Se procura o calendário de entrega de IRS para 2012, para rendimentos obtidos em 2011 siga este link: Prazos de Entrega IRS 2012 Modelo 3 (Calendário Fiscal 2012)
Pense onde vai investir o seu reembolso, poupar o mesmo num depósito a prazo não será uma má ideia!
Deixo Também aqui o link para o Feed RSS.
Outra hipotese é tornar-se fã do maisvalias no facebook
solicito saber o seguinte: o meu marido trabalhou por conta propria até março de 2009, em 20 de Março a partir dessa data começou a trabalhar por conta de outrem pergunta quando devo elaborar o IRS.
Boa Tarde Elisabete: Na sua questão não indica se o seu marido encerrou ou não a actividade em Março de 2009. Em qualquer dos casos em 2009 terá sempre que entregar na 2ª fase. Se encerrou a actividade em 2009, no ano de 2010 já poderá entregar na 1ª fase. Se naõ enceerrou deverá entregar sempre na 2ª fase até encerrar a actividade.
Esperamos ter sido esclarecedores! Bom Fim de Semana e Bom carnaval!
Boa tarde,
Sou trabalhadora dependende e o meu marido também, no entanto, em 2010 o meu marido fez uns projectos para outra empresa a recibos verdes. Estou a preencher a declaração de IRS e no anexo B não sei o que colocar, se é em Regime Simplificado ou Acto Isolado. Dá erro na declaração e depois pergunta: “B003 : Por favor indique se os rendimentos são Agrícolas, Silvícolas e Pecuários, e/ou Profissionais, Comerciais e Industriais”. Escolho Profissionais aparece isto: “B013 : Por favor indique o Código do CAE e/ou Código da tabela de actividades para os rendimentos profissionais, comerciais e industriais”. Não sei como proceder, visto que o meu marido apenas passa os recibos o que ficou sujeito a retenção foi 910€. Pode ajudar-me? Obrigada (R)
Boa Tarde Ana Rita:
Quando o seu marido entregou a declaração de inicio de actividade para passar os recibos verdes declarou que ia exercer uma actividade com um determinado CAE ou código da lista anexa do IRS.
Deve consultar esta declaração ou, em alternativa, entrar no Portal das Finanças com a senha do seu marido e na clicar na rubrica Dados Pessoais (barra lateral do lado direito), no final da folha aparece “Dados de Actividade” clica neste ponto e aí vai aparecer o CAE ou o Código da Lista Anexa do IRS com que o seu marido se inscreveu. É este o código que deve indicar na sua declaração.
Deve também optar pelo “Regime Simplificado” e os Rendimentos “Profissionais, Comerciais e Industriais”
Deste modo de certeza que vão desaparecer os erros.
Bom restinho de Domingo!
Agradecia que me informasse da seguinte questão:
A minha filha começou a trabalhar por conta de outrem no mês de Novembro de 2009, terá que colocar o IRS em nome dela ou posso eu incluir o dela no IRS da familia?
Obrigado.
Boa Tarde Ricardo:
De acordo com a alínea b) nº 4 do artigo 13º do CIRS são considerados dependentes “Os filhos, (…) maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior (…)” .
Deste modo se a sua filha durante o ano de 2009 esteve a estudar (no secundário ou ensino superior, se tem menos de 25 anos e ganha o salário mínimo nacional pode incluir o montante ganho por ela na sua Declaração de IRS.
No entanto se não cumprir um destes 3 critérios, a sua filha deixará de ser considerada como dependente e terá que apresentar o IRS individualmente. Esperamos ter sido esclarecedores.
Tenha um excelente fim de semana!
boa noite, ouvi falar que os computadores pessoais vao deixar de ser dedutiveis, gostava de saber se ja se aplica este ano ou so para o ano.. obrigado
Bom dia, gostaria de saber se este ano os casais podem fazer IRS em separado e onde se tem que assinalar.
Solicito saber o seguinte: tenho um quiosque mesmo meu com escritura pagamos a licença de ocupação de espaço mensalmente a Câmara, embora o quiosque esteja fechado, pois ainda não conseguimos vender. a questão é a seguinte: posso meter os recibos do pagamento da licença no IRS?
Boa Tarde Elisabete:
Se o quiosque está fechado, não tem actividade, não é possível incluir esses valores no seu IRS.
Tenha um excelente fim de semana!
Bom dia. Estou desempregada desde 31 de Dezembro de 2008. Em 2009 não auferi quaisquer rendimentos a não ser o Fundo de Desemprego. Tenho que apresentar a Declaração de IRS? Como devo proceder? Obrigada.
Boa Noite Rosa:
Se não teve qualquer rendimento a não ser o Subsídio de Desemprego, não tem que apresentar a declaração de IRS.
Tenha um excelente fim de semana!
gostaria de saber se existe um valor minimo para se entregar o modelo 3 do irs…obrg
Boa Tarde Mário:
Desde que tenha recebido algum rendimento sujeito a IRS durante um ano deve apresentar a modelo 3.
BoM Domingo!
Bom dia,
Permita-me que corrija a informação prestada. De acordo com o o preceituado no artº 58º , c) do CIRS, estão dispensados da apresentação de declaração mod 3 IRS os trabalhadores dependentes que tenham auferido rendimentos inferiores à dedução especifica prevista no artº 25º CIRS que, para o ano de 2010, corresponde a 4104,00€.
Cumprimentos,
Jorge Amaral Resende
Boa tarde,
Gostava que me respondessem às seguintes dúvidas. Os meus sogros querem doar a casa onde vivo com a minha mulher a esta. Temos de aguardar algum periodo para vender a casa ou podemos vender de imediato? no caso de vendermos a casa e comprarmos outra para habitação propria pemanente mais cara temos de pagar algumas mais valias ou não?
Obrigado
Boa Tarde António:
Podem vendê-la de imediato. Se essa é a vossa habitação própria e permanente (HPP) e vão comprar uma nova HPP e reinvestir a totalidade do Valor de Venda ficaram isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias que possam vir a ter.
Esperamos ter sido escarecedores!
Bom Domingo
Boa noite,
Gostaria de saber se o patrão pala o qual trabalhei até Junho de 2009 não me mandar a folha com os rendimentos auferidos para poder preencher o meu irs como devo proceder?
obrigado
Boa Tarde Cátia:
A empresa para a qua trabalhou está obrigada a enviar-lhe a declaração de rendimentos. recomendamos que ligue para a empresa a solicitar a mesma.
Em qualquer caso, a empresa está obrigada a enviar a mesma informação para as finanças, peo que se proceder ao envio da declaração pela internet essa informação vai estar já pré-preenchida na sua declaração (no enatnto convém ter o documento para o caso de ser fiscalizada).
Bom Domingo!
Uma pessoa que trabalhe por contam de outrém para alem de poder dar as que passou ou aplicou valores num que ja tava feito. Que valores de despesa posso dar mais para além destes. Estou a concluir um curso de Novas oportunidades.Obrigado
Bom dia. Divorciei me em outubro de 2009, mas o meu ex saiu de casa em agosto. Desde aí que pago a casa sozinha. na declaraço do banco sera que devem passar a declaraçao ao meu ex ate agosto ou ate outubro. Uma vez que fiquei com a casa e lhe dei metade das amortizaçoes pagas ate ao momento, sera que essas amortizaçoes tb tem de aparecer na folha dele. Afinal ja recebeu essa quantia.
Boa Tarde Cláudia:
A data do divórcio é a data relevante para o caso. Deverá confirmar se confirmou ao banco que se divorciou nessa data para que les consigam fazer essa separação.
Bom Domingo
Bom dia.Gostaria de saber qual o montante a partir do qual um pensionista é obrigado a fazer a declaração de I.R.S.
BOA NOITE SOU ENPREGADA DOMESTICA COMO DECLARO ESSES RENDIMENTOS E COMO A PATROA DEVE DE PROSSEDER OBRIGADO
Boa Noite Teresa: Se é trabalhadora dependente deve preencher o Anexo A da Decalaração de IRS e a sua patroa deveria ter entregue a Modelo 10 com os rendimentos que lhe pagou.
Bom Domingo!
Gostaria que me esclarecesse se a minha filha que é maior (28 anos) mas nunca exerceu até agora profissão remunerada pode ou deve, ser considerada dependente.
Boa Tarde Rui:
Os filhos só são considerados como dependentes até aos 18 anos, ou até aos 25 se estiverem a estudar.
Bom domingo!
1. Gostaria de saber, se a entidade patronal para o qual trabalhei até Setembro de 2009, não me mandar a folha com os rendimentos auferidos para poder preencher o meu irs como devo proceder? 2. Também estive a trabalhar numa empresa no M~es de Janeiro e Fevereiro deste ano e nunca me deram oos recibos de vencimentos, mas sim uma declaração a dizer que tinha auferido aquele rendimento, já foi a segurança social a fim de saber se tinha sido declarado esse montante, mas até a data não aparece nada nestes meses. Eu pergunto tenho que declarar estes rendimentos? Obrigado
Realizei um acto isolado pela 1ª vez. Se apresentar despesas de gasolina e almoços ao preencher a declaração (da categoria B) saiu beneficiada?
O valor foram 1000 brutos sujeitos a iva 20% e a Retenção na fonte
de 20%.
Boa Tarde Anabela:
Visto que se trata de um acto isolado é indiferente a apresentação de despesas de gasolinas e almoços.
O acto isolado é equivalente ao regime simplificado o que quer dizer que dos 1.000 € que recebeu o Estado só irá considerar para efeitos de tributação 700 € (70%) independentemente dos custos que apresente.
Bom Domingo!
tenho que colocar 200 € de retenção na fonte no campo 702? ou só coloco 1000 no campo 403?
Posso colocar no QUADRO 9 – DESPESAS GERAIS do anexo B para esse acto isolado que realizei o valor de 200 euros que paguei de iva (talvez na rubrica Outras despesas indispensáveis à formação do rendimento)? lol
Olá Anabela:
O IVA que pagou não é um custo é um imposto. Não deve ser incluído no anexo B.
Bom Domingo!
Boa tarde,
gostaria de saber se ja posso entregar declaração de irs em separado do meu marido e como fazer
obrigada
Maria
Boa Tarde Maria:
Ainda não é possível a entrega do IRS em separado. Em princípio será possível fazer essa entrega em 2011 (relativamente ao IRS de 2010).
Tenha um exceente domingo!
Boa Tarde,
Agradeço me informem se o valor recebido da Seg. Social, por Subsídio de Doença também tem que ser declarado, e se sim se deve ser juntamente com os rendimentos de trabalho ou noutro item.
Grata
Ana Almeida
Boa Tarde Ana:
O valor do subsídio de doença não é considerado com rendimento peloq ue não deve acrescentar o memso na sua declaração de IRS.
Bom Domingo!
Os rendimentos auferidos por determinada pessoa são: pensão e rendimento de um imóvel. Para entregar via internet, qual o prazo em que o poderá fazer?
Boa Tarde Manuel:
Tendo rendimentos prediais (rendas) e pensões deverá apresentar os anexos F e A e como tal o prazo para apresentação do IRS via internet é de 16 de Abril a 25 de Maio.
Bom Domingo!
Será que alguem me pode esclarecer sobre o exempo pratico de mais valias ?
Vendi uma casa que me foi doado pelo meu pai, Valor venda 80.000€. A casa ja tinha sido comprada à mais de trinta anos, tendo sido doada à 7 anos. Recebi agora Março 2010 uma avaliação das finanças com valor patrimonial de 60.00€, tendo sido a venda efectuada em Dec 2009. O antigo valor patrimonial era de 40000€. Qual a mais valia sujeita a IRS ? Obrigado a quem me puder esclarecer.
Boa Tarde Jorge:
A mais-valia será calculada pela diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o imóvel foi declarado nas finanças aquando da doação.
Bom Domingo!
Bom dia. Agradeço resposta à seguinte questão. Colectei-me como ENI sem contabilidade organizada no final de 2009 e não tive rendimentos nesse ano provenientes da actividade. Eu e o meu marido tivemos rendimentos de trabalho dependente. Entregamos agora a declaração na primeira fase apenas dos rendimentos de Cat.A.? Ou tenho de entregar a declaração de rendimentos de cat. B a zeros?
Boa Tarde MariaC:
Tem que apresentar a sua declaração de IRS na 2ª fase com o anexo B sem movimentos.
Bom Domingo!
Bom dia, gostaria de saber se os recibos da renda entram no irs. Se sim em que parte? Obrigado
Boa Tarde Cátia:
Pode incluir o vaor que paga de renda no anexo H quadro 7 com o cógigo 732.
Bom Domingo!
Boa noite, gostaria de saber como devo proceder a entrega da declaração anual visto que agora no final do ano de 2009 comecei a trabalhar a recibos verdes, mas outrora ainda não. Gostaria que me explicassem o que devo fazer e preencher se possível. obrigado
Boa Tarde André:
Os trabalhadores a recibos verdes regime simplificado estão dispensados da entrega da Declaração anual (agora chama-se Informação empresarial simplificada) desde 2009. (Artigo 29º nº 16 do CIVA).
Bom Domingo!
Um casal pretende fazer o IRS em conjunto , mas o marido é trabalhador independente (e não encerrou a actividade ) e a esposa foi em 2009 trabalhadora por conta de outrem.
