Mais-Valias pela Permuta de Imóveis

Boa Tarde Luis:

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

“Boa tarde

A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.”

Respondendo concretamente à sua questão Luis:

Um contrato de permuta não é mais do que uma venda do imóvel em que a contrapartida é efectuada total ou parcialmente em bens em vez de dinheiro, pelo que haverá lugar ao pagamento de IRS sobre as mais-valias.

A permuta é uma operação que envolve, para cada uma das partes, a realização de duas operações distintas: para o seu pai, proprietário do terreno, a venda do lote do terreno e aquisição das fracções do edifício; para o construtor, a aquisição do lote de terreno e a venda das fracções do edifício.

Supomos que foi celebrado um contrato de promessa de permuta que determina que o seu pai entrega de imediato ao um outro o lote de terreno e nesse momento considera-se realizada a venda deste por contrapartida da aquisição das fracções que só virá a ocorrer em momento posterior (o da escritura de permuta).

Assim sendo, à data da celebração do contrato de promessa de permuta, o seu pai deveria ter declarado a mais-valia obtida com a permuta do terreno. Esta resulta da diferença entre o valor da permuta (valor de mercado nos termos da al a), n.º 1, art.º 44.º do código do IRS) e o valor de aquisição (neste caso o valor considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo (n.º 1, art.º 45.º Código do IRS).

Para efeitos declarativos deveria proceder à entrega do Anexo G, juntamente com a Declaração de IRS, respeitante a “Mais-valias e outros incrementos patrimoniais”.

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta se aplica ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuíto. Deverá consultar a sua repartição de finanças com toda a documentação por forma a obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por WeManage.biz.

20 comentários a "Mais-Valias pela Permuta de Imóveis"

  1. Boa tarde
    Queria que me informassem sobre as mais-valias:
    Divorciei-me em Novembro de 2008, tinha uma casa que era também da minha ex-mulher, pois casamos com comunhão de adquiridos, mas no divorcio que foi por mutuo consentimento a casa de familia ficou para a minha ex-mulher, da qual foi feita nova escritura. Gostaria de saber se tenho que pagar mais-valias.
    Obrigado

  2. Boa Tarde Manuel:
    Irá ter que pagar mais-valias sobre a venda dos seus 50% da casa, a menos que tenha reinvestido o valor da venda numa nova habitação própria e permanente.
    O valor de venda será o valor que está na escritura.
    Terá que apresentar juntamente com a sua Declaração de IRS o anexo G (Mais-Valias).
    Se reinvestiu o valor da venda (em 2008 ou pretende reinvestir em 2009 ou 2010) deverá declarar o reinvestimento nesse anexo.
    Alertamos ainda que terá que entregar o IRS na 2ª fase (poderá ver os prazos de entrega do IRS no seguinte artigo http://www.maisvalias.net/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/).

  3. Em 1997 meu irmão fez uma permuta com meu pai de um imóvel, como meu pai declarava como isento desde então nunca declarou esta troca, como fica agora para informar a receita federal?

  4. Boa Tarde Regina:
    Pela sua questão deduzimos que não só é brasileira, como está no Brasil.
    Toda a legislação que consta neste site é portuguesa e nós não temos conhecimentos sobre a legislação brasileira para responder à sua questão.
    Uma forma relativamente fácil de obter essa informação é tentar contactar os serviços fiscais no seu pais.
    Agradecemos o seu contacto.
    Bom Fim de Semana

  5. Deixo apenas um link para um simulador interessante que achei na net e que pode ser uma ajuda para quem permuta imóveis: http://www.eu-permuto.com/simulador

  6. Olá Joana: Agradecemos muito a sua contribuição no nosso site. Bom domingo

  7. Estou a para vender um imóvel (terreno agricola ), herdado de meu pai. em vez de vender poderei fazer uma permuta por outro de valor igual sem pagar mais valias?

  8. Boa Tarde Paulo: O facto de fazer uma permuta não implica que não irá pagar IRS sobre as mais-valias. Uma permuta é equivalente a uma venda só que em vez de receber dinheiro recebe outro bem em troca. O pagamento ou não de IRS sobre as mais-vaias depende de quando herdou o terreno, porque valor ficou este registado nas finanças por altura do registo em seu nome e qual o valor da venda. Esperamos ter sido esclarecedores. Tenha um excelente dia!

