Conservador, Notário e Oficial Registos e Notariado (2010)

papersO vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado para o ano 2010 foi fixado transitoriamente através da Portaria 1459/2009 publicada em 31 de Dezembro.

“A Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabeleceu transitoriamente as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais  dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o desenvolvimento de um modelo retributivo moderno (…).  Já na vigência do XVIII Governo Constitucional, o Ministério da Justiça deliberou desencadear o processo de aprovação do decreto -lei que aprovará o regime de revisão e de transição das carreiras(…). Não é, todavia, possível concluir esse processo no plano imediato, sendo necessário manter em vigor as regras transitórias. Por isso mesmo, (…) indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência das regras provisórias de  determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.”

Pode consultar o original deste diploma em http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/25200/0882308824.pdf.

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