Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 5/2010, de 15 de Janeiro onde se estabelece o Salário Mínimo Nacional a vigorar no ano de 2010, que passou a ser de 475 €, conforme vinha a ser anunciado pelo Governo.
Este valor representa um aumento de 5,6% reativamente ao salário mínimo de 2009 que era de 450 €.
Pode consultar o Decreto-Lei nº 5/2010, de 15 de Janeiro em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf.
gostaria de saber se existe o decimo quarto salário em portugal e em que mes ele é pago aos trabalhadores da policia de lisboa…obrigada…aguardo resposta em breve
Boa Tarde Tatiana:
Em Portugal a legislação do trabalho prevê o pagamento de 12 salários mensais (sendo que num dos meses o trabalhador tem direito a férias). Além dos salários mensais os trabalhadores têm ainda direito ao recebimento do Subsídio de férias e ao Subsídio de Natal, peo que cada trabalhador recebe efectivamente 14 salários por ano.
Não conhecemos em concreto a situação da polícia de Lisboa, mas mesmo que tenham um Contrato Colectivo de Trabalho em específico para essa instituição, este não poderá contrariar a legislação do trabalho.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Tenha um excelente fim de semana!
Gostaria de saber se o novo salario minimo (775 €), que foi publicado em Diario da Republica de 15 de janeiro, deve ser pago nesse mês de janeiro ou só a partir de Fevereiro.
Obrigado
Olá Raul: O novo salário mínimo é de 475 € (supomos que foi um erro de digitação seu, mas …. :)). Deve ser pago a partir de Janeiro, no entanto no caso da actualização só ser efectuada em Fevereiro deverão ser pagaos os retroactivos de Janeiro. Tenha um excente dia!
Sendo um dado adquirido de que o salário minimo passou de Euros 450,000 para 475,00, gostaria de saber qual o motivo pela qual eu, estando na situação de desemprego desde Janeiro 2010, e tendo direito a (3) salários minimos, continuo a receber pela tabela anterior.
Para quando o ajuste com rectroactivos ??? Será que com as novas medidas que o governo está a preparar, haverá lugar a marcha atras em direitos adquiridos e publicados em dec. lei ??
Muito obrigado pelos esclarecimentos
Manuel Spinola
Boa Noite Manuel Spinola:
O subsídio de desemprego hoje em dia tem por base não o salário mínimo nacional, mas o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ora o salário mínimo nacional aumentou de 450 € para 475 €, no entanto o Indexante de Apoios Sociais não teve qualquer aumento, manteve-se nos 419,22 €.
Deste modo não deve esperar qualquer aumento na verba que recebe mensalmente.
Tenha um excelente domingo!
Gostava de saber se o salário minimo (475€) se aplica aos assistentes operacionais,pois eu ainda não usufrui desse valor.
Dizem-me q o governo congelou os ordenados e assim. Grato desde já pela colaboração. (R)
Boa Noite A. Ferreira:
O salário mínimo naciona aplica-se a todos os trabalhadores. Há empresas que optam por esperar que as associações patronais publiquem as novas tabelas salariais para actuaizarem os salários, sendo que depois têm que pagar os rectroactivos.
Boa Semana!
Bom dia
Trabalho numa fabrica de calçado e estou a desempenhar funçoes de grande responsabilidade. A entidade patronal e outros dizem que não há categoria profissional( na area do calçado) que defina a minha actividade e como tal colocam-me no escalão mais baixo, a receber o ordenado minimo nacional. as funçõe que desempenho é no planeamento e gestão de amostras, incluindo atendimento a clientes, elaboração das fichas tecnicas de todos os modelos num programa de computador especifico.
Haverá algum site que eu possa consultar para tentar encontrar uma categoria profissional que se ajuste às minhas funções? (R)
Boa Noite Pimpinha P.:
Se consultar este link: http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2008/14/08900892.pdf encontra a última tabela salarial e repectivas categorias profissionais aprovadas pelo Contrato Coectivo de Trabalho celebrado entre a APPICAPS e A FESETE (sindicato).