Pergunto em que intervalo de tempo devem fazer o IRS de modo a que os rendimentos e gastos sejam considerados em conjunto ?
Boa Tarde Tânia:
Deverão apresentar o IRS em conjunto na 2ª fase. A entrega via internet ocorre entre os dia 16 de Abril e 25 de Maio.
Bom Domingo!
Obrigado pela vossa resposta, estava convencido que os filhos maiores não tinham um tecto/limite de idade, admitindo no entanto que seriam excluídos se tivessem já tido rendimentos de trabalho.
Boa tarde, sou estudante do ensino secundário e tenho 19 anos. Em 2009 trabalhei um mês num supermercado e recebo pensão de sobrevivência por orfandande, e gostaria de saber se necessito declarar IRS.
Boa Tarde Cláudia: A partir do momento que teve rendimentos deverá apresentar a declaração de IRS, no entanto, como só trabalhou um mês e o valor não deverá ser elevado o mais provável é que não pague IRS.
Bom Domingo!
Boa noite,
O fato de ter trabalhado um mês num supermercado não lhe tira o direito à pensão?
é que recebo uma pensão pelo mesmo motivo e estou com medo de passar um ato isolado, pois já me disseram que cortam a pensão de sobrevivência..
Agradecia imenso que me esclarecesse esta duvida.
Boa tarde. nO ano de 2009 iniciei a actividade como trabalhadora independente. O meu marido trabalha por conta de outrem. Sei que devo entregar o irs na segunda fase. Eu quero entregar o irs via internet. Acho que é o modelo 3, mas não sei qual o anexo em que eu devo de preencher como trabalhadora independente. Na internet nao encontro nada. J+a fiz o download do simulador de irs modelo 3, mas tb nao encontro nada.
Se me puder ajudar agradecia imenso.
Cumprimentos
Sofia
Boa noite! Comprei em 2009 um esquentador para gás natural e gostaria de saber se posso utlizar o mesmo para efeitos de IRS, como equipamento para energias alternativas ou renováveis?
Obrigado.
Boa Tarde Frederico:
De acordo com o artigo 85º nº2 CIRS “São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de € 796 das importâncias despendidas com a aquisição de: a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;”
Se o seu equipamento tiver potência até 100 kw pode incluí-lo no seu IRS.
Bom Domingo!
“equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração)”… Atenção que esquentador não é um equipamento de produção electrica. A Cogeração é definida como um processo de produção e utilização combinada de calor e electricidade, proporcionando o aproveitamento de mais de 70% da energia térmica proveniente dos combustíveis utilizados nesse processo. Assim, não me parece que um simples esquentador esteja abrangido pelo conceito de energias renováveis… a não ser que o mesmo além de aquecer água, produza por co-geração electricidade…
Bom dia.
Tenho uma dúvida relativamente à declaração de mais valias obtidas em bolsa, usando fundos de investimento e acções. Posso declarar conjuntamente as mais valias obtidas em acções e ainda menos valias obtidas em fundos de investimento, no sentido de diminuir o imposto a pagar pelas mais valias?
Obrigado pela atenção.
ola, estou com uma duvida, em janeiro de 2009 arrendei o meu apartamento e durante 9 meses passava recibo agora tenho de declarar esses recibos que passei aos inquilinos, ate quando posso fazer? qual é o modelo que devo de preencher ah e sou trabalhadora dependente, obrigado desde ja.
Boa Tarde Lucinda:
Os rendimentos das rendas são considerados como rendimentos prediais pelo que deverá entregar o seu IRS na 2ª fase, entre 16 de Abril e 25 de Maio. Para os rendimentos de trabalho dependente deve preencher o anexo A e para os rendimentos prediais deve preencher o Anexo F.
Bom Domingo!
Boa tarde,
Tenho uma dúvida relativamente à declaração de mais valias obtidas em bolsa, usando fundos de investimento e acções. Posso declarar conjuntamente as mais valias obtidas em acções e ainda menos valias obtidas em fundos de investimento, no sentido de diminuir o imposto a pagar pelas mais valias?
Obrigado pela atenção.
Bom dia.
A minha questão é a seguinte. Fiz o IRS o ano passado, pois tive alguns rendimentos. No entanto, abri sessão nas finanças entre Janeiro de 2009 e Janeiro de 2010 mas não tive qualquer rendimento declarado nessa data. Nem como trabalhador independente nem como trabalhador por conta de outrem.
Devo fazer na mesma o IRS, certo? Posso fazer pela internet até que data?
Fico-lhe muito agradecido pela ajuda.
Boa Tarde Gabril Rodrigues:
Tem que entregar o IRS na 2ª fase, para preencher o anexo B (entre 16 de Abril e 25 de Maio).
Bom domingo!
o meu marido não recebeu qualquer rendimento em 2009, temos separações de bens posso entregar o irs só em meu nome.
Agradeço ajuda
Boa Noite Maria:
Independentemente do seu marido ter tido rendimentos ou não, deverão entregar o rendimento como casados.
Têm maiores benefícios se assim for.
Bom Domingo!
Boa noite, durante o ano de 2009 estive desempregado sem auferir qualquer subsidio, ou seja sem qualquer tipo de rendimento. tenho de entregar algum modelo especifico de irs?
boa noite, obrigado
Nuno Cunha
Boa Noite Nuno Cunha:
Como não teve rendimentos ( o subsídio não é considerado rendimento) não terá que entregar a declaração de IRS.
Tenha um excelente domingo!
Boa noite,
juntamente com o meu marido no ano de 2009 efectuamos a venda da nossa casa (HPP) e na mesma data comprámos nova casa (HPP), onde investindo todo o valor ganho na realização da habitação e com adicional de recurso a crédito. Quando farei a entrega do IRS? 1ª fase ou na 2ª?
Boa Noite RaquelE:
Tem que preencher o IRS na 2ª fase pois vai ter que declarar a venda da sua casa através do preenchimento do Anexo G.
Bom Domingo!
Boa Noite, vivo em união de facto e vou fazer o irs juntamentre com o meu marido. a questão que quero colocar: o meu marido só tem trabalho depedente e eu tenho dependente e independente. como devemos proceder à entrega do irs? na 1ª ou 2ª fase?
Obrigada
Boa Noite Rita:
Deverão ambos entregar o IRS na 2ª fase.
Tenha um excelente domingo!
Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida relativa ao preenchimento do modelo 3 do IRS:
A minha mae é pensionista, e recebeu da Seguranca Social a declaração referente aos valores recebidos em 2009, onde constam os seguintes valores:
– TOTAL DE PENSOES: 6.551,17
– TOTAL PENSOES SOBREVIVENCIA: 3.144,68
A minha duvida relativamente ao preenchimento do Anexo A da declaração é:
– No campo 405 devo inscrever o valor de 3.144,68 e no campo 404 a diferença entre este valor e o valor total de pensões, i.e., 3.406,49 ?
Grato pela atenção,
Carlos
Boa Noite Carlos: O seu raciocínio está correcto. No campo 405 coloca os 3.144,68 € e no campo 404 coloca os 3.406,49 €.
Tenha um excelente domingo!
Gostaria que me informassem do seguinte. O meu sogro paga rende de uma facçaõ de umpredio e ja vivo acerca de 20 anos la, o proprietario passa-lhe recibo das rendas que paga, será que esse valor entra em despesas no irs, e onde posso colocar esse valor caso afirmativo. Obrigado .
Boa Noite Zé Oliveira:
As rendas pagas pelo seu sogro podem entrar no IRS do seu sogro (desde que a morada fiscal dele seja nessa casa). Deve colocá-las no anexo H quadro 7 com o código 732.
Tenha um excelente domingo!
ESTIVE NO FUNDO DESEMPREGO NO ANO 2009 TODO NÃO FIZ DESCONTO MAS TEMHO MUIAS DESPESAS DA MINHA FILHAS DA ESCOLA E MINHA DE MEDICO E TUDO POSSO ENTREGAR O IRS
Boa Noire Ivonete:
Como não teve rendimentos não tem que entregar o IRS.
Em relação às despesas da escola e do médico, como a Ivonete não fez descontos não irá ter IRS a receber mesmo que tenha muitas despesas.
Portanto em nossa opinião não tem quaquer interesse em entregar a declaração.
Tenha um bom domingo!
Boa noite, gostava que me esclarecessem o seguinte, por favor: sempre fiz IRS em conjunto com a minha mulher, ambos como trabalhadores dependentes. Acontece que em 2009, todos os meus rendimentos são como trabalhador independente, ao passo que os da minha mulher continuam a ser como trabalhadora por conta de outrém. Para continuarmos a fazer IRS em conjunto, qual ou quais o(s) modelo(s) que devemos preencher, e em que fase(s). Muito obrigado.
Boa Tarde Bruno:
Deverá continuar a apresentar o IRS em conjunto a sua muher, no entanto terão que proceder à entrega da mesma na 2ª fase.
O Bruno como trabalhador independente deverá preencher o Anexo B e a sua esposa o Anexo A (como nos anos anteriores).
Tenha um excelente domingo!
Boa noite, é possivel colocar a compra de um esquentador a Gás natural, ano de 2009, no IRS, visto contemplar uma alinea…? obrigado
Boa Tarde Bárbara M.:
O artigo 85º, nº 2 do Código do IRS diz que: “ São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de € 796 das importâncias despendidas com a aquisição de: a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; “.
A dúvida é se o equipamento não tem potência superior a 100 kw.
Se for este o seu caso pode incuir o valor na sua declaração de IRS.
Tenha um excelente domingo!
fiz a instalação de aquecimento central atraves de gáz natural. Precisava de saber se este tipo de equipamento pode entrar no IRS. Um muito obrigado pela grande ajuda que dão.
Cardoso
Boa Tarde José Cardoso:
O artigo 85º, nº 2 do Código do IRS diz que: “ São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de € 796 das importâncias despendidas com a aquisição de: a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; “.
A dúvida é se o equipamento não tem potência superior a 100 kw.
Se for este o seu caso pode incuir o valor na sua declaração de IRS.
Tenha um excelente domingo!
Boa tarde, comprei 1 equipamento de energia renovavel, sei que posso colocar no meu irs, mas não sei se é no campo 809 do anexo H , Obrigada
Olá Rossana:
Sim é nesse campo que deve incluir o valor pago peo seu equipamento.
Boa Semana!
Bom dia, solicito a seguinte informação, comecei a trabalhar no final de Setembro de 2009 pela primeira vez. Durante o ano de 2009 tinha 25 anos, apenas fiz 26 anos em 2010. Tenho de apresentar a declaração de IRS na mesma? Obrigado (R)
Boa tarde Diana:
Sim, tem que apresentar a sua declaração de IRS porque teve rendimentos em 2009.
Tenha um excelente domingo!
Boa tarde! Em 2009 trabalhei por conta de outrem e em Novembro iniciei actividade como independente, no entanto nao passei recibos verdes em 2009, só em Janeiro de 2010. Tenho de entregar na 1fase ou na 2 fase? (R)
Boa Tarde Sofia:
Tem que entregar o IRS na 2ª fase e apresentar o Anexo B mesmo que sem valores.
Bom Domingo!
Boa tarde. Ao fazer o IRS do “velhote” que é pensionista, deparei-me com uma dúvida, na declaração da CNP aparece Total de pensões 6500€ e por baixo aparece Pensão sobrevivência 2500€.
Como declaro os rendimentos no anexo A? Faço campo 404 pelos 6500€?? ou faço campo 404 por 4000€ e campo 405 por 2500€? Grato pela atenção. (R)
Boa Tarde Nelson:
Deve fazer o campo 404 por 4000€ e campo 405 por 2500€, pois a pensão de sobrevivência está incluída no total de pensões.
Tenha um excelente domingo!
Sou trabalhador dependente e a minha mulher independente. Já sei que tenho de entregar na 2ª fase e ainda não é possível entregar em separado, estou certo? A minha pergunta é a seguinte, deve a minha esposa (independente sem contabilidade organizada) entregar segundo o cálculo de dependente ou de independente, acho que para efeitos de cálculo do imposto tem estas hipóteses, mas o que é mais favorável?
Obrigado (R)
Boa Tarde Carlos:
Deve entregar o IRS na segunda fase e a sua esposa deve entregar o anexo B, pois recebeu rendimentos como independente no regime simplificado.
Há a possibilidade dos cálculos serem feitos como dependente (há uma opção no final do Anexo B) se ela só passou recibos para uma entidade. Não nos é possível dizer qual é a opção mais favorável porque depende dos valores. Sugerimos que preencha a declaração e faça a simulação em cada um dos casos para ver qual a mehor opção.
Tenha um excenete domingo!
Boas, iniciei actividade independente em novembro de 2009 gostaria d saber se tenh d intregar o irs mesmo nao tendo auferido rendimentos.Nao passei nenhum recibo ate á data.Gostaria de saber se tenho de fazer o irs.Obrigado a todos (R)
Boa Tarde André:
Tem que entregar o anexo B na 2ª fase mesmo que com valor nulo.
Tenha um excelente domingo!
Tenho uma duvida. Eu como estudante e sem rendimentos, que declaração devo de entregar? (R)
Boa Tarde João Sequeira:
Se não tem rendimentos não tem que entregar a declaração de IRS.
Tenha um bom domingo!
