho um filho a cargo, maior de 25 anos, que nunca auferiu rendimentos pois ainda não encontrou trabalho. Está matriculado no mestrado. Posso colocá-lo como descendente a cargo na minha declaração de IRS ? Grato pela atenção.

  39. Boa Noite. Sou trabalhador por conta de outrem e fiz um acto isolado no valor de 700€. É necessário o preenchimento do anexo B, ou existe algum campo no anexo A, onde se poderá registar este acto. Grato pela atenção

  40. Paulo Fernandes | 14 Março, 2010 às 19:43 | Responder

    Olá boa noite,
    sou trabalhador por contra de outrem, mas também presto serviços a recibos verdes. Quando é que devo entregar a declaração de irs.

    Cumprimentos
    Paulo Fernandes

  41. boa tarde!trabalhei por conta de outrem durante seis meses a ganhar 500 euros agora estou como subsidio de desemprego cerca de 260 € . a minha questao é se declaro o subsidio em conjunto com o vencimento q tive??
    cumprimentos
    miguel costa

  42. Agradeço a sua resposta. Li em alguns forums que sendo solteira e nao esntanto e nem tendo ninguem do meu agrgado familiar na escola não posso considerar o computador como uma despesa. O que acha?

    Obrigada.

    • Boa Noite Sofia: O facto de ser solteira ou casada não tem qualquer influência. Pode incluir o computador se for uma despesa pessoal (o que é o caso).
      Tenha um bom domingo!

  43. Olá. Estou com muitas dúvidas relativamente a uma situação que se está a viver na minha família. O meu pai iniciou a construção de uma casa, com o intuito de fazer da construção civil uma actividade, mas nunca chegou a aabrir actividade, vindo a falecer enquanto a construção decorria e a minha mãe terminou a construção da casa e colocou-a à venda.
    Entretanto foi aberto inventario e ficou estabelecido que a minha mãe ficaria com metade do valor da casa mais um oitavo, i.e. ficou com 5 oitavos da casa, enquanto que cada um dos tres filhos ficou com um oitavo. Entretanto apareceu um comprador e quer ficar com a casa mas mete um apartamento à troca. Imaginemos que a casa é vendida por 200 mil euros, que o valor patrimonial é de 150mil euros, valor das despesas com a construção da casa ascende a 145mil euros. Como herdeiros são tributados em sede de mais-valias mas não sei fazer estes cálculos.Aminha mãe como herdeira também o será mas não entendo como será tributada na metade que tem direito. Tem de apresentar despesas de construção ou também é usado o valor patrimonial? A compra/troca do apartamento trás vantagem nalguma coisa? Como se processa entao a situação com o apartamento?
    Gostava de saber de antemão com o que contar e os eventuais impostos porque não quero cometer nenhum erro. Obrigado pela atenção

  44. Boa noite,
    Tenho um filho com mais de 25 anos, vive comigo, durante o ano 2009 não teve qualquer rendimento, a casa em que vivemos é dele, ou seja, compramos a casa em nome dele recorrendo a crédito bancário e eu como fiador. A minha questão é a seguinte, ele recebeu a declaração do Banco para efeitos IRS eu não a posso utilizar? Uma vez que sou eu quem pago a casa.
    MCumpts
    Rui

    • Boa Noite Rui:
      O seu filho não pode ser considerado como seu dependente visto que tem mais de 25 anos e como tal também não pode incluir a declaração do banco pois esta está em nome do seu filho (independentemente de quem paga a prestação).
      Tenha um excelente domingo!

  45. Já preenchi o Modelo 3 A e H no entanto estou na dúvida se já foi recepcionado pelos respectivos serviços. Será possível responderem-me?
    Atencipadamente grata

  46. ola!no ano 2009vendi uma casa juntamente com mais duas irmas por 40 000euros,este ano no preechimento do irs estou com algumas duvidas de como preenche lo,tal como em saber quais papeis que são necessarios apresentar,será que alguem me pode ajudar?tambem tenho alguma curiosidade em saber quanto vou pagar de mais valias sobre esta venda!

    • Boa Noite Hélia:
      Deverá declarar a venda do imóvel no Anexo G, pelo que terá que entregar a sua decaração de IRS na 2ª fase.
      Para preencher este anexo deverá ter em sua posse a escritura de compra e a escritura de venda (se tiver os recibos dos registos na conservatória do registo predial e o recibo do valor pago pela escritura também dá jeito pois abate ao valor da mais-valia).
      Deverá preencher o Anexo com os valores totais, sendo que depois deverá indicar qual a sua quota-parte na parte final do quadro 4. Este é o link para consutar o anexo e respectivas instruções de preenchimento: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/04C4C203-4895-45AD-B866-A76BBF817F24/0/anexo_G.pdf.
      Tenha um excelente domingo!