Pode tentar enquadrar a sua função numa destas categorias e verificar se o seu salário se enquadra.
Bom Fim de Semana!
Comecei a trabalhar no mes de Março como recepcionista e ainda não tendo assinado o contrato ja reparei que a minha função terá a retribuição mensal de 450Euros. A minha pergunta é no sentido de quem e que tem direito ao ordenado minimo actualizado 475 Euros. Pergunto-me se o facto de só fazer 32 horas semanais me diferencia no direito ao ordenado minimo. Obrigado pela sua atenção (R)
Olá Sofia:
O Ordenado mínimo de 475 € corresponde a um horário de trabalho de 40 horas semanais. Se fizermos a conta proporcionamente o ordenado mínimo para 32 horas de trabalho semana é de 380 €. Peo que está a receber acima do salário mínimo nacional para as suas horas de trabalho.
Bom Fim de Semana!
boa tarde trabalho numa clinica dentaria exercendo varias funções tais como recepcionista,assistente dentaria,faço gestão da clinica….queria saber se a categoria de assistente dentaria c mais de 2 anos existe e qual o valor do salario actual. desde ja os meus agradecimentos.
O valor é de 475€ base (assistente de 2) mais subsídio de refeição 2.90€ por dia completo.
Ao completar 3 anos tem direito (excepto quando justificado) a subir de categoria (assistente de 1ª) e vencimento.
E depois tem direito a uma diuturnidade por cada 3 anos que ficar nessa categoria.
já agora podia dizer-me qual o ordenado de assistente de consultório de 1ª?
obrigado
Bom dia.
Trabalho numa estaçao de serviço, numa auto-estrada e o meu turno é o noturno, trabalho inclusive sabados, domingos e feriados, no mesmo turno.
muita gente ja me disse q estou a ser “roubado” no meu salario, pois como faço trabalho noturno deveria receber mais.
Ganho o ordenado minimo em vigor subsidio de alimentaçao, os feriados sao pagos a 20euros dia e o subsidio noturno do ultimo mes com 21 dias de trabalho 8h cada ,foi de 98,64euros e tem sido assim mais euro menos euro. Tambem gostava de saber como deve de ser feito o pagamento em dias nao uteis como o sabado e o domingo. Obrigado pela atençao (R)
caso a minha questao nao se enquadre, se fosse possivel indicar-me o melhor local para a fazer ou onde posso encontara uma resposta. obrigado mais uma vez e bom dia.
Trabalho á 9 anos numa camara municipal,tenho a catagoria de assistente operacional.Queria saber exatamente qual e o meu salario mensal em função da nova tabela salarial.Ainda não estou nos quadros.
Boa Tarde Maria Amélia:
Asumimos que quando diz assistente opreracional deverá ser uma assinstente operacional administrativa. De acordo com as tabelas de 2009 (visto que as de 2010 ainda não sairam) a sua remuneração deverá ser entre 475 € (salário mínimo) e 756 € dependendo do escalão remuneratório em que está inserida.
Bom Domingo!
Boa tarde ,
Gostaria de ser esclarecido sobre o que se está a preparar no que diz respeito a cortes no subsidio de desemprego .
Sabemos que o governo e alguns partidos discutem e se preparam para lançar novas regras na atribuição desse subsidio.
As novas regras terão a vêr apenas com cortes nas verbas e tambem na duração de atribuição desse mesmo subsidio ??
É expectável o desconto que estão a preparar ??? Tendo como base um subsidio de Eur 1.257,60, qual será o corte previsto ??
Obrigado pelos comentários .
Manuel Spinola
Sou funcionario publico como assistente operacional,de momento o meu ordenado oufere 475 euros, mas já tinha um escalão vencido.Não deveria ter um ordenado mais alto?
sou funcionario da função publica como assistente operacional,com um escalão já vencido,qual devia ser o meu vencimento de momento?