Boa noite: Entreguei o Irs -Modelo 3 – via net. Agora apercebi-me que não coloquei despesas com a saúde. E possível,ainda, acrescentar? (R)
Boa Tarde Lara:
Pode acrescentar agora as despesas de saúde, como ainda está dentro do prazo não há coima.
Não se esuqeça de indicar que é uma declaração de substituição.
Tenha um excelente domingo!
Boa tarde
a minha entidade patronal apesar de ter deduzido e entregue os descontos para segurança social e irs, não me pagou a totalidade do ultimo salário do ano passado e na declaração anual indicou o valor total como se me tivesse sido pago, o que devo fazer no preenchimento da declaração de irs ? declarar só o valor que me foi entregue apesar de não corresponder ao valor que a entidade patronal declarou às finanças?
Obrigada (r)
Boa Tarde Julieta:
De facto na sua declaração só deveriam constar os valores efectivamente recebidos. No entanto a sua entidade patronal, na sua declaração, indicou que pagou o IRS e a Seg. Social da totalidade do salários.
Se quer problemas, e visto que se trata de apenas de parte de um mês, deve indicar o mesmo valor que a sua entidade patronal indicou. De outro modo, será chamada, bem como a sua entidade patronal, para justificar o motivo da diferença entre o que a Julieta declarou e o que a sua empresa declarou.
Boa Semana!
Boa noite, no ano 2009 sé em janeiro apresentei movimentos na minha firma unipessoal,lda da qual era unica socia/gerente. Após fevereiro não houve mais movimentos apesar de só a ter encerrado em Agosto. Durante todo o ano continuei a passar recibos verdes como trabalhadora independente. O meu marido não obteve rendimentos durante todo o ano. O que terei de apresentar na declaração do irs?
Obrigada (R)
Boa Noite Helena:
Face aos dados apresentados verificamos que poderá ter 3 tipos de rendimentos a apresentar:
1. Rendimentos com os recibos verdes (Anexo B)
2. Se recebia salário na firma unipessoal também tem que o apresentar (Anexo A)
3. Tem que declarar a eliminação da sua quota na sua sociedade unipessoal (Anexo G) -em que o valor de venda será o valor da sua quota quendo fechou a empresa – no limite terá um valor nulo.
Boa Semana
Olá.
Acabei agora de preencher a declaração. A minha filha (que fez no dia 26/03, 18 anos) fez um pequeno partime no verão passado, que nem um mês durou pois foi chamada para ser operada.Acrecentei mais uma linha no anexo A quadro 4 para declarar o seu rendimento que foi: 180.87 – retençoes : nada – contribuiçoes: 19.90. Está correcto?
Na declaraçao patronal nao havia valor em retenção.È correcto?
Ela continua a ser estudante, será que este pequeno rendimento vai levantar algum problema? Além destas duvidas, não sei o que pode estar incorrecto, pois ao tentar validar e submeter, aparece : “Ocorreu um erro grave Se o problema persistir reenicie a aplicação” Já saí, já reeiniciei o pc, e dá sempre esta mensagem.Será que tenho que fazer tudo de novo ?? :(( (R)
Boa Noite Carla:
O modo que indica de preenchimento da declaração está correcto.
NA decaração de rendimentos não há retenções visto que como o valor era muito reduzido não estava sujeito a retenção.
O facto da sua filha trabalhar em part-time não apresenta qualquer problema.
Em relação ao erro, de facto, quando aparece esse erro tem que preencher tudo de novo a menos que tenha gravado a declaração.
Recomendamos a gravação à medida que vai preenchendo.
O facto de ter aparecido esse erro nada tem a ver com o preenchimento da declaração. Se persistir deve tentar ligar para a linha de apoio das declarações electrónicas 707 206 707.
Boa semana!
Bom dia, no ano de 2009 a minha situação foi a seguinte: encerrei actividade como trabalhadora independente em 31 de Março; o meu contrato de trabalho por conta de outrém teve início em 20 de Fevereiro e entretanto a entidade patronal foi alterada em 01 de Maio (mas o contrato manteve-se). Estou quase certa de que tenho que entregar a declaração de IRS na segunta fase, confirmem-me isso, por favor… Ainda não é possível fazer simulação para este caso, pois não? Só depois de abrir esta fase, suponho… Obrigada desde já pelo esclarecimento. (R)
Olá Liliana:
Tem que fazer o IRS na 2ª fase porque tem que apresentar o Anexo B reativo ao período em que passou os recibos verdes. Não se esqueça de decarar meste anexo a data em que cessou a actividade.
De facto ainda não é possível fazer a simulação do IRS para quem vai apresentar a declaração na 2ª fase.
Boa Semana!
Boa tarde! gostaria de perguntar o seguinte: tenho 28 anos,vivo em casa dos meus pais e estou desempregado ,não tendo por isso auferido qualquer tipo de rendimento durante o ano de 2009,sei que já não sou considerado dependente,tenho que fazer IRS ? (R)
Boa Noite Samuel Casado:
No seu caso não será necessário apresentar a declaração de IRS.
Boa Semana!
Boa noite!
Tenho menos valias em bolsa, mas sei que existem 2 maneiras de apresenta-las no caso de menos valias para poder fazer media para o ano seguinte como efectuarei? é na 2º fase? (R)
Boa Noite Pedro:
Para declarar as menos valias em bolsa deverá preencher o quadro 8 do anexo G da seguinte forma:
– O valor de realização é o valor da venda
– O valor de aquisição é valor da compra
– Na coluna “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente
praticadas inerentes à alienação.
– Podem declarar todas as vendas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse
caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se
realizaram.
Como teve menos-valias deve optar pelo englobamento dos rendimentos no Quadro 9.
Destaca-se que se as acções vendidas eram detidas há mais de 12 meses deve preencher o Anexo G1 e não o G.
Em qualquer dos casos tem que entregar o IRS na 2ª fase.
Boa Semana!
Boa Tarde, caros Sr(a)s.
Terminei a licenciatura em Julho de 2009, comecei a trabalhar em Dezembro do mesmo ano, no qual trabalhei cerca de uma semana. Só recebi parte do vencimento, que por ser demasiado inferior não chegou a ser descontado IRS. No entanto recebi um documento de IRS relativo a 2009, no qual o total de imposto retido foi de 0,00 euros.
Agora não sei se tenho de efectuar a declaração de rendimentos na mesma, e se tenho, que despesas é que posso declarar?
Outra dúvida é relativa ao facto de as minhas despesas de 2009, propinas, etc.., terem sido suportadas, neste caso, pelo meu pai, estas despesas entram na declaração dele ou na minha?
Obrigado e peço desculpa pelo incómodo. (R)
Boa Noite Sérgio Gomes:
Face à situação exposta sugerimos que, se tem menos até 25 anos, faça a declaração em conjunto com os seus pais, isto é, ainda é considerado como dependente e na declaração dos seus pais acrescenta o seu rendimentos.
Com o rendimento que teve de certeza que não vai pagar IRS, pelo que será benéfico para os seus pais poderem usar as suas despesas de educação. Vai reduzir no montante que eles têm a pagar.
Se tem mais que 25 anos tem que apresentar a declaração sozinho. Independentemente do tipo de despesas que apresente face aos rendimentos que menciona não vai pagar IRS pelo que não se justifica estar a incluir as despesas.
Boa Semana!
Boa tarde, tenho 25 anos e durante o ano de 2009 para além de trabalhar por conta de outrem também estive a finalizar o meu mestrado. Ao ler o calendário das entregas de irs surgiu-me uma dúvida… até quando posso entregar o meu irs pela internet? Estou incluída nos rendimentos auferidos por trabalho dependente? Não percebi ao que se refere o rendimento por trabalho dependente! (R)
Agradecida
Boa Tarde Cátia Gomes:
Pode entregar o seu IRS na ª fase até ao dia 15 de Abril via internet. Os rendimentos de trabalho dependente são os rendimentos por conta de outrém.
Boa Semana!
Boas.
No ano passado fiz a minha primeira declaração do IRS, tanto porque trabalhava como também tinha rendimento superior ao salário mínimo. Entretanto estou desempregado desde Fevereiro do ano passado. Estou no fundo do desemprego desde esse mesmo mês e recebo abaixo do salário mínimo, muito abaixo, de tal modo que quem paga as minhas propinas são os meus pais. E sim, ainda resido debaixo do tecto deles. A questão portanto é: Devo declarar o IRS ou não? na segunda fase certo? (R)
Boa Noite Dumilde:
Se trabalhava por conta de outrém em Janeiro do ano passado e nao tem mais rendimentos deve apresentar o IRS na 1ª fase (Sim tem que apresentar a decaração de IRS porque teve rendimentos em 2009). O subsídio de desemprego não entra para a declaração de IRS.
Boa Semana!
Boa tarde
Antes demais gostaria de dar os parabéns ao site http://www.maisvalias.com a minha pergunta é,
eu sou colectado e passo recibos verdes no ano de 2009 não passei nenhum recibo
que devo fazer?
Alem de passar recibos trabalho por conta de outrem (estado) e tenho o meu ordenado normal
o que faço agora com o IRS??? ponho ja como trabalhador de outrem? ou declaro que n passei nenhum? (R)
Não sei o que fazer
Obrigado
Boa Noite Hugo:
Deve preencher a sua decaração de IRS na 2ª fase.
No Anexo A inclui os seus rendimentis como trabalhador por conta de outrém e tem que preencher o Anexo B em que vai declarar que os seus rendimentos a recibos verdes foram nulos.
Boa Semana!
Tenho filho de 26 anos ainda estudante que face à idade deixou de figurar no meu IRS como dependente tal como as suas despesas que também deixaram de figurar como deduções.
Como não tem rendimentos de trabalho não tem que apresentar declaração de IRS certo?
Mas mantém no Banco, desde há alguns anos algumas(poucas) acções.
Será que em face disso terá que preencher declaração, ou só terá que a apresentar se em determinado ano as vender e com isso realizar -/+ valias?
Mas, mesmo não sendo obrigado a apresentar declaração IRS será erro se a vier a apresentar referindo zeros em rendimentos e referindo as despesas de saúde e de estudos pagas por mim?
Muito obrigado pelo favor da v/ resposta. (R)
Boa Noite Casimac:
O seu filho só terá que entregar IRS se as empresas das quais detém acções tiverem distribuido dividendos ou quando vender as acções.
Não é possível, e não tem qualquer interesse, entregar a declaração a zeros (mesmo incluindo as despesas suportadas). Como o seu filho não descontou qualquer IRS durante o ano não haverá lugar a reembolso.
Boa Semana!
Boa tarde,
contrai um emprestimo para compra de habitação permanente com a minha namorada. O imovel é 50-50 de cada um de nós. O valor dos juros e amortizações deve ser usado 50-50 ou posso utilizar todo na minha declaração visto que seria-me mais vantajoso? Obrigado (R)
Boa Tarde Rui Miguel:
Devem usar 50% cada um.
Ou em alternativa, se vivem juntos, verificar se nmão é mais vantajoso entregarem a declaração como unidos de facto (simulem individuamente e em conjunto para ver qual é a situação mais vantajosa).
Bom “quase” fim de semana!
bom dia. estive todo o ano de 2009 e estes primeiros 4 meses no fundo de desemprego, mas trabalhei no verão de 2009 como vigia das florestas, recebendo o mesmo valor por por parte da seg. social e mais o subsidio de alimentação e transporte por parte da GNR(entidade responsável). queria saber se tenho q declarar alguma coisa visto q eles nao m enviaram qualquer documento e os recibos tb nao m foram entregues na sua totalidade.
obrigado (R)
Boa Tarde Rui Pires:
O Subsídio de desemprego não está sujeito a IRS e aos valores que recebeu da GNR também não. Deste modo não terá que proceder à entrega do IRS.
Bom “quase” fim de semana
Boa tarde!Eu para além de trabalhar por conta de outrem, tive actividade aberta de recibos verdes em 2009, mas nao cheguei a ter qualquer rendimento, nao usufrui dos recibos e cessei a actividade em setembro do mesmo ano, em 2009.Ja tentei entregar o IRS nesta 1ª fase, juntamente com o meu marido,que so trabalha por conta de outrem, mas foi recusado, pois disseram que um membro do agregado familiar, tinha actividade independente (foi mais ou menos isto, agora nao me recordo exactamente das palavras).
Entao se ja cesei a actividade, pq nao me deixa fazer nesta fase?Tenho de fazer so na 2ª fase?Mesmo o meu marido nao tendo recibos verdes?Se assim for, quando posso entregar?É o anexo B?Obrigada (R)
Boa Tarde Carina:
Tem que entregar a sua declaração juntamente com o seu marido na 2ª fase.
Entrega o Anexo A com os seus rendimentos por conta de outrém e os do seu marido e o Anexo B dos seus recibos verdes em que declara que recebeu 0,00 €. Deve também indicar que iniciou e cessou a actividade em 2009.
Bom Fim de Semana!