  47. António figueiredo | 20 Março, 2010 às 5:44 | Responder

    Boa noite:
    O ano passado a minha esposa herdou parte de um terreno e parte de uma casa pela morte do pai. A pergunta é: Tem que se declarar no IRS? Se sim em que campo?

  48. António figueiredo | 20 Março, 2010 às 5:45 | Responder

    Boa noite:
    O ano passado a minha esposa herdou parte de um terreno e parte de uma casa pela morte do pai. A pergunta é: Tem que se declarar no IRS? Se sim em que campo?Obrigado pela atenção.A.Figueiredo

    • Boa Noite António Figueiredo:
      A herança não tem que ser declarada no IRS.
      Provavelmente a sua esposa já foi às finanças declarar que tinha herdado os imóveis para os passar para nome dela.
      Apenas terá que declarar em IRS se agum dia os vender.
      Bom Domingo!

  49. boa tarde ,no ano de 2009 trabalhei durante 6 meses por conta de outrem e foi o meu primeiro emprego gostaria de saber se ainda posso meter o irs electronicamente ,e como faze-lo…obrigada.

  50. obrigado pela ajuda!mas ja agora tenho outra questão:no ano 2006 adquiri um imovel por emprestimo bancario juntamente com o meu namorado o que é certo é que no final do ano 2007 nos resolvemos nos separar ficando ele habitar no imovel,no ano 2008 quando foi feito o irs quis declarar os pagamentos daquele imovel bem como os seguros incluidos nele e nunca me entregaram declaração nenhuma para efeitos de irs,visto que toda a correspondencia ia para antiga morada,este ano o banco ja me enviou as declarações do seguro do imovel e o meu seguro de vida;o imovel ainda continua em nome dos dois mas desde que houve separaçao foi ele quem pagou as prestaçõesao banco…em 2008 tive que pagar o imi e ja não estava la a morar o que acho que foi injusto ja que tambem não recebi reembolso do irs referente aos seguros do imovel do ano 2007…em suma:2008paguei um imposto sobre um imovel que não pude declarar,queria saber se posso apresentar este ano essas declarações no irs?obrigada!!

    • Boa Noite Hélia:
      Só pode declarar o valor pago pelo empréstimo da casa se esta for a sua habitação própria e permanente. E as finanças consideram a sua habitação própria e permanente a sua morada fiscal.
      Deste modo se ainda tem a sua morada fiscal nessa morada pode incluir esse valor no IRS, doutro modo não pode.
      Tenha uma excelente semana!

  51. A minha nora ficou viúva em outubro 2009. Na Decl. IRS deve inscrever o vencimento dela e do meu filho (falecido), Só o dela? e a situação? Viuva ou casada?, sendo que se apresentar como casada há uma diferença a favor dela de mais de 1.500€? (R)

  52. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida a colocar: Sou trabalhadora dependente, mas faço alguma prestação de serviços ao fim de semana, passando recibos verdes. Como foi o meu primeiro ano não fiz retenção na fonte, mas agora é que me apercebi que se calhar fiz mal, porque agora na declaração de IRS vou ficar prejudicada. Queria saber se me aconselham a fazer a retenção? (R)

    Obrigada

    • Boa Tarde Ana:
      A retenção apenas é obrigatória quando num ano passar recibos verdes que totalizem mais de 10.000 €.
      Pode ser opcional mas por cada recibo que passe vai receber menos 20%, ou seja, se prestar um serviço de 100 €, vai receber 80 € (100 – 20%x100 €). O restante é imposto que vai ser entregue ao Estado.
      O que acontece é quando apresenta a declaração de IRS as contas são feitas com a totalidade dos rendimentos(no nosso exemplo os 100 €) e é apurado o valor a pagar, como já pagou a retenção (20 €) ou paga menos ou há reembolso.
      Em nossa opinião quando mais tarde pagarmos os impostos melhor :), desde que dentro da lei é claro.
      O que pode fazer é fazer um Depósito a prazo com o valor da retenção, ou seja, recebe 100 € e separa os 20 € da retenção para um depósito a prazo, assim quando chegar a hora de pagar os impostos já tem o dinheiro de parte e sempre recebe os juros.
      Tenha um excelente domingo!