Gostaria de saber se existe um salario minimo para assistentes sociais que exerçam a profissao na sua area tecnica.
Agradeço resposta urgente.
Obrigado
Boa Tarde José Sousa:
Como não sabemos para que instituição trabalha tomamos como exemplo as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Analisamos a última alteração ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a CNIS — Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade e a FEPCES — Federação
Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,
Escritórios e Serviços e outros, que é de Dezembro de 2009 e faz a actualização das tabelas salariais.
Neste caso um Assistente Social de 1ª (Nível III) passa a receber 1.015 €, um Assist. Social de 2ª (Nível IV) passa a receber 967 € e um Assist Social de 3ª (Nível V) passa a receber 917 €. Pode consultar o documento em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2009/45/48144822.pdf.
Bom Feriado :)!
Bom dia,
eu recebia o ordenado minimo nacional, e actualizaram me o salario em abril de 2010 para 495, nao deveria receber os retroactivos desde janeiro?!
Obrigada (R)
Boa Tarde Ana:
Depende, se jé recebia acima do salário mínimo nacional e o seu aumento não foi imposto pelo Contrato Colectivo de trabalho, só haverá lugar ao pagamento de retractivos se a entidade patronal assim o entender.
Bom Feriado :)!
Bom dia,
Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem a esclarecer. Trabalho a tempo inteiro e o meu ordenado base é de 465 + o subsídio de refeição. O meu ordenado base não deveria ser igual ao ordenado minimo nacional, ou seja, 475 euros? Obrigada. (R)
Boa Tarde Fernanda:
Sim em princípio o seu ordenado já deveria ter sido actualizado para o novo salário mínimo nacional. Poderá acontecer o caso da sua entidade patronal estar à espera que saiam as novas tabelas do seu contrato colectivo de trabalho para fazer nessa altura o ajustamento juntamente com o pagamento de retractivos.
Bom Fim de Semana :)!
Bom dia
Agradecia informação de como calcular a remuneração diária e onde encontrar legislação sobre o assunto.
Obrigado. (R)
Boa Tarde João:
O cálculo da remuneração horária está definido no artigo 271º do Código do Trabalho:
“1 -O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12):(52 x n)
2 -Para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade.”
Boa Semana
Olá,
trabalho como assistente numa clinica com carga horária de 30horas recebo liquido 430€, pretendem reduzir-me o horário para metade e renegociar salário.
A minha duvida é se podem pagar menos que o valor do salário mínimo nacional em part-time? se sim como é calculado o valor?
Sou obrigada a aceitar essa alteração?
obs : tenho um contrato a termo certo de 1 ano e decorreu 6 meses
Caso não aceite alteração a entidade empregadora pode rescindir contrato?
quais os meus direitos (subsidio ferias e natal…)?
Desde já agradeço a ajuda, obrigado (R)
Boa Tarde Joana:
Em part-time poderá receber o equivalente às horas trabalhadas, o salário minimo nacional é o mínimo para uma carga horária de 40 horas.
Deste modo, por exemplo, o mínimo a receber para 20 horas será (475 € /2).
No seu recibo de salário tem o seu salário/hora, pelo que através da seguinte fórmula pode determinar qual o mínimo que lhe deverá ser pago Rem.mensal = Salário/hora * (52 semanas * nº de horas de trabalho semanal)/12 meses.
Não é obrigada a aceitar a alteração.
A entidade empregadora pode sempre rescindir o contrato, no entanto deverá pagar-lhe:
1. o equivalente a 2 dias por cada mês de trabalho a título de subsídio de férias (a menos que já tenha recebido)
2. o equivalente a 2 dias por cada mês de trabalho a título de férias (a menos que já as tenha gozado)
3. o equivalente a 2,5 dias por cada mês de trabalho a título de subsídio de Natal
4. uma indemnização equivalente a 3 dias por cada mês de trabalho.
Boa Semana
Boa tarde,
Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma duvida. Trabalho a tempo inteiro (40h semanais) e o meu ordenado base é de 450€ + subsidio de alimentaçao.