Boa noite. Eu penso que cometi um erro relativamente ao IRS deste ano, e não sei bem se dá para emendá-lo. o que acontece é que o ano passado fiz um trabalho temporário do qual auferi 11€ e pouco, recebi uma carta este ano a dizer que tinha que declarar 1,20€ de IRS. Tenho 20 anos, pouca experiencia no assunto e lá fui eu declarar via internet, só depois me dei conta que talvez tivesse que ter sido declarado pelos meus pais. pois sou estundante universitaria e estes podem perder os beneficios. e fiquei sem saber se o chegaram a declarar no seu IRS também. Existe alguma maneira de reverter esta situação? de ir buscar a minha declaração ou mesmo anula-la e os meus declararem o valor no seu IRS? Obrigada
Durante o ano de 2008 eu fui colectado com trabalhador independente, aquando da exporação de um café, mas encerrei a actividade nesse mesmo ano. Desde então tenho sido unicamente trabalhador dependente. Ao preencher o irs de 2009 na 1ºfase, o portal infroma-me que usufrui rendimentos em 2009 e que terei de os declarar na 2º fase. Esses ditos rendimentos não me foram entregues, pelo facto de não exercer mais a actividade, e estão relacinados com comisões na exploração de maquinas de diversão e tabaco.
Boa Tarde Pedro:
Como não temos acesso à sua documentação para aferir o que se passou em concreto no seu caso, recomendamos que contacte o seu Técnico Oficia de Contas ou a sua repartição de finanças com toda a documentação para esclarecer a situação.
Tenha um excelente domingo!
ola boa tarde ! eu fiz em 2009 uma cessão de quotas no valor de 2500 euros onde tenho de declarar esse valor no IRS ? obrigada pela resposta ! (R)
Boa Noite Maya:
Deve declarar a cessão no Anexo G. Tem que apresentar a sua decaração na 2ª fase.
Boa Semana!
Boa tarde. Gostaria de uma resposta urgente ao ultimo comentario feito por mim se possivel. pois estou um pouco confusa e com medo do que pode acontecer. Obrigada (R)
Boa Tarde,
No ano de 2009 fiz uma doação de um apartamento para pagar uma divida, visto que não recebi dinheiro devo declarar em que anexo? (R)
Boa Tarde Joaquim:
A doação como a descreve é uma “dação em pagamento”, ou seja, “vende” um imóvel e em contrapartida em vez de receber o dinheiro da “venda” deixa de ter uma dívida. Deste modo tem que declarar essa tarnsferência como uma venda no Anexo G em que o valor da venda será o valor da dívida que deixou de ter.
Tenha um excelente domingo!
Durante o ano de 2008 eu fui colectado com trabalhador independente, aquando da exporação de um café, mas encerrei a actividade nesse mesmo ano. Desde então tenho sido unicamente trabalhador dependente. Ao preencher o irs de 2009 na 1ºfase, o portal infroma-me que usufrui rendimentos em 2009 e que terei de os declarar na 2º fase. Esses ditos rendimentos não me foram entregues, pelo facto de não exercer mais a actividade, e estão relacinados com comisões na exploração de maquinas de diversão e tabaco.
Boa noite,
gostava de saber se posso incluir consultas de psicologia que frequentei como sendo despesas de saúde à taxa de 5%. Cumprimentos e obrigado. (R)
Boa Tarde Miguel:
Os psicólogos não são médicos pelo que só deverá incluir esse valor se tiver uma receita médica a recomendar a consulta de um psicólogo.
Tenha um excelente domingo!
Boa noite.
Tenho uma dúvida quanto à diferença entre o valor a receber e as retenções.
Eu e a minha esposa temos um rendimento total de 26.161,57€, retenções de 2.050,25€ e só vamos receber 1.105,10 €. Podem explicar esta diferença tão grande?
Obrigado (R)
Boa Tarde José Augusto:
Só com os dados que nos disponibiliza não nos é possível responder com precisão à sua questão.
No entanto pelo nível de rendimento que apresentam a vossa taxa de IRS deverá ser ou de 23,5% ou de 34%.
Apesar das contas não serem tão directas como vamos demonstrar, vamos tentar dar-lhe um exemplo, ora 26.000 € – 7776 (dedução específica-pode ser superior) * 34% = 6196 € seria o IRS a pagar antes dos benefícios fiscais. Pelo que nos indica o seu imposto a pagar depois dis benefícios foi de 945,05 € (as retenções deduzidas do valor que vai receber).
Tudo depende dos benefícios fiscais a que tem direito, isto é, se tem ou não empréstimo de casa, PPR’s, seguros de vida de saúde, acidentes pessoais, se tem dependentes ou ascendentes a seu cargo, despesas de educação, etc.
Tenha um excelente domingo!
Ola bom dia, tenho uma duvida ‘a qual agradecia esclarecimento. Em 2009 cedi/vendi uma quota que detia de uma empresa. Em 2001 a cota tinha o valor de 500 euros e em 2009 vendi-a por 800 euros. Em que fase deverei declarar as mais valias e como? Agradecido desde ja. Pedro Cunha (R)
Boa Tarde Pedro Cunha
Deve apresentar a sua declaração de IRS na 2ª fase e tem que entregar o Anexo G (deve preencher o quadro 8).
Tenha um excelente domingo!
Boa tarde. Estou de volta do IRS dosmeus pais e tenho uma dúvida. Se alguem me pudesse ajudar agradecia imenso. Tenho aqui umas despesas de um funeral de um familiar e ouvi dizer que podia deduzir no IRS mas não sei em que campo. Será que alguem me sabe responder? Obrigada. Andreia Anselmo (R)
Boa Tarde Andreia Anselmo:
Essa despesa não é dedutível em sede de IRS.
Tenha um excelente domingo!
Assunto mais valias :Venda de andar habitação própria em 2007 e construção de moradia .
Parte do dinheiro da venda do andar foi reenvistido na compra de terreno ,já declado anexo G IRS 2008.Em 2009 ,já reenvisti todo o dinheiro das mais valias e em Janeiro 2010 pedi um empréstimo para conclusão da casa.
Questão a)Anexo G 2009 declaro a diferença do dinheiro reenvistido até atingir a totalidade das mais valias ou posso declarar um valor superior que já gastei na construção da moradia?
b) Em 2010 tenho que preencher anexo G? (R)
Boa Tarde José:
O valor que tem que reinvestir é a totalidade do valor de venda da casa e não apenas o valor das mais-valias, pelo que deve declarar todo o dinheiro que gastou na casa sob pena de ter que pagar imposto.
Em relação ao ano de 2010, independentemente de ter despesas com a construção da casa ou não, não tem que apresentar o Anexo G porque em 2007 só havia 24 meses para fazer o reinvestimento, ou seja, 2008 e 2009. Todo o dinheiro gasto em 2010 já não é considerado reinvestimento.
Tenha um excelente domingo!
Boa Noite .. Tenho uma duvida .. Estive de baixa desde Março até Outubro de 2009 .. Depois disso fui para o fundo de desemprego do qual estou a receber subsidio até agora … Ou seja do ano de 2009 apenas tive rendimentos da entidade patronal dois meses e pouco … Tenho q declarar o q no Irs ? E já agora, as despesas de farmácia, exames e médico posso declarar ? Agradeço desde já a ajuda …
Boa Tarde Carla Alves:
Sim deve declarar os rendimentos que recebeue pode incluir as suas despesas de saúde na totalidade.
Pedimos desculpa peo atraso na resposta, mas face à quantidade de questões que recebemos é muito dificil responder a todas em tempo útil.
Tenha um excelente domingo!
Boa tarde, estou a receber o subsídio de desemprego desde Janeiro de 2010 e tem a duração de 270 dias, ou seja, sensivelmente até Setembro. Recebi uma proposta para um trabalho temporário para o qual preciso de estar colectada. Uma vez que será temporário, será possível colectar-me e prestar serviços sem perder o subsídio de desemprego? Obrigada. Soraia S S (R)
Boa Tarde Soraia:
Não tem essa possibilidade. A partir do momento em que se colecta passa a ser uma empresária em nome individual e deixa de ter direito aos Subsídio.
Bom Domingo!
Boas,
Gostaria de saber se a partir de dia 16 de Abril será também possivel entregar o modelo B, referentes aos recibos verdes se nao estou em erro,pela Internet?
Com os melhores cumprimentos (R)
Boa Tarde António Gouveia:
Só a partir de dia 19 de Abril.
Bom domingo!
queria saber uma coisa caros amigos, eu estou num part-time recebo menos do salaro minimo nacional mas desconto. tenho 18 anos e sou estudante no 11º ano.
também tenho de declarar o meu irs ou nao é necessario. (R)
Boa Tarde Esteves:
Tem que declarar os seus rendimentos, no entanto recomendamos que os declare em conjunto com os seus pais para que eles não percam os benefícios das suas despesas de educação.
Tenha um excelente domingo!
Gostaria de esclarecer uma dúvida…além do trabalho dependente, fiz umas horas a recibos verdes até meados de 2008, não tendo auferido qq valor em 2009, por conta própria. Como não cessei actividade, posso apresentar na 2ª fase?
Obrigado
Eu tenho uma actividade aberta mas em 2009 não passei nenhum recibo verde. Devo entregar o IRS na segunda fase com rendimento independente a zeros ou entrego na primeira fase?
Obrigado.(R)
Ops, já vi nas respostas anteriores que só posso entregar na segunda fase. (R)
Já vi o que se passa. Poucas despesas é o que dá! (R)
Trabalhei a recibos verdes e com isenção de iva pelo artigo nove. Tinha que entregar a declaração anual em junho de 2009? (r)
Boa Tarde Maria:
No Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009, o Governo procedeu à alteração do Código do IVA, dispensando os trabalhadores independentes no Regime Simplificado do preenchimento e envio da Declaração Anual e anexos. Pelo que se stáno regime simpificado em Junho de 2009 não tinha que entregar o declaração anual.
Bom domingo!
Boas noites, antes de mais parabéns pelo òptimo trabalho feito,
chego aqui com uma questão que pode parecer banal, mas apesar de ter alguns conhecimentos informáticos nada parece ajudar, ora no passado ano vendi a minha habitação, assim sei que tenho de preencher os anexos G e G1, o problema é que não consigo encontrar disponiveis esses anexos na declarações electronicas, assim agradeço se me pudessem indicar como fazê-lo. Agradeço desde já toda a ajuda possível.
Boa tarde,
Gostaria de uma pequena dúvida esclarecida sff.
Sou Agente de Seguros e logo trabalhor independente e recebi um valor por parte da Companhia de Seguros é indicado na declaração de 2009 como “Rendimentos Dispensados de Retenção”. Onde inclui-o estes valores, é necessário o seu englobamento? não sei se é necessária esta informação, mas este valor foi directamente creditado num PPR que possou.
Obrigado. (r)
Boa Tarde João Laranjeiro:
Tem que incluir esse valor no Anexo B e esse valor será tributado em sede de IRS.
Bom domingo!
Boa tarde,
Eu e a minha esposa temos 1 PPR cada. A declaração diz “nº 2 do artº 21º do EBF”.
Pergunta: Lanço o valor por titular no campo 7 do Anexo H? Qual o código Beneficio?
Obrigado
Cumprimentos (R)
Boa Tarde Manuela:
Devem lançar um PPR em cada linha com o código 701.
Bom Domingo!
boa noite , antes demais parabens pelo trabalho que vem desenvolvendo,pois é de uma grande utilidade para todos nós!!!!
passando ao meu caso eu sou dependente mas este ano fiz um trabalho que declarei como acto isolado agora estou as aranhas para preencher o irs pela net pis o trabalho rendeu-me 2100€ liquidos agora pedem-me despesas mas eu não guardei os recibos das refeiçoe e transportes será mai vantajoso englobar tudo na categoria de dependente?
obrigado (R)
Boa Tarde Carlos Neves:
O valor do acto isolado deve ser incluido no anexo B. Em relação às despesas, é verdade que devem ser incluídas, se tiver documentos.
Chamamos, no entanto, a atenção que são valores meramente informativos. Independentemente de os incluir ou não o valor a pagar é sempre o mesmo, portanto não tem que ficar preocupado se nas despesas o valor for nulo.
Bom Domingo!
Realizei um acto isolado pela 1ª vez. O valor foram 1000 brutos sujeitos a iva 20% e a Retenção na fonte
de 20%. Gostaria de saber qual os quadros a preencher no anexo B para declarar o acto isolado,
Quando preencho o acto isolado a aplicação do IRS remete-me para o Anexo H e pede-me as datas de cessação de Actividade. Se se tratou de um unico acto isolado, não percebo porque me remete me exige que preencha a data de cessação e que preencha os quadros do anexo H. (R)
Boa Tarde Sandra:
Deve ser algum erro no preenchimento. Já preenchemos uma declaração de IRS com Acto Isolado este ano e não nos aconteceu o que descreve.
Deve preencher o anexo B e dizer que se trata de um acto isolado. Depois tem que preencher o campo 403 com o rendimento, no quadro D deve indicar que não vendeu imóveis e finalmente deve preencher o quadro 11 com o valor da prestação de serviços no ano n.
Bom Domingo!
No ano de 2009 paguei para o Fundo de Pensões (Serviço Militar) o valor de 880€. Agradecia que me informassem se esta verba é passível de ser referida na declaração de IRS e aonde. Obrigado. (R)
Boa Tarde Casimiro:
Deve incluir esse valor no quadro 7 do Anexo H com o código 711 “Contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social”.
Bom Domingo!
Olá! Eu tenho um emprego com contrato pelo qual sou remunerada de forma normal. Já preenchi o IRS relativo a isso e fiquei de receber cerca de 500€ de retorno, até aqui tudo bem.