  53. Boa tarde,

    (R)

    Os meus pais são residentes no estrangeiro +- 40 anos. Têm habitação própria em portugal. +- em 2006 herdaram um terreno, cujo valor patrimonial 100 euros (de acordo com certidão teor) que pretendem vender por 35.000 euros. Gostaria de sabem quanto terá que ser pago finanças pelas mais valias obtidas e se existe alguma maneira de o reaver.

    • Boa Tarde Octávio: Não há maneira de reaver o imposto pago. A mais – valia que vão ter é de 35.000 € – valor de aquisição (valor pelo qual o terreno foi declarado às finanças aquando da herança que não é necessarimente igual ao valor patrimonial). O valor de aquisição deve ser actualizado para os dias de hoje. Se tomassemos como valor de aquisição os 100 €. A mais valia dos seus pais seria de 35.000 € – 100 € * 1,05 = 34.895 €. Deste valor só 50% é tributado, ou seja, 17.447,50 €. Se os seus pais não tiverem mais rendimentos este rendimento estará sujeito a uma taxa de IRS de cerca de 23,5%. Os seus pais irão pagar cerca de 4.100 € de imposto pela venda do terreno.
      Tenha um excelente domingo!

  54. Boa Tarde,
    Gostaria que me ajudassem numa questão, a minha mãe tinha recibos verdes mas não os utilizou no ano 2009 dando baixa da actividade em março de 2009, quando deve fazer o IRS? O meu pai é trabalhador por conta de outrem e sempre fez o irs com a minha mãe. Continua? (R)

    • Boa Tarde Alexandra:
      Os seus pais devem continuar a entregar o IRS em conjunto. No que respeita à sua mãe este ano ainda deve entregar o Anexo B tendo o cuidado de dizer que cessou a actividade em Março de 2009.
      Pelo que têm que entregar o IRS na 2ª fase.
      Bom Domingo!

  55. Claudia Caldeira | 26 Março, 2010 às 17:12 | Responder

    Boa tarde a minha duvida é o ano de 2009 eu e o meu companheiro tivemos o unico rendimento do RSI tambem porque fui mae nesse ano.
    agora a minha duvida e que rendimentos vou declarar no IRS?
    Ou nao sou obrigada a apresentar?
    Queri concorrer ao Arrendamento Jovem mas pedem comprovativo de rendimentos sera o IRS?
    Obrigada (R)

    • Boa Tarde Cláudia Caldeira:
      Se não teve rendimentos de trabalho efectivo, não tem que entregar a declaração de IRS.
      Não pode entregar a declaração com valor zero.
      Em relação ao arrendamento jovem sugerimos que se informe sobre a forma alternativa de se candidatar sem a declaração de IRS visto que não vai poder apresentar a de 2009.
      Tenha um excelente domingo!

  56. Bom dia, tenho uma duvida que gostava de ver esclarecida . As acções têm de ser declaradas quando se compram, todos os anos ou quando se vendem?
    Obrigada (R)

  57. Bom dia
    Sou funcionario publico (trabalhador dependente) e, este ano, pela primeira vez, tambem trabalhei alguns meses a recibos verdes (adicionalmente).
    Estava preencher o anexo A e H do costume quando me deparei que nao dava para importar o anexo B (creio que o dos recibos verdes). Gostava de saber se ainda nao posso preencher o IRS ou se tenho que esperar pela 2ºfase (e aí faço o A+B???).
    Agradeceria qualquer ajuda dada uma vez que é a primeira vez que o faço.
    Melhores cumprimentos (R)

    • Boa Tarde António Martim:
      Deve preencher a declaração de IRS na segunda fase e deve preencher o anexo A para o trabalho dependente, o anexo B para o independente/recibos verdes e o anexo H para os benefícios fiscais.
      Tenha um excelente domingo!

  58. Olá Bom dia! Em relação aos recibos de despesa da escola, não são factura/recibo mas sim só recibos dá para meter á mesma no IRS? As despesas de Condomínio do apartamento também tenho recibos dá para meter no IRS? Recibos de pedidos de atestado de residência também dá para meter no IRS?
    Na Rádio Popular comprei um computador também só tenho o recibo dá para meter no IRS sem factura /recibo?
    Muito obrigado pela sua atenção, atenciosamente
    Tânia (R)

    • Boa Moite Tânia:
      Pode incluir as despesas de Educação que tenham um espaço para colocar o seu nome e o seu NIF (independentemente de ser fact/rec, recibo, venda a dinheiro, etc.), o mesmo se aplica ao computador.
      Não pode incluir as despesas do condomínio, nem os pedidos de atestado de residência.
      Boa Semana!