Entao se o ordenado minimo nacional é de 475€, porque é que desde a data que entrou em vigor o meu ordenado base (450€+s.a) se mantem?! (R)
Cps
Boa Tarde Henrique Santos:
Em princípio já deveria estar a receber os 475 €- Qual ao motivo do seu vencimento ainda se manter é uma questão a que não podemos responder :)-
Boa Semana
Boa noite.
Trabalho num supermercado em part-time, cerca de 28 horas (sim, porque horas extras não pagam) trabalho durante a semana 4 horas (3 dias por semana), tenho duas folgas semanais e trabalho sábados e domingos 8 horas, sempre. O meu problema é que não estou a receber o subsídio de Domingos, disseram-me que não tinha direito, devido a ser part-time.
Está correcto o que me disseram ou devo exigir a suposta remuneração?
Desde já obrigada pela ajuda !
Boa tarde, vou trabalhar em um minimercado, o salário é 475€, segunda a sábado, 9.5horas por dia. Gostaria de saber quantas horas semanais devo cumprir, assim posso verificar quantas horas extras deverei receber, correto? Desde já fico muito grata!
comecei a trabalhar numa loja… o patrao disse que eu iria trabalhar menos horas durante a semana para compensar trabalhar o sabado. trabalho de segunda a sabado sem direito a nenhuma folga, 7h e meia por dia.
e justo receber apenas o salario minimo, ou e normal no comercio…
obrigado. (R)
Boa Tarde Ana:
Pergunta se é normal receber o salário mínimo e trabalhar mais de que 40 horas semanais. É usual não só no comércio, como noutras actividades.
O que não quer dizer que seja legal. A Ana deveria trabalhar no máximo 40 horas semanais e receber o valor adequado para a sua função que no mínimo terá que ser 475 €.
Quanto à folga a Ana tem uma folga por semana que é o domingo.
Tenha um bom domingo!
bom dia.
ouvi dizer que por lei existem escaloes diferentes relativamente ao valor de salario minimo, isto é: um licenciado pré bolonha ou mestrado (nível 5) teria direito a um valor superior do que uma pessoa por exemplo só com o 12º ano…isso é verdade? e sendo assim onde poderei consultar os valores referentes a cada escalao?
obrigado (R)
Boa Tarde J Sousa:
Não há diferentes escalões de salários minimos. O salário mínimo é de 475 €.
No entanto há valores mínimos que as entidades patronais têm que pagar dependendo das funções exercidas peos colaboradores e pressupõe-se que um licenciado exerça uma função cuja remuneração será ser superior ao salário mínimo nacional.
Pode consultar as diferentes remunerações dependendo das funções e da actividade exercida no Boletim do Emprego e Trabalho em http://bte.gep.mtss.gov.pt/pesquisa_avancada.php.
Os escalões (níveis) de que fala devem ser os dos estágios profissionais do IEFP. Os valores aplicáveis aos licenciados e mestres são de 419,22 € *2 por mês durante 9 meses. Pode ver as principais condições em http://www.iefp.pt/apoios/empresas/estagios/EstagiosProfissionais/Paginas/EstagiosProfissionais.aspx.
Boa Semana!
Boas, gostaria de fazer uma pergunta
Recebo o ordenado mínimo nacional, mas no entanto tenho de trabalhar pelo menos dois sábados de manhã por mês, fazendo assim com que haja duas semanas por mês em que trabalho 44 horas semanais invés das 40 horas, o meu patrão diz que para compensar estas oito horas a mais paga o subsidio de alimentação no valor máximo, gostaria de saber se esta situação é legal? (R)
Boa Tarde Adam S.:
Como de certo saberá legalmente todas as horas trabalhadas acima das 40 horas/semana são horas extras e deveriam ser pagas como tal.
Não sabemos qual é a sua actividade, mas geramente o subsídio de alimentação ronda os 2,50 €/dia e pelo que percebemos a sua entidade patronal está a pagar-lhe 6,41 €/dia (valor máximo).