Mas, no ano passado fiz um acto isolado de 2000€. Cobrei o IVA sobre este valor e fui pagar esse mesmo valor às finanças e não descontei IRS no recibo porque me informei e soube que não tinha de o fazer porque já desconto IRS no meu emprego. Preenchendo o anexo B com esta informação dos 2000€ (liquidos – está bem?), o valor que ia receber de retorno, na simulação, já não aparece.
A minha questão é a seguinte. Se eu já paguei IVA pelo trabalho e se estava isenta do IRS, porque é que ainda me estarão a cobrar mais os quase 500€ que ía receber de retorno?
Um bem haja e obrigada pela vossa ajuda!(R)
Boa Tarde Ana Lima:
A Ana não pagou o IVA, a empresa que lhe pagou o Acto Isolado é que lhe entregou o seu rendimento acrescido do IVA para a Ana entregar ao Estado – Neste caso a Ana foi uma mera intermediária.
Em relação ao IRS a Ana estava isenta da retenção de IRS na altura em que recebeu, mas no final do ano aquele valor vai somar aos seus restantes rendimentos e vai estar sujeito a IRS.
Todos os rendimentos que recebemos durante o ano estão sujeitos a IRS.
Por isso é que provavelmente deixa de ter direito ao reembolso.
Bom Domingo!
Bom Domingo
boas ! tenho mais uma pergunta – eu liquidei um plano de poupança complemantar – tenho de declarar isso tambem no IRS ?
obrigada ! (R)
Boa Tarde Maya:
Só tem que declarar se se tratar de um plano poupança reforma que incluiu no IRS de anos anteriores e se tem menos de 65 anos.
De outro modo nada tem a declarar.
Bom Domingo!
Antes de mais nada agradeço a ajuda que nos oferecem através deste site e que já me ajudou a resolver uma dúvida.
Resta-me porém a seguinte questão: Trabalhei em Portugal até meados de Agosto 2009, tendo começado a dia 17 do mesmo mês na Alemanha; para o ano fiscal de 2009 sou portanto considerada residente em Portugal. Em ambos os países tive vínculo profissional e as retenções foram feitas na fonte. Apresentei na Alemanha já em Fevereiro 2010 a declaração de rendimentos referente aos meses que trabalhei na Alemanha, tendo sida obrigada também a referir os rendimentos de Portugal para que a progressão possa ser calculada (ao abrigo do acordo de dupla tributação no entanto não pago impostos adicionais sobre essa parte).
Aguardo de momento ainda o comprovativo oficial das Finanças alemãs para que possa introduzir os elementos necessários na declaração de IRS portuguesa e é provável que não receba esses dados a tempo de cumprir o prazo de entrega em Portugal.
A minha pergunta: Posso entregar a declaração sem esses dados de forma a cumprir o prazo de entrega até dia 25 de Maio? Presumindo que sim, como e quando devo submeter os dados em falta? No ano 2010 os meus rendimentos serão obtidos exclusivamente no estrangeiro.
Muito obrigada pela ajuda! (R)
Boa Tarde D.Godinho:
Se tiver os dados dos rendimentos obtidos na Alemanha (independentemente de ter os documentos ou não) deve fazer já o preenchimento da declaração.
Se não tiver esses valores pode entregar a declaração agora, sendo certo que irá ter que entregar uma declaração de substituição quando receber o documento dos rendimentos obtidos na Alemanha, no entanto, provavelmente irá pagar coima por entrega de declaração fora de prazo (50 euros), daí nós dizermos que se tiver os valores deve fazer já o preenchimento.
Em relação ao 2010 não tem que entregar a declaração em Portugal.
Bom Domingo!
Boa Noite!
Desde já agradeço em meu nome, e penso que em nome de todos aqueles que não o frisaram, a disponibilidade em responder às nossas dúvidas.
Qual a diferença em termos de benefício para o contribuinte declarar no anexo B um acto isolado ou independente pelo regime simplificado na seguinte situação: trabalho como dependente mas passei alguns recibos a uma só pessoa/ contribuinte.
Ou seja, pode ser considerado tanto um acto isolado como uma situaçao de independente pelo regime em que estou enquadrada? Despesas de deslocação, material e alimentação podem ser colocadas? Posso vir a reaver algumas das despesas em IRS ?
Criei uma empresa em 2006, e entrei com uma quota de 2500 euros. No ano passado (2009) fiz cessação da minha quota pelo mesmo valor. Como devo fazer o preenchimento do IRS?
Boa tarde,
Tenho uma dúvida no preenchimento do irs, nesta 2a fase: No ano passado obtive rendimentos como trabalhador dependente; estes valores são inseridos no anexo A.
Durante o ano passado estive inscrito como trabalhador independente (vulgo recibos verdes), mas não obtive nenhum rendimento por este meio.
Quais os anexos que devo preencher nesta 2a fase de entrega do irs? Pergunto porque quando tentei enviar os dados na 1a fase, deu-me uma mensagem de aviso a dizer que no ano passado estive inscrito como trabalhador independente, e que devia enviar na 2a fase.
Obrigado pela atenção.
Viva,
Sou arquitecto e estou a desenvolver um estágio profissional INOV-Jovem desde Outubro 2009, porém mantive actividade aberta durante o mês de Setembro. Por conseguinte, tenho de entregar a minha declaração de IRS (coisa que nunca fizera…) pelo que preciso de uns esclarecimentos que passo a expor:
1. No Quadro 4 optei pela Aplicação das regras da Categoria A. Pelo que li estou em condições para tal e é-me vantajoso, uma vez que auferi rendimentos inferiores a 11 400Eur. Faço bem?
2. Comprei casa durante o ano 2009, tendo para o efeito contraído um empréstimo bancário. Contudo a casa permanece desabitada e não faço intenção de me mudar para lá. Posso, ou devo, declará-la como habitação própria permanente, ou como é que devo fazer?
3. As minhas quotas para a Ordem Profissional (Ordem dos Arquitectos) não são dedutíveis, pois não? Em resultado de ter exercido a minha actividade por conta própria durante o período que mantive actividade aberta, não é?
4. Despesas com livros são dedutíveis em despesas de Educação? Despesas relacionadas com eventos culturais não são dedutíveis (Concertos, Bailado, etc.)?
5. Tinteiros de impressora, assim como resmas e rolos de papel são dedutíveis junto com “Computadores e Material Informático”, ou não são dedutíveis?
Sem outro assunto e bastante agradecido pelo serviço que prestam,
Mário Afonso
Boa Tarde.,
Tenho uma casa arrendada, o contrato está nas finanças, eu teria que fazer alguma declaração em como tinha recebido aquelas importâncias, sei que as tenho que incluir na declaraçãod de rendimentos.
Obrigada
Boa Tarde
Tenho de apresentar o valor da renda de um imóvel que aluguei no ano passado (novembro) mas não sei qual o anexo que devo seleccionar e que valores tenho de apresentar. é apenas o valor da renda? da empresa que faz a “ponte” com as pessoas a quem arrendei?
Obrigada
Boa tarde
Já não tenho rendimentos a dois anos por isso não entreguei qualquer declaração de rendimentos nestes dois anos, este ano vendi um lote de terreno em (avus)tenho de declarar alguma coisa, vão pedir-me os anos anteriores?
obrigado
Boa noite,
venho aqui expor uma situação idêntica a esta em que foi passado um recibo de acto isolado antes do inicio do estágio do inovjovem e sobre o qual não foi feita retenção por parte da empresa. Neste momento estou a tentar preencher via internet o irs e estou confusa quanto ao local exacto que devo colocar os rendimentos recebidos ao abrigo do InovJovem. Poderiam ajudar-me? Li anteriormente aqui no fórum que seria no anexo A mod.3, mas em que quadro preencho? o quadro 3,4 ou 5?
Outra questão da qual gostaria de ter uma opinião, é relativa ao facto de que aquando do preenchimento pela internet do irs, verifico que a entidade pela qual fiz o estágio InovJovem não declarou nada às finanças. Foi como não o tivesse feito. Devo declarar?
Pela simulação que faço, diz que tenho despesas para pagar às finanças quando supostamente pelo InovJovem estaria isenta e, pelo qual, não fiz qualquer retenção associada.
Agradeço a ajuda.
Muito obrigada.
Raquel
Boa noite, há alguma maneira de saber como se preenche um modelo 3 da categoria B?! Terei que entregar pela internet mas existem campos que não sei preencher… obrigado
ola. trabalhai conta propria 3 meses sem rendimentos, depois encerai a actividade. como devo prencher o irs ? obrigada
Olá boa noite,
fiz um espectáculo para os Bombeiros voluntários e como foi de beneficiência foi-me dado um recibo no valor de 1500euros. Quando preenchi a declaração integrei esse valor no mecenato social. Mas ao simular, o valor a receber foi o mesmo com e sem esse valor. Estarei a colocar no local errado ou não tenho direito a receber nada desse benefício fiscal?? Como é que isso funciona? É benefício ou não? Obrigada
no ano de 2009 só tive rendimentos em janeiro e fevereiro logo após fui pro seguro desemprego, em dezembro me divorciei só que ainda em 31-12-2009 não tinha saido a dissolução do casamento, como fica esse caso e quais documentos a entregar?
Boa tarde
O meu namorado pediu-me ajuda para fazer o IRS :-/, mas o caso dele é complicado.
1ºPassa recibos verdes.
2º trabalhou por conta de outrem em 2009
3º também me disse que tinha que entregar o Iva trimestral ao estado e também não sabe que despesas pode deduzir…
Bom resto de boa semana.
Bom Dia,
Gostaria que me informassem do seguinte, estou desempregada sem qualquer subsidio, surgiu-me agora a oportunidade de acompanhar uma pessoa idosa que tem um valor elevado de pensões e que me pediu para lhe passar recibo pelo serviço prestado para poder deduzir em IRS visto que paga muito, mas penso que essa pessoa não está informada se pode ou não colocar isso como despesa e onde…Ora como isso me irá obrigar a descontos para Seg. Social e IRS penso eu gostaria de saber como enquadrar esse recibo e como vou explicar a quem me vai empregar como pode colocar o meu vencimento como despesa.
Muito Obrigada
Boa noite
Estive desempregado um mês e meio (a receber Subsídio de Desemprego) no ano de 2009. Gostaria de saber se na declaração de IRS tenho de entrar com esse valor. Se sim aonde.
A minha esposa tem rendimentos por conta outrem (trabalho dependente) e como trabalhadora independente (recibos verdes. Que anexos deve preencher?
Obrigado
boa tarde ,gostaria de saber se uma vez declaro o irs com meu esposo posso declar o proximo separado?obrigada!
Boa tarde.
Estou colectado como trabalhador independente, nos anos anteriores tive rendimentos e logo entreguei declaração de IRS. No ano de 2009 como voltei a estudar, deixei de trabalhar e não tive qualquer rendimento, mas no entanto continuo colectado como trabalhador independente!
Queria saber se é necessário entregar declarção de IRS por ainda estar colectado?
Obg (R)
Olá Manuel:
Sim tem que preencher a declaração mesmo que a zero.
Tenha uma excelente semana!
Boa noite. Tenho algumas dúvidas sobre o imposto de mais valias. Passo a explicar: Em 2002 contruí uma habitação. O empreiteiro, na altura, passou facturas relativas à edificação do imóvel. Porém, não faço a mínima ideia onde coloquei esses documentos, nem tão poucos, outras facturas de outros fornecedores. Todas elas faziam parte do processo de construção. Em 2009, vendi a habitação. Agora, terei de apresentar facturas às finanças, como comprovativos…Como faço, dado que nao tenho acesso a esses documentos? Terei de pagar o imposto na sua totalidade? Vendi a casa por 100.000€ e sei que ela me custou cerca de 93000€, mas só poderei comprovar pela emissão dos cheques…Ajudem-me, por favor.
Obrigado
Jorge Rocha
Boa noite!
Em 2009 trabalhei por conta de outrém e também como independente a recibos verdes, estando a descontar para a segurança social durante 4 meses. A minha questão é se esses valores pagos à segurança social deverão ser colocados na declaração e em que campo!
Obrigado pela atenção! 😉 (R)
Boa Tarde Filipe Guia:
Os seus descontos para a Segurança Social como trabalhador dependente deverão ser incluidos no anexo A. Os seus descontos como independente não são incluidos na sua declaração de IRS.
Boa semana
Boa tarde.
Já entreguei a declaração de IRS, no entanto, por lapso, no quadro 4 coloquei que o total dos rendimentos auferidos na Cat. B não resultaram de serviços prestados a uma única entidade. Gostaria de saber como devo proceder à alteração do campo, ou se esse facto é irrelevante, uma vez que não interfere nos valores finais.
Grata pela atenção.
Boa noite!
estou a fazer agora o irs, no entanto estou com dificuldades na submissão da declaração. terá isto a ver com o facto de eu estar a faze-lo em cima de hora, e que pelo facto d estarem muitas outras pessoas a faze-lo podera estar a congestionar o servidor?
após uma várias tentativas e longa espera a tentar enviar a declaração aparece sempre uma mensagem “esgotou o tempo de comunicação”
Uma outra questão é saber qual sera o valor da multa que terei de pagar, tendo e conta que vou ultrapassar o prazo de envio da declaração pelo menos por um dia util, uma vez que vou na 2ª feira (31/05) entregar a declação as finanças
Agradecia imenso que me esclarecessem este assunto! Obrigado
A multa sera de 50€ como escrevemos aqui neste artigo: http://www.maisvalias.com/2010/03/22/multa-para-atraso-na-entrega-de-irs/
Quanto à sua primeira pergunta, sim os servidores das finanças estão completamente cheios, devido à entrega do IRC com data de 31 de Maio, aliado à entrega de IRS cujo prazo acabou esta sexta-feira.