  59. Jorge Carvalho | 5 Abril, 2010 às 20:28 | Responder

    Olá, em Setembro de 2009 comprei e vendi acções no mercado alemão DAX. Para efeitos de IRS, em que anexo e em que quadro devo declarar as mais valias obtidas com essas acções? O documento que o banco me enviou não explicita qualquer imposto que tenha pago na Alemanha. Como devo proceder? Muito obrigado pela atenção que possa dispensar. (R)

  60. ricardo morais | 6 Abril, 2010 às 18:43 | Responder

    Ola boa tarde,
    Sou trabalhador independente a recibos verdes. Quando devo eu fazer a entrega via Internet do meu IRS?

    Cumprimentos. (R)

  61. Cândido Marques | 8 Abril, 2010 às 21:49 | Responder

    Meu pai faleceu em Setembro 2009. Ao tentar submeter o mod 3 do IRS, da minha mãe, como viúva e com os rendimentos de ambos (pensões da S. Social) tal como já estavam pré preenchidos, recebo o alerta de que os rendimentos declarados são inferiores à informação que os serviços possuem. Como é possível ?
    Deverei declarar também o subsidio por morte que minha mãe recebeu ? (R)

    • Boa Noite Cândido Marques:

      O Subsídio por morte (subsídio de funeral) não está sujeito a IRS. Deverá verificar se os seus pais não tiveram mesmo mais nenhum rendimento em 2009, tais como rendas ou venda de algum imóvel, etc. Se tem a certeza que esses foram os únicos rendimentos dos seus pais, poderá ser apenas um erro do sistema, pode submeter a declaração aceitando os alertas.
      Bom Fim de Semana!

  62. Em 2009 decidimos tratar da licença de construção duma moradia mas necessitavamos da área de 2 terrenos. Como 1 deles foi adquirido ainda éramos solteiros tivemos que os ” vender” aos meus sogros para, no mesmo dia, o recomprar. O preço de venda em qualquer uma das transacções foi igual ao preço de custo, logo não existindo mais-valia. Quando devo proceder á entrega do IRS? (R)

  63. Boa tarde. Em 2008 comecei a recber a pensão do estrangeiro e não declarei. Este ano preenchi o anexo j e declarei o total dos rendimentos 2008 e 2009. Vou ter coima? se sim qual poderá ser a percentagem aplicada uma vez que declarei por minha iniciativa? (R)

  64. Boa tarde.Em Outubro de 2009 cessei contrato por justa causa devido a ordenados em atraso (só recebi até março de 2009) e agora não sei como proceder na declaração IRS,não sei se declaro só até março ou seja 3 meses,ou tudo?o problema é que está em judicial e temo que ao declarar tudo,esteja a aceitar perante tribunal ter recebido algo que na realidade não recebi.E como funcionará este caso na área dos descontos para a Segurança Social?Ponho só o valor dos meses que recebi ou os meses do ano todo?Obrigada (R)

    • Boa Tarde Ana Amorim:
      Recomendamos que declare apenas os valores efectivamente recebidos (no caso da Seg. Social só é permitido incluir 11% dos valores efectivamente recebidos pelo que só pode incuir a SS até Março).
      Boa Semana!

  65. Cândido Marques | 12 Abril, 2010 às 21:51 | Responder

    Grato pela informação prestada.
    Boa noite.

  66. Boa Tarde, eu e a minha mulher abrimos uma prquena empresa em 2009 e somos sócios da mesma. A minha mulher é sócia gerente e única funcionária. eu por sua vez sou trabalhador dependente noutra empresa. A minha duvida é a seguinte, como eu e a minha mulher fazemos o IRS em conjunto devemos faze-lo na 1ª Fase até dia 15 ou ficará na próxima fase? Preenchemos somente o Anexo A e H ou também teremos que preencher o Anexo B. Não sei se é considerado uma mais valia ser proprietário de uma pequena empresa, ainda não temos lucros.
    Abraço e obrigado. (R)

    • Boa Tarde Ivo:
      Devem entregar a declaração de IRS na 1ª fase (cujo prazo acaba hoje).
      Pedimos desculpa peo atraso na resposta, mas face à quantidade de questões que recebemos é muito dificil responder a todas em tempo útil.
      Tenha um excelente domingo!

