O prazo para efectuar os reembolsos de IRS aos trabalhadores independentes é 30 de Setembro.
O Ministério esclarece que:
Nos casos em que as retenções foram declaradas pelas empresas, embora não entregues, nos termos da lei, a Administração Fiscal assume o encargo e já devolveu o dinheiro aos contribuintes em causa.
Quando a retenção não foi sequer declarada pela empresa, há que verificar casuisticamente as situações antes de efectuar devolução, para evitar casos de fraude fiscal
A questão só se põe nos casos em que as empresas não declararam as retenções e não nos casos em que as mesmas não foram entregues
Será que esta é uma boa notícia?
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