Boa Tarde Pedro:
A sua dúvida é a seguinte:
“Boa noite.
Estava a tentar colocar a minha dúvida no “consultório” quanto à minha situação fiscal, mas não consigo fazer chegar-lhe a minha questão. Pedem para aguardar, mas em vão…
Não sei se é possível esclarecer-me através deste meio…
Em 2004, ainda casado comprei um apartamento por 110.000 euros. Em 2008, no seguimento do meu divórcio, vendi o mesmo apartamento por 168.000 euros. O apartamento tb pertencia a minha ex-mulher visto estarmos casados em comunhão de bens. Na altura ainda devíamos ao banco cerca de 96000 euros. Tenho na minha posse documentos que comprovam despesas no valor de 1000 euros. Depois de vender esse apartamento, comprei, já divorciado, um novo apartamento por 120000 euros, no qual apliquei 10000 euros das mais-valias recebidas .
Qual será o valor de mais-valias tributáveis? E que taxa se irá aplicar?”
De acordo com os dados disponibilizados:
1º O valor da sua mais-valia é = 168.000 € * 50% – (110.000 € * 1,08)* 50% – 1.000 € = 23.600 €;
2º A sua quota-parte do valor de realização foi de 84.000 € (168.000 €*50%);
3º Pagou a sua parte do empréstimo que foi de 48.000 € (96.000 € *50%);
4º Investiu na nova habitação própria e permanente 10.000 €;
O art.º 10º, nº5 al. a) do CIRS dispõe que “São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente (…) nas seguintes condições: a) Se, no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel(…)”.
Deste modo verifica-se que reinvestiu 69,05% do valor de realização ((48.000 € +10.000 €)/84.000 €), pelo que irá ser tributado em 30,95% da mais-valia (% do valor de realização não reinvestido), ou seja, cerca de 7.305 € (23.600 € *30,95%).
Deste valor, nos termos do artigo 43º, nº 2 do CIRS apenas 50% estão sujeitos a tributação, isto é, 3.602 €.
Este valor será somado aos seus restantes rendimentos de 2008 e só depois será possível determinar qual a taxa de IRS aplícável.
Visto que tem rendimentos da Categoria G – Mais – Valias deverá entregar a Declaração de IRS na 2ª fase (Prazo de entrega em papel: 16 de Março a 30 de Abril; Prazo de entrega via internet: 16 de Abril a 25 de Maio).
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.”
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