Foi hoje publicada a Lei 10/2009 que vem alterar em parte o Orçamento de Estado para 2009 e entre outros altera o valor mínimo do Pagamento Especial por Conta (PEC) para 1.000 €. O valor mínimo até 2008 era de 1.250 €. Rste pagamento pode ser efectuado em 2 tranches iguais, sendo que a data limite para pagamento da 1ª tranche será 31 de Março de 2009. Esta alteração consta do artigo 8º desta nova lei. Poderão consultar o texto integral em: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/04800/0158501601.pdf.
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