Boa Tarde Fernando:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Bom dia e parabéns pelo site.
tenho dúvidas relativamente ao preenchimento do irs , anexo G, 2008.
Recolhi uma série de informações na internet, mas que me deixam muitas dúvidas.
Passo a explicar o caso:
Herdei á morte do meu pai Juntamente com os meus 3 irmãos, uma pequena casa de aldeia que posteriormente vendemos, a minha dúvida refere-se ao quadro 4 do anexo G:
A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imovel ? o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte?
Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai ?
o valor refere-se ao valor patrimonial ? total ou a minha quota parte ?
No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa,
preencho o campo “quota parte %” ?
Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsidio de desemprego, a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G ?
Desde já agradeço qualquer ajuda que me possam dar.
Obrigado
Fernando Fernandes”
Antes de mais agradecemos o facto de gostar do nosso site. É sempre agradável receber elogios dos nossos leitores.
Antes de responder às suas questões vamos assumir (pois não temos essa informação) que foram efectuadas as partilhas e que cada um dos irmãos tem uma parte da casa em seu nome, ou seja, que não estamos a tratar de uma herança indivisa.
Respondendo concretamente às suas questões:
1ª A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imóvel? Sim é a data da escritura.
2ª o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte? O valor a considerar será apenas o da sua quota-parte. No caso de valor de compra aplica-se a mesma regra.
3ª Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai? Sim, a data de aquisição é a data do óbito.
4ª o valor refere-se ao valor patrimonial ? Total ou a minha quota-parte? Neste caso não. O valor que deverá considerar neste campo não é o valor patrimonial. Quando herdou juntamente com os seus irmãos a casa e fizeram as partilhas tiveram que ir às finanças transferir a casa para vosso nome e pagar o imposto de sucessões e doações ou imposto do selo (dependendo do ano das partilhas). Se consultar esse documento deverá constar nele o valor da casa naquele momento e é esse o valor (a sua quota-parte) que deve considerar neste campo.
5ª No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa, preencho o campo “quota parte %” ? Sim deve preencher com percentagem que tem da casa, como são 4 irmãos supomos que seja 25%.
6ª Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsídio de desemprego, a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G? Além da folha de rosto e do anexo G, pode também preencher o anexo H, com as suas despesas de saúde, crédito à habitação, seguros de saúde, vida acidentes pessoais, etc. Visto que em princípio terá uma mais-valia com a venda da casa deve aproveitar estes benefícios para pagar o valor mais baixo possível de IRS.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
Vendi a minha quota na empresa onde trabalhava que originou uma mais valia
tenho de prencher o anexo G no quadro 8 ?
Com esse dinheiro investi na construção da minha casa de habitação permanente
posso considerar esses valores reinvestidos no mesmo anexo no quadro 5 do mesmo
anexo, devidamente decumentado?
Gostaria de um esclarecimento.