  67. Boa noite! A minha mãe está desempregada e recebe o subsidio de desemprego, ela não tem que fazer o IRS pois não? Se um dia começar a trabalhar é que deverá começar a fazer, não é?
    Muito obrigado pela sua atenção,
    Tânia (R)

    • Boa Tarde Tânia:
      De facto tem razão. Na situação da sua mãe não é necessário, nemtem interesse, apresentar a decaração de IRS.
      Tenha um excelente domingo!

  68. olá boa tarde , bloquei a senha pois nas varias tentativas efectuadas nao sei o k se passou para nao conseguir entrar , nao sei agr se terei tempo suficiente para arranjar uma nova senha para fazer a entregar o que devo fazer?

  69. Tenho a seguinte dúvida: o meu marido é sócio-gerente de uma empresa em dificuldades financeiras e encontra-se com o salário em atraso desde Maio de 2009. Contudo os descontos para IRS e Seg. Social são feitos todos os meses. A declaração enviada pela empresa dos ganhos auferidos contempla todos os vencimentos, inclusive aqueles que ele não auferiu. Ao fazer o IRS tenho que os contabilizar e descontar sobre algo que a família não obteve ou posso contar apenas os vencimentos de Janeiro a Abril?

  70. ola, sou vanusa ,gostaria de saber se posso meter. trabalhei durantes durante algum meses mas nao tive descont, tenho uma filha
    e como faser para meter. (R)

    • Boa Tarde Vanusa:
      Pedimos desculpa mas não estamos a perceber a sua dúvida.
      Por favor seja mais explicita e teremos todo gosto em responder às suas questões.
      Bom Domingo!

  71. Boa tarde,
    sobre as mais valias na venda de imóveis:
    No ano de 2004 comprei uma casa pelo valor de 100.000€ e realizei obras de beneficiação [chão-WC-Tectos-Paredes,etc] com recurso a crédito [20.000€]. Em Junho de 2008 fiz a venda o imóvel pelo valor de 126.500€. Presentemente [30 Dezembro 2009] adquiri uma outra habitação, pelo valor de 103.000€.
    Nesta habitação vou realizar obras de recuperação para que a mesma seja habitável.
    A minha questão é como declarar tal situação? (R)

    Agradecido pela atenção dispensada
    Hugo Morais

    • Boa Tarde Hugo Morais:
      Se na sua declaração de 2008 quando declarou a venda do imóvel disse que ia fazer o reinvestimento do valor de realização do imóvel, então tem que preencher o Anexo G e dizer que reinvestiu 103.000 € durante o ano de 2009.
      Em relação às obras sugerimos que guarde as facturas visto que abatem às suas mais valias no caso de vender o actual imóvel nos próximos 5 anos.
      Bom Domingo!

  72. marcelo gaspar | 25 Abril, 2010 às 22:58 | Responder

    boa tarde… gostaria de saber quais as alteraçoes feitas pelo governo entre os irs de 2009 e 2010, pois fiz a simulaçao deste ano e do valor que eu costumava receber mais a minha esposa este ano vamos ter um quinto do mesmo, houve algum
    desconto a mais para quem tem recibos verdes? houve mais algum corte nas despesas que ja nao se coloque no irs de 2010? Computadores comprados este ano já nao irão entrar no irs do ano que vem, correcto? Obrigado por tudo que me puder informar. (R)

    • Boa Tarde Marcelo Gaspar:

      As alterações de 2008 para 2009 (IRS entregues respectivamente em 2009 e 2010) não justificam a redução do seu reembolso na proporção que indica. Deverá verificar se o montante dos seus rendimentos não aumentou relativamente ao ano anterior (o que pode ter gerado um aumento de escalão), se as suas retenções de IRS não foram bastante menores que no ano anterior, se deixou de ter dependentes ou se o montante das despesas que indica no Anexo H também não foram inferiores do que no ano anterior. Só estes motivos em conjunto ou separadamente podem justificar semelhante redução no seu reembolso.
      Bom Domingo!

