Sempre que os colaboradores de uma empresa se deslocam em trabalho a um Estado membro da UE realizam despesas (almoços, hotéis, aluguer de viaturas, combustíveis, compra de material, etc) e a empresa paga o IVA naquele país e não o pode recuperar em Portugal.
A acrescer a este facto, o Estado Português não aceita que esse IVA seja considerado como custo fiscal da empresa.
Até 31 de Dezembro de 2009, as empresas podiam recuperar o IVA, tinham, apenas :), que preencher um formulário, em papel, na lingua de origem do país a quem iam pedir o reembolso (imaginem por exempo a Holanda) e enviar o pedido por correio para os serviços fiscais daquele país juntamente com os documentos originais.
Ora, a partir de 1 de Janeiro de 2010 este procedimento revela-se mais simples visto que no Portal das Finanças foi disponibilizado um formulário electrónico para as empresas poderem efectuar esse mesmo pedido de reembolso. As empresas deverão seleccionar as seguintes opções “Entregar>IVA>Submeter Pedido de Reembolso a Outro Estado Membro”
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