Obrigado
gostaria de saber o que me acontece se entregar so agora o IRS OBRIGADO (R)
Boa Noite Leonel Sousa:
Provavelmente irá receber uma coima de 50 € por atraso na entrega da declaração.
Bom Feriado! 🙂
Gostaria de saber quem esteve a receber no ano de 2009 somente o subsidio de desemprego tem de fazer o IRS este ano!?
Obrigada (R)
Boa Noite Teresa:
Se só recebeu o subsídio de desemprego não tem que preencher a declaração de IRS.
Bom Feriado :))
sou trabalhadora independente e pretendo saber como posso entregar a manha declaração de irs. obrigada (R)
Boa Tarde Susana Osório:
Pode entregar a sua declaração de IRS atarvés da Internet. Para tal deve inscrever-se no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) para que lhe seja enviada uma password pelo correio. Com essa password e o seu Nº de Identificação Fiscal entra no site e selecciona Entregar>IRS.
Chamamos a atençaõ para o facto de que o prazo para a entrega da declaração de 2009 terminou no passado dia 28 de Maio, pelo que poderá ter que pagar uma coima de 50 € por atraso na entrega da declaração.
Boa Semana
Boa Tarde Susana Osório:
Pode entregar a sua declaração de IRS através da Internet. Para tal deve inscrever-se no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) para que lhe seja enviada uma password pelo correio. Com essa password e o seu Nº de Identificação Fiscal entra no site e selecciona Entregar>IRS.
Chamamos a atençaõ para o facto de que o prazo para a entrega da declaração de 2009 terminou no passado dia 28 de Maio, pelo que poderá ter que pagar uma coima de 50 € por atraso na entrega da declaração.
Boa Semana
Boa tarde,
Normalmente, ao fim de quanto tempo é que as finanças nos notificam de falta de entrega/pagamento de IRS, por favor? Ao fim de uns meses, um ano, dois…???
Obrigado por algum esclarecimento que possam prestar.
Tony (R)
Boa Tarde Tony:
Há uns anos atrás demoravam muito tempo, mas actualmente é cada vez mais cedo. O que quer dizer que apo fim de 2 ou 3 meses já poderá ser notificado.
Boa Semana!
Bom dia
passei recibos verdes entre 2006 e 2009 num total de 3000 euros
nunca entreguei as declarações do irs por julgar nao ser necessario a entrega se os rendimentos mensais fossem inferiores ao salario minimo
recebi este mes uma carta das finanças para entregar a declaração de 2007
entreguei imediatamente a declaração pela internet dos 3 anos que passei recibos
gostaria de saber quais os valores das multas a pagar nestas situações
ouvi dizer que podem variar entre os 100 e os 2500 euros por cada ano mas gostaria de ter uma ideia mais concreta para nao ser apanhado de surprresa
obrigado! (R)
Bom Dia Humberto:
Os valores das coimas de que ouviu falar são os valores para as empresas. Para os particulares são 50% desse valor e geralmente as finanças enviam a coima minima. Deste modo deve esperar uma coima de 50 € para cada um dos anos.
Tenha uma excelente semana!
Bom dia, entreguei, via net, a declaração de irs do meu agregado familiar, no dia 28/05, pois durante 3 meses de 2009 passei recibos verdes, pela 1ª vez e preenchi o anexo B. A declaração foi considerada certa a 5/06. a partir dai, a informação continua a mesma no portal das finanças. Não será estranho ainda não ter procedido à liquidação. Falou-se imenso do reembolso em 20 ou 30 dias e esse prazo já está ultrapassado. A minha dúvida é que possa ter ocorrido algum erro aquando do preenchimento ou que haja alguma divergência, mas tb já deveria ter sido notificada, certo? Terei sido ‘escolhida’ para inspecção? Poderia haver retenção do valor a reembolsar, neste caso? Obrigada pela atenção. (R)
Boa Tarde Lina:
Se não colocou o seu NIB ou se colocou um NIB em que o 1º titular da conta não é o 1º titular da declaração de IRS poderá vir a receber por cheque o que demera sempre um pouco mais de tempo.
Se for chamada para verificação da declaração receberá um email e uma notificação pelo correio.
Boa Semana
Bom dia,
Tenho actividade aberta como trabalhador independente a recibos verdes (regime simplificado). No ano de 2009 nao passei qualquer recibo nem tive qualquer tipo de rendimento e declarei isso mesmo na declaração de 2009. Fiz a simulação na aplicação do IRS modelo 3 e a aplicação disse que nao tinha de pagar qualquer imposto. Recebi agora uma notificação em que tenho de pagar 83 euros de IRS de 2009 tendo sido os calculos baseados nos rendimentos dos 2 anos anteriores em que tive rendimentos. Gostaria de saber se realmente tenho de pagar os 83 euros. Se nao tenho de pagar o que devo fazer para reclamar a situação.
Grato pela atenção (R)
Boa Tarde Jorge:
Pelo que percebemos não tem qualquer outra actividade além da actividade de independente. Se se trata desse caso, o artigo 31º nº 6 al a) do CIRS dispõe que se nºao tem qaulquer outro rendimento tem que pagar imposto sobre um rendimento equivalente ao saário mínimo nacional anual (ou sej 7 vezes 450 € no caso de 2009).
Deve ser esse o imposto que está a pagar. Em todo o caso e se tem dúvidas, antes de pagar, deve ir à sua repartição de finaças para que o informem de que se trata.
Bom Fim de semana
Boa noite,
Gostaria de saber se os trabalhadores independentes têm que entregar o IRS duas vezes no ano?
Obrigado (R)
Boa Noite Paulo:
Os trabalhadores independentes têm que entregar o IRS apenas uma vez por ano como todos os restantes trabalhadores. Em 2011 o mês de entrega do IRS de 2010 é o mês de Maio.
Boa Semana!
Olá,
Encontrei o seu blog e gostaria de saber se me pode dar a sua opinião.
Neste momento estou desempregado, sem subsidio, como está dificil emprego, começei a colaborar recentemente com uma empresa de vendas por catálogo, sendo que os 3 primeiros meses pagam sem necessidade de recibo, mas a partir do 3º mês terei de passar recibo verde se quiser receber.
A minha dúvida é que ha uns anos atrás estive inscrito como independente, pelo que agora já não tenho isenção, e teria de começar a pagar a segurança social, o que não me compensa, se calhar irei pagar 200€ mês, quando neste momento estou a ganhar 300€ por mês..quase não me compensa e não sei o que fazer.
Ouvi falar no acto isolado será que posso deixar acumular as comissões e no final do ano passar o acto isolado sem ter de pagar a segurança social?
Espero ganhar 1500/2000 eur até final do ano.
Quando conseguisse ganhar uns 500€/mês estava a pensar inscrever-me então na segurança social porque ai ja ia ganhar alguma coisa sem ser tudo para a segurança social. (R)
Boa Tarde Carlos: De facto o Acto Isolado seria uma opção inteligente no seu caso. Deve no entanto ter em atenção que o “Acto Isolado” é como o próprio termo indica um “Acto Isolado” e não um acto continuado como o que nos descreve.
Boa Semana
Obrigado pela resposta,já falei com a empresa e disseram me que aceitam o acto isolado, contudo estou com umas dúvidas.
Irei receber sem necessidade de recibos até final de outubro, sendo que o mês de novembro e dezembro para receber já terei de apresentar o acto isolado.
A minhas dúvidas são as seguintes:
1) Uma vez que no acto isolado só posso passar um terei de acumular as comissões de novembro e dezembro e no final de dezembro passar o respectivo acto isolado, é isso?
2)Li que tenho de emitir uma declaração em triplicado, mas terei de me inscrever na segurança social da mesma forma?
3)Tenho de entregar o duplicado ás finanças no final do ano e pagar alguma coisa quando la for entregar?
4)Estou a tentar arranjar trabalho por conta de outrem também, e pelo que li neste caso quando o conseguir já não terei de pagar a segurança social, mesmo que no próximo ano me inscreva como independente, pode confirmar-me?
Muito obrigado pela ajuda que me possa dar. (R)
Boa Noite Carlos:
Repondendo às suas questões pela ordem colocada:
1) Sim deve emitir um só recibo no final de Dezembro;
2) Tem que emitir um recibo em triplicado – um para o Carlos, um para a empresa e um para as finanças. Para emitir um recibo de Acto Isolado não precisa de estar inscrito nas finanças.
3) Ao emitir o recibo (e assumindo que o valor é inferior a 10.000 €) tem que receber o valor das comissões + IVA. Durante o mês de Janeiro de 2011 temn que ir às finanças com uma cópia do recibo entregar o valor do IVA.
4) Sim, se estiver a descontar para a Segurança Social como trabalhador dependente e depois se inscrever como trabalhador independente pode pedir a isenção da SS como independente.
Bom Feriado!
Bom dia. A minha situação é a seguinte: estive 6 meses a recibos verdes, em que o valor total não passou dos 2,500 euros. Tenho que declarar IRS? Como é que o faço? Obrigada pelos esclarecimentos!
tenho 1filho com29anos a estudar na escola agraria no 2ºano como não tem direito a bolsa e os rendimentos dos pais sao o salario minimo posso pedir ajuda à seg, social
Boa Noite.
Eu gostaria de saber o que acontece se eu nao apresentar despesas, é a primeira vez que vou fazer. Nao guardei recibos nenhuns, nem muito menos pedia. Gostaria de saber o que se vai acontecer?
alterei a morada , e como posso fazer para saber os meus rendimentos e nº contribuintes onde trabalhei?
Boa Tarde Lisete:
Se entregar a declaração de IRS via internet em princípio esses dados virão pré-preenchidos na declaração. No entanto deverá contactar as empresas onde trabalhou para que lhe enviem as declarações de modo a guardar os comprovativos de rendimentos no caso de ser fiscalizada pelas finanças.
Boa Semana!
Bom dia,
Sou mãe solteira. O meu filho tanto está comigo, como com o pai, tanto pago eu despesas dele como o pai. A minha pergunta é: eu declaro as despesas que faço, e o pai? poderá declarar as despesas que faz com o dependente, independentemente dele viver comigo.
Boa Tarde Jovita:
Se o seu filho está à sua guarda só a Jovita é que pode apresentar as despesas, enquanto o pai pode declarar a pensão de rendimentos que lhe paga para tratar do seu filho.
Boa Semana!
boa tarde.
estou inscrita como professora e passei recibos em 2009. em 2010 não tive quaisquer rendimentos da categoria B. posso entregar o IRS na primeira fase?
obrigada
Boa Noite Ana:
Se não cessou a sua actividade a recibos verdes em 2009, tem que entregar o IRS na 2ª fase preenchendo o anexo b a zero.
Boa Semana!
Bom dia,
Trabalhei para uma empresa em 2010, mas a empresa so me pagou o salario de janeiro. no entanto enviou os descontos ate dezembro. eu despedi-me e fui para o sindicato, uma vez que a empresa se encontra insolvente.
Neste caso devo fazer o IRS dos valores todos declarados pela empresa? ou so os valores que efectivamente recebi? (R)
Boa Tarde Andreia:
Deve declarar os valores que recebeu. Atenção que tem que declarar o valor do salário bruto e não o líquido (o que foi depositado na sua conta).
Bom Carnaval!
ou seja, tenho que fazer o IRS neste caso pelos valores que constam no recibo de Janeiro, Certo? ( uma vez que foi so o valor que recebi).
E declaro o valor Bruto? ( ou seja sem descontos?
ou tenho que mencionar o valor liquido?
Boa noite,
o meu irmão de 20 anos trabalhou durante 6 meses no ano passado entretanto entrou para a faculdade e mora com os meus pais tem que entregar o irs sózinho ou com os meus pais… mt obrigado (R)
Boa Tarde Joana:
De acordo com o nº 4 do artigo 13º do CIRS se o seu irmão não ganhava mais do que o salério minimo nacional, tem menos de 25 anos (como diz) e está a estudar na faculdade pode entregar o IRS juntamente com os seus pais a títuo de dependente.
Bom Carnaval!
Somos casal em união de facto a residir (2 anos) e a trabalhar no estrangeiro, logo não auferindo rendimentos em Portugal e temos uma filha a estudar e a residir em Portugal que sempre fez parte da nossa declaração de IRS. Temos de entregar a declaração com tudo zerado ou não temos de entregar ?
Obrigado
Uma empresa que deu insolvencia onde tem que declarar os rendimentos???
Li que as mais valias das acções em bolsa são tributadas em 20%.
A minha duvida é:
mais valia é a diferença entre as compras e as vendas realizadas em 2010?
Ou é a diferença entre o preço de compra (já há uns anos neste caso) e o preço de venda?