  73. Carlos Marques | 29 Abril, 2010 às 10:03 | Responder

    Bom dia
    A minha questão é, tendo eu vendido um apartamento em 2008, sobre o qual declarei a venda. Em 2009 comprei dois terços de um partamento de herança da minha mãe aos meus irmãos, o qual dei em troca por um outro que comprei, assim reenvesti o que ganhei do apartamento que vendi em 2008 e o apartamento que comprei as partes ao meus irmãos tambem/vendi, investi na compra de um outro que por sua vez ainda vendi em 2009.
    A minha questão é? Quais os campos do modelo que tenho que preencher e como será a melhor maneira de desembrulhar isto tudo, …
    Tambem fui trabalhador no estrangeiro, Angola, os rendimentos são declarados em que modelo e campo?
    Trabalhei como independente/recibo verde ate março, quando dei baixa da actividade, ja tentei preencher o modelo com os rendimentos ate março e este pede para caso não haja rendimentos de categoria B asinalar com uma cruz, …. mas eu trabalhei como independente, …

    Sou Formador/eng.º Civil a recibo verde

    Sem mais de momento
    Obrigado~
    Carlos Marques (R)

    • Boa Tarde Carlos Marques:
      Em relação à sua 1ª questão: Pelo que entendemos nenhum dos imóveis que vendeu era a sua habitação própria e permanente (a menos que o que vendeu em 2008 o fosse e tenha declarado a intenção de reinvestir o montante da venda na declaração em 2008). Pelo que entendemos os apartamentos que comprou em 2009 e a seguir vendeu também não foram a sua habitação própria e permanente. Só há isenção de IRS por reinvestimento do valor da venda da sua habitação própria e permanente (HPP) na compra de uma nova HPP, o que não se aplica no seu caso.
      Deste modo apenas deverá preencher o quadro 4 do anexo G com os imóveis que vendeu em 2009 e respectivos valores de venda e aquisição.
      Em relação à sua 2ª questão: os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J.
      Em relação aos recibos verdes: deve preencher o anexo B com os rendimentos que obteve até março, sendo que no último quadro deve declarar que cessou a actividade em Março.
      Bom Domingo!

  74. Bom dia, a minha dúvida é a seguinte.
    A minha avó faleceu o ano passado a 30/07/2009. Fui com a minha irmã às finanças fazer a comunicação do falecimento, mas disseram que não era preciso nada, uma vez que ela não deixou nenhum bem. A unica coisa que deixou foi um prédio arrendado, mas que já estava em meu nome e da minha irmã com usufruto da minha avó.
    A dúvida é a seguinte, quero fazer o IRS dela, mas ela é viuva. Como declaro no IRS que ela faleceu?
    O único campo disponivel para isso é relacionado com o conjuge, mas como ela era viuva, não é possivel preenchê-lo.
    Obrigado.
    Cátia Silva (R)

    • Boa Tarde Cátia:

      Falecendo uma pessoa não casada, os rendimentos correspondentes ao período até ao óbito deverão constar da declaração a apresentar pela pessoa a quem incumbe o encargo de cabeça de casal da herança (artigo 2080.º do C. Civil).

      No entanto no seu caso uma vez que não existem bens não existe “herança” logo não existe cabeça de casal, pelo que se considera que os descendentes, no caso a Cátia e a sua irmã, não podem ser responsabilizadas pela entrega da declaração.

      No entanto se o quiser fazer não há nenhum sítio para declarar que a sua avó faleceu. Preenche a declaração normamente.

      Relativamente ao pagamento do IRS, a herança responde pelos encargos respectivos aos bens inventariados (que neste caso não existem), e os herdeiros só respondem pelos encargos/divida que não exceda o valor dos bens herdados, ora se não existem bens herdados não podem ser responsabilizadas por qualquer pagamento (Se as finanças instaurarem um processo executivo por falta de entrega devem comunicar ao Chefe do Serviço de Finanças a morte da sua avó e declarar de que não deixou quaisquer bens).
      Bom Domingo!

  75. Boa tarde,

    Já entregeui o meu IRS dia 24 de MArço via internet. Como já passou masi de 1 mês liguei hoje para ocontacto de apoio que está no portal das finanças e ninguém me atendeu o atendimento automático disse apenas e relativameente ao reembolso do meu IRS que está em “compensação de divida”. Alguém que me consegue explicar o que quer isto dizer. Será que houve alguma erro da minha parte no preenchimento. Fiquei um pouco preocupada. Obrigada.

  76. Olá, comprei um computador e uma impressora novos em 2009, gostaria de saber se poderei deduzi-los no IRS, tenho um filha que frequenta o pré – escolar.

