Boa Noite:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa noite,
Gostaria de saber se é possivel reinvestir as mais valias obtidas na venda de 1 terreno que adquiri para construção (e que agora já não vou construir) e com venda da minha actual habitação, na compra de uma moradia para habitação propria e permanente. vendo dois imoveis para adquirir um outro.”
De acordo com o nº 5 do artigo 10º do CIRS: “São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente (…) nas seguintes condições: a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, (…)”. Ora conforme pode verificar para beneficiar da exclusão de tributação tem que se tratar da venda da sua habitação própria e permanente. Neste caso, independentemente de reinvestir ou não o valor de venda do terreno, as mais-valias que vai obter estarão sujeitas a IRS. Por outro lado se reinvestir a totalidade do valor de venda da sua actual habitação na compra da sua nova habitação as mais-valias obtidas estarão excluídas da tributação em IRS.
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
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