Carissimo,
a taxa neste artigo está errada, bem como a isenção para quem detiver mais de 12 meses, mas a lógica está correcta!
http://www.maisvalias.com/2008/11/21/mais-valias-sobre-accoes-categoria-g/
Abraço
Boa tarde
Pedi hoje a alteração das nossas senhas( minhas e do meu companheiro) para aceder ao portal das finanças porque não me lembrava das senhas antigas, demoram mais ou menos 5 dias úteis a chegar… Ainda vou a tempo de fazer a declaração de irs on line? Somos ambos trabalhadores dependentes e já fazemos irs em conjunto á 3 anos mas até á 2 anos( como ele era trabalhador independente) era o contabilista que fazia… Sendo a primeira vez que eu vou fazer a declaração on line gostava de saber com qual das senhas é que acedo para fazer a declaração…
Obrigada
E tenho outra dúvida, a nossa filha esteve no ano passado num infantário particular da qual tenho recibos, isso é dedutivel no irs?
Mais uma vez
Obrigada
Boa noite, vivo em união de facto(mesma morada fiscal desde abril 2008, isso vale, correcto?). Minha namorada não tem rendimentos de 2010, por isso, é só colocá-la como dependente sem rendimentos? As despesas de saúde ou educação dela podem ser declaradas como gastos, visto que vivemos só de meu salário?
Obrigado (R)
Olá Miguel Carvalho:
De facto pode considerar que está unido de facto, no entanto não deve considerar a sua namorada como dependente, deverá considerá-a como o sujeito passivo B. Pode considerar no seu IRS tanto as suas despesas como as da sua namorada.
Bom Fim de Semana!
Boas! Li há uns dias num diário económico online, que quem tenha tido rendimentos através do regime simplificado em recibo verde pode preencher o anexo A do modelo 3 e caso tenha tido apenas desse tipo de rendimentos, tem assim, mais beneficio fiscal. Gostaria de saber se é bem assim ou se a interpretação será outra?
Boas!
Eu fui à internet tentar colocar o irs mas o ano de rendimentos que lá aparece ainda é o de 2009.
Eu sou um trabalhador dependente.
Obrigado (R)
Boa Noite Fernando:
Só lhe será possível proceder à entrega do IRS na 1ª fase em Abril de 2011.
Bom Fim de Semana!
Olá boa noite, eu tenho uma dúvida.
Acabei em 2010 o 12º ano e já não estudo e neste momento procuro trabalho, ou seja estou desempregada. Queria saber se por ter 18 anos e não trabalhar ainda, se será necessário fazer o irs.
Aguardo uma resposta. (R)
Boa Tarde Vanessa:
Não não precisa de preencher a declaração de IRS. Só deve preenchê-la no ano em que tiver rendimentos.
Bom Fim de Semana!
Boa tarde,
Tenho uma dúvida nos rendimentos da Categoria H (pensões) a partir de que valor é obrigatório entregar o modelo 3 IRS.
Muito Obrigado
António Santos
Pensionistas – A partir dos 6.000,00€
Trabalhadores Dependentes – A partir dos 4.104,00€
Boa tarde,
Tenho uma dúvida nos rendimentos da Categoria H (pensões) a partir de que valor é obrigatório entregar o modelo 3 IRS?
O meu sogro que tem 81 anos de idade recebe pensão de 224,58€ mensalmente
O Centro de Saude informou-lhe que era necesario o preenchimento do IRS para poder continuar a ausferir dos descontos nos medicamentos e consultas medicas no regime(RT)
Telemovel: 963164154,
Os anos anteriores ele apenas entregua ao centro de saude a declaração que vem do centro nacional de pensões – Seguranca Social com o valor da pensão recebido durante o ano.
Muito obrigado
Cristina Ferreira
Boa noite.
Encontro-me desempregado desde 2008 e a informação que me deram, na altura, foi que nesta situação não teria de entregar declaração de IRS. Chegaram-me a casa, agora, multas por falta de apresentação dessas declarações. O que devo fazer nesta situação?
Muito obrigado e boa noite
Dirigir-se ao Serviço de Finanças da área de residência com os documentos que comprovem a sua situação.
Gostaria de saber se o recibo que passei ao meu inquilino com data de 1-12-2010 referente a Janeiro de 2011, também entra no calculo do irs de 2010. Trata-se de um inquilino Firma, embora eu não seja firma.
Obrigado!
Podem mandar resposta também para o meu mail? R
Carissimo se passou o recibo com data de 2010, isso faz prova de recebimento, logo deve declarar esses ganhos em 2010.
Obrigado
Boa tarde.
não entreguei o irs em 2010 referente à actividade de 2009. pretendo saber se tenho o direito de ainda o meter incluindo todas as despesas que tenho R
Olá Edgar,
Sim tem esse direito, mas pagará uma multa de atraso de entrega da declaração de IRS.
http://www.maisvalias.com/2010/03/22/multa-para-atraso-na-entrega-de-irs/
Obrigado
Bom dia
Uma pessoa que apenas receba uma pensão de sobrevivência abaixo dos 2100 € anuais e tenha recebida da venda de um terreno (terreno de família) 70 € de mais valias tem que preencher o IRS?
Se possivel agradecia que me enviassem a resposta para o meu email.
Obrigado
Terá de entregar a Declaração Mod 3 IRS na 2ª fase de 01 de Abril a 30 de Abril.
Boa tarde,
Por lapso quando iniciei actividade em Nov. 2010, não iniciei no regime de isenção. Entretanto para resolver esta situação fui á repartição de finanças da minha zona de residencia tentar resolver a situação e disseram que estava tudo ok, isto é que tinha procedido á alteração para regime de isenção. Em dezembro de 2010 cessei actividade e agora em Março de 2011 recebi uma coima de 125 € por faltra de entrega do Iva, isto é nao alteraram nas finanças para regime de isenção. Como posso regularizar esta situação? Falaram me nas finanças em fazer uma carta dirigida ao chefe da mesma… Será que alguém me pode ajudar?
Bom Dia, sou trabalhor por conta de outrem, onde faço os meus descontos, mas tenho tambem actividade aberta, mas não tive qualquer rendimento, qual o modelo que utilizo? Ob.
Boa Tarde!
Sou trabalhador por conta de outrém, logo a entrega da declaração via internet deveria ser durante o mês de Abril. Contudo, realizei um acto isolado… O que gostaria de perguntar é se o prazo é o mesmo, ou se só entregarei em Maio?
Já agora, nas despesas com crédito habitação, devo apresentar só os juros, ou também o capital abatido?
Agradecido,
Ricardo Silva
Na minha vem pré preenchida no quadro 7 do anexo H vem juros da casa do mesmo valor para mim e minha esposa, mas no quadro 814 se colocar 2 linhas no imovel da linha repetida! terei de seleccionar C- sujeitos passivos A e B e passar a ter uma linha em cada quadro? E qual o valor correto de juro (a soma dos 2?)? Obrigado
Boa Tarde
Este ano já é possivel os casados entregarem o IRS em separado?
Obrigado
paguei de despesas de funeral da minha mãe o valor de 5.265.00 euros a segurança social comparticipou com 2.515.32 euros poderei deduzir no i r s a diferença?
Durante o ano de 2010 estive desempregada e a receber subsídio de desemprego.Em Julho de 2010, celebrei contrato de arredamento do apartamento de que sou proprietária e penso que tenho que declarar em IRS o valor recebido…
Gostaria de saber quando e como posso fazê-lo.
Um pensionista com rendimento anual de 3500€ nao e obrigado a fazer declaracao de irs, e alem disso vive com um descendente.
mas no ano de 2010 passou a receber tambem pensao de sobrevivencia, passando o valor anual a 7600€.
Tem de fazer irs ? Ou continua a colocar na declaracao do descendente que reside com ele?
Muito obrigado, aguardo resposta.
Uma pessoa com cerca de 40 anos que nunca entregou declaração de rendimentos ( por não os ter), pode ser multada? Falaram-me numa “declaração a zeros”. Será que me podem esclarecer? Muito obrigada.
Boa tarde gostaria de saber onde declaro no irs despesas da ADSE? obrigada Bom dia
Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida
Sou casado, trabalho por contra de outrem, assim como a minha esposa.
Para alem disso a minha esposa nos ultimos 3 meses de 2010 acumulou um outro trabalho por contra propria, a par do que ja tinha como dependente, cessando actividade em março de 2011.
O IRS é declarado no agora no mês de abril (net), como faço??
Muito obrigado!
Boas tardes, se possivel gostava de saber qual é o quadro onde coloco o recibo de sócio dos bombeiros? Obrigado.
Bom fim de semana
Boa noite, eu tive o meu 1º emprego em Agosto de 2010 mas só assinei contracto em Novembro, em Fevereiro de 2011(quando acabou o contracto) passei a trabalhar a recibos verdes. Que tipo de IRS tenho de preencher?
Agradecia uma resposta breve pois nao sei o que façer e o tempo escasseia.
Obrigado
Bom dia,
Comprei em 2010 um carro na 2ª mão e gostaria de saber se posso utlizar o mesmo para efeitos de IRS e se a resposta é afirmativa, onde é que possa colocar?
Obrigada.
Boa noite.
Gostaria de saber algo importante pois tenho que fazer o IRS e não faço ideia de como…
Estou de baixa faz 2 anos (sou doente oncológica…), ou seja, não tenho qualquer rendimento (de trabalho) do ano passado. A única coisa que recebo é a minha “baixa” mensal e apenas tenho facturas de farmácia como despesa.
Como fazer para preencher os impressos, o que é necessário?
Se puderem ajudar, agradeço.
CAT
Bom dia
Gostaria de saber se, não tendo trabalhado de janeiro a maio de 2010 (subsidio de desemprego) e tendo frequentado um curso EFA remunerado (bolsa de estudos por parte do Centro de Emprego), devo declarar IRS de 2010?
Reforço que não tenho qualquer declaração de rendimentos.
Obrigada.
Boa Tarde
A minha questão é a seguinte, eu trabalho por conta de outrem e passei agora a efectivo, mas a minha companheira o único rendimento que teve em 2010 foi a recibos verdes, como é a 1 vez que vamos entregar juntos, gostaria de saber qual a fase para a entrega, se nesta ate ao final do mês, se na próxima(Maio)
Obrigado
boa noite
o meu marido esteve no ano passado pelo seguro, recebeu uma indminização, queria saber se tenho que declarar o valor que recebeu e se tiver onde tenho que o fazer no irs? Obrigada continuação de uma boa noite (R)
Bom dia Joana:
O artigo 12º do Código do IRS diz que o IRS não incide sobre “as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar:
a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou
b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;”
Parece-nos ser este o caso do seu marido, pelo que indica, pelo que, se assim é, não tem que declarar o vaor no seu IRS.
Bom Feriado 🙂
Ola.
Os meus pais no ano passaram não trabalharam, o meu pai recebeu sibsidio de desemprego. Tem de entregar irs? Eles têm 3 filhos ambos com despesas de educação. Como havemos de proceder?
Agradeço se me puderem ajudar. (R)
Bom dia Liliana:
Se os seus pais não tiveram qualquer outro rendimento, se ser o subsídio de desemprego, não têm que entregar a declaração de IRS.
As despesas de educação dos filhos servem para abater ao IRS que os pais irão ter que pagar ao Estado, mas como os seus psis não tiveram rendimentos, não vão ter que pagar IRS, pelo que essas despesas no caso deles não têm qualquer interesse.
Bom Feriado 🙂
Entao e por exemplo para o ano na escola irão pedir a declaraçao de irs deste ano. Como faço se não é necessário entregar, depois nao vou ter.
Vai haver algum inconveniente?
Obrigada pela ajuda.
Boa tarde,
Iniciei actividade como trabalhadora independente em 2009 (em regime de recibos verdes). Como foi o meu primeiro emprego, tive direito a 12 meses de isenção. O ano passado tive ajuda e fizeram-me a declaração de IRS. Este ano nem sei por onde começar!!! Plo que percebi, já só posso preencher a declaração em papel, certo? Agradeço toda a ajuda possível. Obrigada. (R)
Bom Dia Diana:
Só pode preencher a declaração via internet e tem que preencher o anexo B com os segus rendimentos e o anexo H com os seus benefícios fiscais. Como é independente só pode entregar o IRS na 2ª fase, em Maio.
Bom Feriado 🙂
Boa noite. Tenho 21 anos, estudo no ensino superior e trabalho em part-time, entreguei a minha declaração de IRS onde referi apenas os rendimentos que auferi. Agora, quando os meus pais estavam a tentar fazer a entrega anual de IRS deles, surgiu a dúvida: ainda me podem incluir como dependente mais as despesas com a minha educação? Faz uma enorme diferença no saldo. Ele ainda não entregaram a sua declaração.Será que é possível anular a declaração que entreguei? (R)
Bom dia Daniela:
Não, já não é possivel anular a sua declaração. As suas despesas deveriam ter sido incluídas no seu IRS e não no dos seus pais.
No próximo ano deve ter em atenção o seguinte: Como tem menos de 25 anos e se continuar a estudar e ganhar menos que o salário mínimo nacional poderá apresentar o IRS em conjunto com os seus pais e desse modo eles já poderão incluir as suas despesas de educação.
Bom Feriado 🙂
Obrigada. =)
Boas tardes,
Sou desempregada não tenho rendimentos, será que tenho de declarar o IRS??
Obrigado (R)
Bom Dia Rufina:
Se não teve quaisquer rendimentos em 2010 não tem que entregar a declaração de IRS.