Isto quer dizer que lhe está a pagar mais 3,91 € por dia, ou seja, cerca de 78 € por mês para compensar as 8 horas que em média trabalha a mais por mês.
Se ganhasse horas extras iria ganhar cerca de 43 € pelas 8 horas de trabalho, iria pagar IRS e SS.
Se os nossos cálculos estiverem correctos (estamos a trabalhar com base em pressupostos que não sabemos se estão correctos) parece-nos que está a ser beneficiado.
Boa Semana!
Boa tarde. Gostaria de saber qula é actualmente o salário base de vigilante. ja andei a procura mas nao encontrei. Sendo que anteriormente era 629.60. senoa me engano, para um full time.
Obrigado (R)
Boa Tarde Mário:
Para lhe responder precisamos de saber em que ramo de actividade exercea sua função (ex: têxteis, metalúrgica, construção civil, ou outro) visto que os contratos clectivos de trabalho variam de acordo com as actividades das entidades patronais.
Boa Semana!
Boa noite,
Eu trabalhei durante dois meses numa loja de artigos de decoração. Fiz cerca de 168 horas mensais… gostaria de saber qual seria a remuneração salarial justa, a receber da entidade patronal…dado que foi apenas um part-time.
Obrigado! (R)
Boa Tarde Filipa:
A remuneração justa seria a que a Filipa e a entidade patronal tivessem acordado antes da Filipa começar a trabahar. Como isso não aconteceu a Filipa deveria receber no mínimo 2,74 €/hora que é a remuneração/hora equivalente ao salário mínimo nacional.
Boa Semana!
Gostaria de saber qual o salario de um agente e de um oficial da Policia em Portugal? No Brasil é 1,343 EUR. (R)
Boa Tarde Carlos:
Neste momento um agente da PSP ganha cerca de entre 790 e 1.150 € e um chefe de polícia recebe entre 1.250 € e 1.613 €.
Boa Semana!
bom dia sei que o salario minino nacional é de 475 euros, mas a minha dvida é se esse valor ja esta enserido o subsidio de alimentaçao? e gostava de saber qual o valor que se recebe ja com os descontos todos…obrigada (R)
Boa Noite Luisa:
Nos 475 € do salário mínimo nacional ainda não está incluído o valor do subsídio de alimentação (este valor é variável dependendo do ramo de actividade para o qual trabalha). O cálculo que deve fazer é 475 € + subsídio de alimentação – 475 € x 11%, que dará dar o seu salário líquido. Estes 11% são relativos à Segurança Social.
Boa Semana!
Boa noite.Comecei a trabalhar em julho numa padaria,faço 40 horas de segunda a sexta e mais 6 horas ao sabado. O meu patrão paga-me 475 euros+ 25 euros por todos os sabados + 5 euros diarios de subcidio de alimentação. Gostaria de saber quanto devo receber limpo, ou seja com todos os descontos efectuados. Pois o meu patrão pagou-me 530euros
Aguardo resposta breve
O meu muito obrigado pela atenção (R)
Boa Noite Kelly:
Tomando o mês de Agosto como exemplo que teve 22 dias úteis e 4 sábados a Kelly deveria ter recebido = 475 € + 25 € x 4 sábados + 5 € x 22 dias úteis – 11% x (475 € + 25 € x 4 sábados) = 621,75 €
Boa Semana
Boa Noite!
Sou licenciado em engenharia civil (pre-bolonha), terminado o est´´agio profissional, e ficando na empresa com categoria de engenheiro, qual o valor do minimo salario a que tenho direito?
Obrigado (R)
Boa Tarde João F:
Não sabemos qual é a sua área de trabalho apesar de sabermos que é engenheiro civil.
Tomamos como exemplo a área da Construção Civil e consultamos o Contrato colectivo entre a AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e o SETACCOP — Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros revisto em 29/03/2010. De acordo com este contrato o João F. assume a função de Agente técnico de arquitectura e engenharia/construtor civil (grau I) é a remuneração mínima para esta função é de 639 €.
