Boa Noite Victor:
“A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
Bom dia…
Sendo vocês muito prestáveis como me apercebo pelo site, coloco-lhes uma questão atendendo que não tenho grande conhecimento nesta área!
Então é o seguinte: Eu comprei um terreno (penso designar-se por prédio rústico certo?) em 1998 pelo valor de 26500€ e até ao dia de hoje eu tive de despesas, juntamente com a escritura o montante de 1500€ e também pago o imposto aproximadamente 40€ por ano.
Surgiu a oportunidade de venda e o valor será de 31000€, agora eu pergunto estarei sujeito a pagar uma mais valia???
Pelos poucos conhecimentos que tenho eu penso que não e passo a citar os meus cálculos:
31000€ – (26500 x 1,30) + 1500€ + (11 x 40€)
31000€ – 34450€ + 1500€ + 440€
31000€ – 36390€
= -5390€
Ou seja dá-me uma menos valia pois não chega ao valor que supostamente deveria estar, assim serei ou não tributado no meu IRS??
Terei prejuízos??
(parágrafo anulado por conter dados pessoais)
Obrigado”
Começamos por lhe dar os parabéns visto que apesar de, como disse, não ter grande conhecimento nesta área percebeu quase na perfeição o método de cálculo das mais-valias.
De facto as suas contas estão quase 100% correctas, com excepção do imposto que paga todos os anos (IMI = 40 €/ano). Este valor não abate à mais-valia. As despesas e encargos que abatem à mais-valia são apenas as despesas e encargos relacionados com a compra e com a venda do imóvel em questão, nomeadamente valores pagos pelas escrituras, certidões prediais, registos na conservatória, pagamentos às imobiliárias que promovem a venda.
Deste modo a sua menos-valia seria de
31000€ – ((26500 x 1,30) + 1500€ + (11 x 40€))
31000€ – (34450€ + 1500€)
31000€ – 35950€
= -4950€
E como tal não terá imposto a pagar pela venda deste imóvel.
Chamamos a atenção para um aspecto: ao vender o prédio rústico provavelmente ele será avaliado pelos serviços de finanças. Se o valor apurado (Valor Patrimonial Tributário – VPT) for superior ao valor de venda, os serviços de finanças irão refazer as contas com base nesse valor e no caso de determinarem uma mais-valia poderá ter que pagar IRS.
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
boa tarde! a minha esposa herdou um terreno a quando da morte da mãe (1989), e o valor patrimonial do terreno são 100 contos! nesse terreno nunca foi feito qualquer tipo de investimento! tou em vistas de vender o terreno por 350 000€, quanto teremos de pagar?
Boa tarde:
Considerando a vossa agradável e generosa postura ao esclarecerem as nossas dúvidas, vejo-me numa situação que gostava da vossa avalizada opinião.
O meu avó deixou aos filhos um terreno que foi vendido a um casal por (5000 contos, ou seja, por 25000€)em 1998. Da herança constavam 5 filhos, mas como os meus pais já tinham falecido, uma destas cinco partes foi dividida por mim e pelo meu irmão (recebemos cada um 2500€), mas o problema é que por desleixo de quem comprou e nossa (somos demasiados) nada foi feito em termos de registo, pelo que tudo ainda está em nome do meu avô. Porém, a Sra. que ficou com o prédio rústico, quer agora vendê-lo, também por 25000€… nós não podemos provar que o vendemos por esse valor e a solução será formalizar agora a venda aos actuais interessados, até porque o valor é o mesmo, mas para nós ficamos com o problema de que o único valor que existe de referência é o patrimonial e que é da ordem dos 3600€. Não havendo mais nada é este o valor que vai servir de referência para se estabelecer a diferença para os 25000€? Será possível saber quanto é que irei pagar de mais valias?
Mais uma vez agradeço a vossa generosidade.
Boa tarde, tenho uma dúvida:
A minha avó comprou juntamente com o meu avô em 1981 um prédio rústico, onde mais tarde, em 1988, construíram e legalizaram uma habitação, própria permanente, ou seja, ficaram com um prédio rústico, referente ao terreno, e um prédio urbano, a habitação.
O meu avô faleceu em 2017. Só tiveram um filho, a minha mãe.
Em 2017, depois do falecimento do meu avô trataram da habilitação de herdeiros, em que o prédio urbano foi avaliado em 30.000€ e o rústico em 20.000€.
Em 2019, venderam o prédio rústico por 45.000 e o prédio urbano por 220.000€.
Como calculo, para ter uma ideia, as mais valias que a minha avó vai ter que pagar?
Agradeço a atenção dispensada.
Obrigado.