Bom Feriado 🙂
BOA NOITE SOU VIUVA TENHO UMA FILHA COM 20 ANOS, ELA NÃO OBTEVE NENHUM TIPO DE RENDIMENTOS, TENHO QUE A DECLARAR CMG NO IRS COMO DEPENDENTE, OU COLOCO O IRS SÓZINHA? OBRIGADA (R)
Boa Tarde Amélia:
Se a sua filha ainda estuda e é a Amélia que suporta todos os encargos da sua filha deve incui-la como sua dependente. Se não é isto que acontece, a Amélia deve entregar o seu IRS sozinha e a sua fiha não tem que entregar IRS este ano.
Bom Feriado!
boa noite no ano de 2009 vendi uma casa com os meus irmaos, gostaria de saber se tenho que fazer o irs separado ou junto com o anexo G.Tambem queria saber se posso apresentar despesas que fiz com a minha actual casa.Um irmao vive no estrangeiro como tenho de fazer no caso dele,ele nao tem rendimentos ca,so tera de preencher o anexo G,fez obras na casa dele pode apresentar essas despesas.Ou entao qual o prazo que temos para declarar a venda da casa
Boa noite uma pessoa que vive ca mas nao tem pensao de ca mas que recebe do estrangeiro tem de fazer o irs ou nao,a quem diga que sim ou nao obrigado
Boa noite, a pergunta deve ser repetida mas aqui vai. Sou estudante universitario com 26 anos em 2010, e sem rendimentos nesse mesmo ano. Actualmente a factura das propinas vem em meu nome. Se não posso fazer IRS com os meus pais devido á minha idade, existe alguma forma das despesas que eles tiveram comigo serem incluidas no IRS deles uma vez que foram eles que suportaram as despesas?
As minhas despesas de saúde dão para incluir no IRS dos meus pais?
Outras despesas que tive na universidade como fotocopias, refeições, que não vem o meu nome nem NIF dá para incluir no IRS dos meus pais, uma vez que até o meu irmão mais novo tambem estuda na universidade?
Obrigado e boa noite.
Em relação às pensões, houve um processo que ficou adiado à espera de resolução, tendo sido, aprovado em 2010, altura em que foi pago o valor da pensão (110€/mês), mas com o retroactivo desde 2003, assim, a Segurança Social fez um pagamento no inicio de 2010 de um valor total superior aos 6.000€ e logo mensalmente a pensão mensal. Neste caso, sendo que o valor total recebido em 2010 é superior aos 6.000€, embora tenha sido por um processo acumulativo e não representa o valor que deveria ter sido recebido, é necessário apresentar declaração?
boa tarde!!
comprei uma bike scoot eletrica em 2010, e foi roubada em 2011, esta bike scoot eletrica tenho por direito alguma deduçao por nao poluente no irs, para receber neste irs 2010, ou fator que gostaria de saber tambem, o anexo B referente ao ato unico e recibos verdes, tenho o prazo de declarar apartir de quando,,,,,aguardo vosso retorno..meu muito obg.
erro na data do facto quando vou a submeter,que tenho que fazer?
eu tenho 2 filhos e tenho despesas de educação com eles mas estou a receber o rendimento minimo como o declaro no irs.
é que quando vou subeter ele diz deve preencher o quadro 4 ou 10. (R)
Boa Noite Sónia:
Se o seu único rendimento (e do seu marido) é o rendimento mínimo não tem que preencher a declaração de IRS. Como não paga IRS também não tem direito a qualquer benefício pelas despesas de educação dos seus filhos.
Bom Domingo!
Boa arde
Comprei um casa em compropiedade com o meu exmarido (eramos casados em separação de bens) e faltava pouco para acabar de pagar o emprestimo e a casa foi penhorada e como valoparada em tribunal por uma pessoa de familia do meu exmarido (obviamente o meu exmarido deixou de pagar a mensalidade intencionalmente) e eu recebi metade do valor da venda em tribunal (abaixo do seu valor real)
Entretanto tenho pago faculdade do meu filho e sustentado o meu filho com esse dinheiro que recebi da venda judicial. Houve custos com acções em tribunale e ainda pende uma acçaõ de condominio sobre esaa casa já vendida, Ja fui (eu e os meus filhos muito prejudicada).Tenho ainda q declarar mais valias? O que posso deduzir? Agradeço mto que me informe, Obrigada
Boa noite, adquiri um terreno.
Tenho que declarar esta compra? qual o anexo?
Obrigado (R)
Boa Noite Paulo:
Não tem que declarar as compras de imóveis. Apenas tem que declarar as vendas.
Bom Domingo!
Bom dia,
Ainda sou estudante mas em 2010 iniciei a minha actividade a recibos verdes (durante 6 meses apenas) e a 15 de Dezembro assinei o primeiro contrato de trabalho… Que IRS devo fazer? dependente? independente? conta própria, conta de outrém? junto com os pais?
Obrigado!!
Boa tarde,
Eu devo declarar o acto isolado que realizei no passado ano, suponho que seja o Anexo B do modelo 3, certo?
Ao tentar pedir o anexo B para preencher, aparece-me uma caixa a perguntar de pertence à actividade de herança indivisa, e posteriormente pede para que intruduza o numero fiscal do titular do rendimento, ou seja, o meu nif, correcto?
Acontece que introduzo o meu num e aparece uma nota a dizer que o num deve começar por 7 ou 9.
Como posso resolver esta situação?
Boa tarde,
Em 2010 alienei a totalidade das quotas que detinha numa empresa.
No IRS de 2011 sei que tenho de utilizar o quadro 8 do anexo G para registar a venda.
O que queria questionar é o seguinte: No valor da realização devo colocar o valor real da venda ou somente os 50% dess venda conforme o que é referido no modelo 3 que só 50% das mais valias são quantificadas?
Obrigado,
Boa Tarde Preto Bestre:
Tem que declarar o valor real da venda. O cáculo dos 50% é feito automaticamente pelas finanças.
Bom Domingo!
boa noite. preciso de ajuda pois nao sei o que fazer. ao entregar a declaraçao de 2010 recebi um notificação em que dizia que nao entreguei o Irs relativo ao ano de 2007. apos isto dirigi-me as finanças em que me disseram que era ir ao site e enviar, mas ja fiz isso mas diz que me falta preencher anexos. nao sei o que fazer pois nao recebi qualquer documento relativo ao ano de 2007. nas finanças disseram-me que ja tava preenchido mas nao ta. obrigado
Boa noite,
Sou trabalhador dependente, mas também tenho uma pequana empresa criada no decorrer de 2010, com contabilidade oranizada, com um sócio. Este ano a empresa deu um pequeno prejuizo. Agradecia que me informasse qual a data de entrega do meu IRS, quais os anexos.
Desde já o meu obrigado.
Boa noite,
Sou trabalhador dependente, mas também tenho uma pequana empresa criada no decorrer de 2010, com contabilidade oranizada, com um sócio. Este ano a empresa deu um pequeno prejuizo. Agradecia que me informasse qual a data de entrega do meu IRS, quais os anexos e quadros.
Desde já o meu obrigado
Boa noite
sou trabalhadora independente e gostaria de saber se posso deduzir no IRS o pagamento das prestações à segurança social e onde?
Obrigada
Boa noite Ana Ferreira,
Para deduzir os pag. à segurança social deve preencher:
Anexo B__ Quadro 9 __ campo 904.
Este preenchimento implica que o valor total que aparecer na soma das parcelas desse quadro seja transposto para o Quadro 4__campo 407
Boa noite,
Sou trabalhadora independente e preencho o anexo B.
Gostaria de saber se é possível informar-me onde se declara o valor das rendas do estabelecimento comercial.
Grata pela V/ resposta.
Bom dia,
Estou a tentar fazer a declaração de IRS através do site das finanças e não consigo.
Não auferi rendimentos em 2010, e o site das finanças informa que existem “erros gerais na declaração”; Presumo que não permita enviar declarações de IRS a zeros!
Estou a morar temporáriamente no estrangeiro (Timor-Leste) e gostava de perceber se preciso de entregar a declaração e, se sim, como o poderei fazer.
Melhores cumprimentos
Um casal recebeu rendas de dois apartamentos no valor de 10.000 euros. Este valor é tributado em IRS ? (R)
Bom Dia Jesus:
Sim esse valor deve ser declarado na sua decaração de IRS estará sujeito a este imposto.
Bom Fim de Semana!
Um casal alienou neste ano um pacote de acções por 25.000 euros, adquirido dois anos antes por 10.000 eur, esta operação é fiscalmente relevante? (R)
BoM Dia Jesus:
Sim esta operação deve ser declarada, no entanto pode optar por não a englobar em sede de IRS visto que as acções tem mais de um ano.
Bom Fim de Semana
Supondo que o rendimento colectável do casal era de 45.000 euros, qual a colecta do casal em sede de IRS? E o rendimento bruto?
Boa noite,
Abri actividade há cerca de 3 meses mas não passei qualquer recibo. Agora queria proceder à cessação via internet mas as opções (nos motivos) n.º2 do cIVA e n.º 3 do cIRS não estão disponíveis (estão mais claras e não permitem a sua selecção). COmo devo proceder? Devo preencher estes campos??
Obrigada
Ainda não fiz o IRS(2010) deste ano porque o meu senhorio não me deu os recibos da renda da casa de 2010 que multa vou pagar? Agradecia a vossa resposta se fosse possível! (R)
Olá Ângela, em principio será uma multa de 50 Euros como escrevemos neste artigo: http://www.maisvalias.com/2010/03/22/multa-para-atraso-na-entrega-de-irs/
Boas tardes
Resido no estrageiro, pais europeu, e recebi recentemente carta da DGI por falta de entrega do mod. 3- 2 fase, nos termos do art. 57 n°1 do CRIS, e com coima prevista fondamentada pelo art. 116n°1 do RGIT;
Como posso explicar à DGI que ja declarei a mais valia no pais onde resido e evitar uma dupla tributaçao da mais valia?
Agradecido pela resposta de avanço, e os meus melhores cumprimentos.
Pretendo fazer a minha declaração de IRS dos rendimentos de 2010. Na Internet Online é-me pedido para instalar o programa JAVA. Agradecia a quem me possa informar se esse programa é gratuito ou pago e é caro?
Olá José,
Pelo que sabemos não é pago, mas não deverá ter de dar nenhuns dados para instalar o mesmo. Logo se lhe forem pedidos desconfie, pelo menos os dados de pagamento.
Obrigado
Sou funcionária pública no activo. Paguei em 2011, as despesas de funeral da minha mãe um valor superior a 2000. O estado só comparticipou com 300 euros. Posso, deduzir no IRS a diferença?(r)
Bom dia Maria Margarida:
As despesas de funeral são redutíveis em sede de IRS. O valor que o Estado não suportou, terá que ser inteiramente suportado por si.
Boa semana!
Boa noite,
Já faz um ano que estou desempregada e a receber pelo subsídio de desemprego. No entanto em Agosto de 2011 fiz um part-time o qual celebrei com a Seg. Social um Contrato Trabalho a Tempo Parcial, para receber da Seg. Social um Subsídio Parcial e o restante montante foi a entidade empregadora que pagou. Entretanto chegou-me agora da entidade empregadora a Declaração de Rendimentos que indica IRS ,00€ e Seg. Social 12,32. Segundo estes valores nada tenho para apresentar no IRS, certo? Outra questão recebi também uma declaração p/ efeitos fiscais do meu Seguro de Saúde e outra declaração do Banco referente a juros e amortizações de dívidas, devido ao empréstimo de aquisição de casa? O que faço com estas declarações, dão para colocar no IRS ou só para arquivar num dossier?
Muito obrigada,
Anabela
Eu sou casado não tenho filhos , sou pensionista a minha esposa também , eu recebo 270.00 € e pouco , e a minha esposa 370.00 € e pouco isto mensalmente , pretendo saber se tenho que fazer a declaração de IRS ou não ?
Não precisam de entregar a declaração de rendimentos, porque são inferiores ao salário mínimo nacional. Porém se desejarem ficar isentos da taxa moderadora nos serviços de saude, ou se querem ter desconto nos passes dos transportes públicos, para isso precisam de apresentar nesses serviçosa uma declaração de rendimentos. Portanto, se não entregarem agora a declaração do IRS às Finanças, depois não vão ter essa declaração para apresentar no hospital para isentar as taxas moderadoras… Podem depois ir a correr às finanças fazer a declaração dos rendimentos e pedir o certificado para apresentar no hospital… só que a multa das finanças pelo atrazo da entrega do IRS já não deve justificar tanto trabalho e correria… digo eu.
Boa tarde, sou trabalhador por conta outrem, em 2011 fiz uma expropriação amigável devido a uma estrada ter passado num terreno.gostaria de saber qual o modelo de irs a apresentar, em que mÊs devo submeter e quais as contas a fazer. Obrigado
Boa tarde.
Sou trabalhador por conta de outrém mas ate junho de 2011 tinha actividade profissional aberta nas finanças. Em Junho cessei a actividade. Nem um recibo verde passei em 2011. Ontem quando tentei submeter a declaração de IRS como trabalhador dependente, surgiu um erro que indicava que tinha que submeter a declaração de irs na 2ª fase por ter actividade aberta em 2011.
Mas no ano passado entreguei a declaração na 2ª fase (em maio) e fui multado porque deveria ter entregue na 1ª fase (fase de trabalhadores dependentes). Tou confuso e gostaria que alguém me pudesse esclarecer.
Muito obrigado