  9. Boa Noite. Gostaria que me informassem sobre a seguinte questão de mais-valias. Pretendo vender um imovel (que não é a minha habitação propria permanente) por 350.000,00€, com permuta de um apartamento no valor de 200.000,00€ e mais 150.000,00€ em dinheiro o valor patrimonial do meu imovel é de 102.500,00€.
    Pretendia saber quanto vou pagar de maias-valias, sabendo que o apartamento que vou receber à troca não é para minha habitação própria permanente, nem o restante dinheiro é para reinvestir. Obrigado

  10. Ola, boa tarde, a minha questao e a seguinte. Eu tenho um terreno rustico neste momento , mas que esta na camara para lotear, e ainda esta em nome, do meu sogro, mas que ele ira doar a minha esposa (filha dele) . Nos vamos permutar este terremo por um apartamento, mas eu ainda terei k dar dinheiro ao contrutor. Eu gostava de saber, onde vou pagar mais valias e se irei pagar , pq eu estou a investir o dinheiro no apartamento. Tambem , gostava de saber , se me é favoral, k o meu sogro , so faça a doaçao do terreno ja como urbano ou ainda , como rustico.Pq o valor do terreno agora , como rustico e muito baixo, e depois de passado

  11. Boa tarde, tenho uma duvida em relação ao seguinte: faleceu o meu tio, irmão do meu falecido pai, que deixou em testamento como sua única herdeira a companheira com quem vivia. A minha questão é a seguinte: tenho algum direito á herança visto o meu tio não ter filhos nem pais vivos???

    Agradeço o esclarecimento desta dúvida

  12. Fiz permuta de um apto com valor de R$ 340.000,00 e dei mais 30.000,00 em dinheiro = 370.000,00 por três aptos em contrução recebidos do proprietário da área que foi destinada a construção das torres dos edifícios. Como devo declarar em 2010 este negócio, já que o permutante da área, vendeu meu apto e os aptos que vou receber estão ainda no mome da construtora.

    • Boa Noite António:
      Gostavamos de o poder ajudar mas os nossos conhecimentos limitam-se à legislação fiscal portuguesa. Não temos conhecimentos sobre a legislação brasileira para lhe poder responder.
      Bom Domingo!

  13. Boa tarde, gostaria que me explica-se o que perco em fazer uma permuta por uma casa de valor superior ao meu apartamento em que eu dou mais 20mil euros e o proprietario da casa, simplesmente ganha o meu apartamento e os 20 mil. Ou seja, a casa vale 115 mil, o meu apartamento 88 mil, mas foi comprado por 84mil. que pago eu as financas?

  14. preciso de um simulador de 2009 de irs com o anexo G mais valias

  15. divorciei me em outubro de 2009 ficando eu com a casa de familia. Paguei metade das amortizaçoes pagas ate ao momento ao meu ex marido referente a tornas da casa. Como declarar isto em IRS (R)

    • Boa Tarde Cláudia:
      Não tem que declarar a compra da casa. O seu ex-marido é que deve declarar a venda dos 50% dele. Deve no entanto guardar toda a documentação pois servirá para cálculo das eventuais mais-vaias na altura em que trocar de casa.
      Tenha um excelente domingo!

  16. Boa noite,
    No final do ano 2010, ´comprei uma moradia por 450.000 € em que foi dado como permuta o meu anterior apartamento por 140.000 €. Como devo declarar esta venda e aquisição no anexo G?

  17. Boa tarde

    gostaria de obter o vosso esclarecimento acerca de 1 negocio que estou prestes a fazer:

    tenho 1 apartamento (ja n é morada fiscal) e um lote urbanizado, quero adquirir uma moradia com a permuta destes 2 imóveis.

    Valores negociados:
    apartamento 125000, lote 70000 a vivenda será adquirida por 220000.

    Qto terei de pagar de IMI + Imposto selo?
    tenho de pagar mais valias? ( o apartamento foi declarado por 100000, com credito de 120000 > 20000 para obras, o lote 65000).

    Muito obrigada
    Ana

  18. Boa tarde. Tenho uma dúvida em situação de permutas
    Sao 3 imoveis e 4 pessoas no caso. Só pretendia saber se a pessoa que ira receber os cheques das permutas em que só vende o seu imovel e não compra mas vai permutar. Neste caso ira receber 240.000 dividido em três cheques. Se esta pessoa naturalmente se fosse venda direta tera que declarar mais valias dos 240.000. Mas como é feito permutas se irá ter alguma penalizacao em irs para além da tributacao dos 240.000? O imóvel foi adquirido por heranca em 2005.

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