    Obrigado (R)

  77. Comprei um terreno rústico em 1985 por 75o€ entretanto o meu marido faleceu e vendi-o por 14000€ tentei enviar o IRS na 1ª fase e ao enviar fui informada que tinha de ser na 2ª fase, pedem-me o dia, mês e ano em que fiz a escritura, não tenho estes dados pois tive um incêndio e fiquei sem estes dados onde os posso adquirir.
    Com os meus cumprimentos.
    Conceição Caria

  78. Olá. Bom dia.
    Após apresentar a declaração de IRS referente ao ano de 2009 fui informada pela DGCI, via e mail, que existe uma “divergência” que consiste na ausência de entrega de declaração de IRS referente ao ano de 2006. Com efeito, nesse ano iniciei a minha actividade como trabalhadora independente e passei apenas um recibo verde no valor de €750.
    Gostaria de saber como posso declarar estes rendimentos do ano de 2006.
    Obrigada pela atenção.
    Cumprimentos.
    Raquel P.

  79. Boa tarde, solicito ajuda nas seguintes questões:
    Sou trabalhador independente, sujeito a regime simplificado, tendo prestado serviço a apenas uma entidade no ano de 2009 e irei entregar declaração de rendimentos por via electrónica. 1- É-me permitido incluir despesa com aquisição de computador? Em caso afirmativo que anexo deverei entregar, que valor deverei indicar (o preço total do computador, ou só o valor dedutível?), e como e dentro de que prazo devo apresentar às finanças a factura relativa à compra do computador?
    2 – Posso incluir despesas de saúde? Em caso afirmativo, questiono também qual o anexo, o valor a indicar e como se processa a comprovação de tais despesas.
    Obrigado.

  80. Obrigado

  81. Não sei se aqui me podem ajudar, mas como quando coloquei aqui uma questão me responderam tão claramente vou deixar a questão.

    Sou trabalhador independente, com o CAE 96093 e tenho sempre passado as minhas facturas com 10% de retenção na fonte.

    Desculpem-me a minha ignorância, mas agora com estas mudanças terei de mudar a porcentagem da retenção na fonte? (R)

    Obrigado.

    • Boa Tarde João Brites:

      A sua percentagem de retenção continua a mesma. As retenções de que se falam agora dizem respeito às retenções dos trabalhadores dependentes.

      No entanto no final deste ano quando entregar a sua declaração de IRS, a sua taxa de IRS será agravada em 1% ou 1,5% dependendo dos seus rendimentos.

      Neste momento continua a reter os 10% (pelo menos para já, nunca se sabe quando vão sair novas novidades :))

      Boa Semana

  82. Bom dia,
    Relativamente à questão das mais valias surgiu-nos agora uma questão levantada pelas Finanças para a qual não consigo encontrar enquadramento legal:
    O meu marido adquiriu uma casa enquanto solteiro que passou a ser a HPP após o nosso casamento.
    Com a venda desta casa e a aquisição de outra, com o mesmo objectivo e no nome dos dois, fi-nos dito pelas Finanças que o limite máximo a considerar no reinvestimento é a diferença entre o valor da aquisição da nova casa menos o empréstimo a dividir por dois.
    Não podendo assim ser considerado o valot total do reinvestimento por nós efectuado.
    Será que nos podem ajudar?
    Obrigado
    Boa semana

  83. ola, sou arbitro de futebol trtabalhador independente posso incluir no meu irs depesas com eqipamentos desportivos(fatos de treino, chuteiras etc.)? (R)

    • Boa Noite Júlio: Se é trabalhador independente no regime de contabilidade organizada (tem que ter um Técnico Oficial de Contas) pode. Se está no regime simplificado (temos quase a certeza que sim) não pode. No entanto deve ter em atenção que o Estado não tributa 100% dos seus rendimentos como independente. Por exemplo, se emitir um recibo de 1.000 € só vai ser tributado por 70%, ou seja, por 700 €. O estado considera que os restantes 300 € foram os encargos que teve.
      Boa Semana

  84. boa tarde, nao sei se o site ainda ta em vigor,
    mas gostava de perguntar uma coisa
    rewcebi de heranca 40 mil euros , paguei ao estado ja terei que pagar as financas alguma coisa tambem? e se sim quanto?
    obrigada (R)

    • Boa Noite k.g: De acordo com o artigo 12º nº6 do Código do IRS “O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas ao imposto do selo, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto.”
      Deste modo não terá que pagar IRS sobre o montante recebido.
      Boa Semana

  85. obrigada pela resposta
    axo que me expliquei mal… a heranca foi um terreno com uma casa, a qual vendi e obti o valor numerario, mas antes disso ja tinha pago ao estado como sendo herdeira, so que agora nao sei se terei a pagar as financas tambem ,
    desculpe a confusao mas nao sei explicar melhor
    mas se me entender espero resposta
    obrigada
    boa semana tb

  86. Boa tarde, A situação é a seguinte, possuo uns terrenos com eucaliptais e vendi a madeira o valor ronda os 20000, como não tenho actividade profissional e sou desempregado que devo fazer? Registar acto unico ? Declarar em sede de IRS?
    Se tiver que declarar como devo declarar?