Pode consultar este contrato em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2010/12/09641018.pdf.
Boa Semana
Boas, a minha namorada ganha o salário minimo e nao recebe qualquera subsidio extra, nem tem seguro de trabalho (no recibo nao menciona) gostaria de saber se ela tem que receber limpo 475€ ou se os 420€ limpos que recebe se sao correctos.
Obrigado e bom trabalho 🙂 (R)
Boa Noite Tiago Silva:
Peo que percebemos a sua namorada recebe 475 € brutos, ao qual se deduzem 11% de Segurança Social o que corresponde a 52,25 €. Pelo que ea receberá 422,75 € liquidos. A menos que a entidade patronal lhe forneça o almoço ela terá ainda que receber o subsídio de alimentação que deverá rondar os 2 €/dia de trabalho.
Boa Semana
sou cordenadora de uma associaçao de solidariedade nao é ipss ,tenho todas as responsabilidades campanhas,comunicaçao social,tirar recibos gerir trabalho para o pessoal etc ……. ganho,o salário minimo*70euros que me dao por fora tenho o minimo de subsidio de alimentaçao.no meu contrato esta telefonista de 2ª em que quadro na realidade estou inserida mediante as responsabilidades que tenho?qual valor do meu ordenado real?muito obrigada fico aguardar o vosso esclarecimento
Boa Noite Estrela: Para lhe darmos uma resposta mais concreta precisamos de saber qual é a área de trabalho da associação em que trabalha visto que não é um ipss.
Obrigado
Boa Semana
olá. no passado mês de Agosto comecei a trabalhar como recpcionista/telefonista numa empresa de Artes Graficas a ganhar o salario minimo, a duvida é que de subsidio de alimentação pagam-me 1 euro por cada dia de trabalho. não existe um minimo para o subsidio de alimentação?
obrigado (R)
Boa Noite Cristina:
Consultamos o Contrato colectivo entre a ANIPC — Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa revisto em 08/08/2010 e verificamos que dependendo do tipo de empresa o subsídio de alimentação deverá variar entre 1,50 € e 2,50 €. Poderá consultar este documento em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2010/29/34253427.pdf.
Boa Semana
Ola boa noite sou funcionário Publico(assistente operacional) e encontro-me na Mobilidade especial,e o meu ordenado tem vindo a baixar.Nos 2 primeiros meses recebi por completo depois comecei a receber só uma percentagem mais ou menos 80% do ordenado fazendo agora em Setembro um ano fiquei só a receber 65% do ordenado o que da cerca de 310€ mês.A minha questão é a seguinte: é possível ficar a receber menos que o ordenado mínimo? (R)
Boa Noite Luis Ramos:
No caso da mobilidade especial não temos conhecimentos suficientes para responder à sua questão, no entanto se tem o horário de trabalho completo – as 35 horas – deveria receber no mínimo os 475 €.
Sugerimos que consulte o sindicato da função pública da sua área de trabalho de modo a obter uma informação mais completa.
Boa Semana
boa noite só mais uma questão estando eu na mobilidade especial tenho de continuar a fazer os descontos para a caixa geral de aposentações? (R)
Boa Noite Luis Ramos:
Sim, tem sempre que descontar para a Caixa Geral de Aposentações.
Mais uma vez Boa Semana
bom dia
eu sou funcionaria publica ha 36 anos e a meu pedido estou em regime de mobilidade ha quase 3 anos,no decorrer deste ano foi aberto um concurso para que eu e mais colegas como eu, ficassemos a pertencer aos quadros onde exerço funçoes,no concurso eu era a que mais vencimento tinha ou seja assist.especialista no ultimo escalao,no concurso fiquei para reservas de recrutamentos onde me propoem um vencimento de 683.13€ oe seja metade do meu vencimento,isto é possivel?
ola boa tarde,sou mae solteira e fui a seguranca social para ver se tinha direito ao rendimento minimo social,disseram me que levava 3 meses ja passou mais tempo e ainda n tenho resposta nehuma,gostaria de saber se me podem dar essa informacao se tenhoo direito ou nao.obrigada (R)
Boa Noite Alda Teixeira:
De acordo com a Segurança Social tem direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI) “As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição.”