  87. Agradecia a ajuda para um problema que tenho com mais valias. Em 1972 faleceu o meu Pai e foi feita as partilhas em Tribunal pois os filhos eram menores. Foi estipulado a cota que cada um tinha no acervo heriditário, mas nada foi partilhado, ficou tudo em comum. Só em 1997 é que por uma acção Judicial de divisão de coisa comum, os bens foram adjudicados a cada filho e à esposa. Foi um apenso feito à anterior acção de 1972.
    Acontece que em 2006 a minha Mãe vendeu um terreno rustico e na altura disseram-lhe que ela não teria que pagar mais valias pois herdou o terreno por partilhas do meu Pai na acção de 1972.
    Mas as Finanças agora dizem que ela pelo casamento de comunhão geral de bens, já era propriétária de 50% á morte do meu Pai e que ao ficar em 1997 com a restante parte, será essa data que conta para as mais valias.
    Pergunto qual das datas é que é reconhecida para as partilhas? Na de 1972 ela estaria abrangida por uma lei que não pagava mais valias. Na de 1997 já tem que pagar.
    Certo é que ela tinha direito apenas a 50% do terreno, mas na divisão de coisa comum, esse mesmo terreno não era susceptivel de ser dividido e por isso ela ficou com a totalidade e abdicou de outra parte em outros terrenos, para os filhos. Cada um acabou por ficar com um predio na totalidade.
    O terreno foi vendido em 2006, a minha Mãe preencheu o IRS, sem declarar mais valias, pois sempre pensou e foi informada disso, que não teria que pagar.
    Agora as Finanças vem pedir que ela preencha a declaração de 2006 com essas mais valias e que pague sobre metade da venda do terreno.
    Outro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração. Não foi feito até á data qualquer processo das finanças.
    Agradecia muito a a Vossa ajuda pois não sabemos o que fazer e temos prazos curtos para resolver.
    Cumprimentos
    Rosália

  88. Boa noite
    Agradecia muito um esclarecimento.
    Estou a receber subsidio de desemprego à dois anos, assim sendo penso que não preciso entregar a declaração de IRS, mas em 2010 vendi uma casa por 65.000 euros que me tinha custado 5.000.
    Terei de entregar declaração de IRS na 2ª fase em 2011 ou não preciso de o fazer por estar desempregado e a receber o subsidio?
    Muito obrigado

  89. Gostaria de esclarecer uma duvida. Em 12/2009 com o meu ex-marido vendemos por 160.000€ uma casa que tinhamos comprado em junho de 2001 por 85.000€. O primeiro problema: efetuamos obras mas o empreiteiro faliu e nunca nos passou fatura. Apenas tenho o orçamento e o pedido de ampliaçao e legalizaçao entregue na camara. Sera suficiente para justificar das obras?

    segundo problema: na altura da venda o advogado que a quem dei procuraçao para tratar disse-me que pelo facto de residir em frança nao pagava impostos e por isso nao declarei nada. Mas recebi agora uma declaraçao feita pelas finanças a reclamar-me o valor de 9.963€.
    Também li que se comprasse casa em frança estaria isenta, gostava de saber se esta certo, os prazos para o fazer apos a venda da casa e ocomo informar, caso se apresente, as finanças dessa compra.
    Agradeço qualquer informaçao que me possam dar.

  90. Ola Pessoal! 🙂

    Tenho uma pergunta relativamente à declaracao de Mais-Valias.

    Um familiar meu vendeu no ano passado uma imobilia em Portugal. Contudo ele é emigrante e vive ja ha muitos anos fora de Portugal. Agora em Abril ele teria que fazer a declaracao da Mais-Valia obtida. Mas ele nao tem ferias nesta altura (só em Setembro) e nem tem aí ninguem que o possa representar. Como pode ele fazer essa declaracao? Existe algum prazo limite para fazer a declaracao da Mais-Valia sem ter que pagar uma coima?

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