Nos pedidos até 31 de Julho, que parece de ser o seu caso, só tem direito ao RSI se a totalidade dos seus rendimentos mensais (incluindo salários e subsídios) é inferior a € 189,52 no seu caso e 94,76 € no caso do seu filho. (abono).
Além disso tem que cumprir as seguintes condições:
1. Ter residência legal em Portugal ou Residir em Portugal há pelo menos três anos;
2. Estar em situação de carência económica grave (que parece ser o seu caso);
3. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
4. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.
5. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver previamente inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego (PPE).
Se cumpre estas condições então tem direito a receber o rendimento.
No entanto a SS informa que se começa a receber no 1º dia do mês a seguir ao mês em que efectuou o pedido. Pelo que deverá dirigir-se ao centro de SS para obter mais informações.
Tenha uma excelente semana (e boa sorte)!!
Boa tarde, a minha irma trabalha como assistente de consultorio há 2 anos. recebe de base 475 e nais 5,20 de sub de alimentaçao. gostaria de saber se é o correcto por lei?
pois uma colega disse que recebe 526 de base e sub de refeiçao 6,40, na mesma categoria e com os mesmos anos de trabalho. saiu alguma alteraçao de salario para esta categoria? obrigado (R)
Boa Tarde Rui:
Não existem contratos colectivos de trabalho para a actividade de prática clínica sem internamento, como me parece ser o caso.
Deste modo será aplicável a tabela que mais se aproxima, ou seja, a tabela do Contrato colectivo entre a APHP — Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal que na sua última alteração em Abril de 2010, define que o salário mínimo para uma assistente de serviços gerais (assistente de consultorio) varia entre os 475 € e os 520 € dependendo das funções e responsabilidade assumidas. Em relação ao subsídio de alimentação tem que ser no mínimo de 4,70 € por cada dia de trabalho. Pode consultar esta alteração ao contrato em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2010/15/13561378.pdf.
Bom Feriado!
trabalho numa fabrica de autocolantes ara bicicletas,queria saber qual o subsidio de alimentação para de uma fabrica de artes graficas. obrigado (R)
Boa Noite Tilita: O subsídio de alimentação obrigatório numa empresa de artes gráficas pode variar entre 1,5 € e 2,5 €. Pode ver em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2010/29/34253427.pdf a última alteração do contrato colectivo de trabalho entre ANIPC — Associação
Nacional dos Industriais de Papel e Cartão e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.
Bom Feriado!
Olá, boa tarde a todos,
Tenho algumas dúvidas e gostaria de as ver esclarecidas, por isso deixo a pergunta na esperança de alguém saber: Existem valores mínimos para o subsidio de refeição no trabalho domestico por contra de outrem, quais os mais praticados? (R)
Boa Noite Luisa:
Não conseguimos descobrir nenhum local onde tal valor fosse indicado.
Assumimos que tal se deve ao facto dos trabalhadores do serviço doméstico que trabalham mais do que 4 horas/dia na mesma casa geralmente usufruem do almoço naquela mesma casa, pelo que se lhes é fornecido o almoço não há lugar ao pagamento do subsídio de alimentação.
No entanto a legislação do trabalho diz que quando não há legislação em específico para um caso em concreto devemos procurar o caso mais idêntico. No caso que indica, parece-nos ser a área de limpeza industrial, que prevê um subsídio de alimentação de 1,82 €/dia (Actualizado em Março de 2010).
Bom Domingo!
Boa noite. Trabalho há 5anos numa clínica; comecei como administrativa e, após aditamento ao CT, passei p/assistente de farmácia. Entrei na faculdade e, apesar de terem dito q ajudavam, o certo é q recusam-se a ajustar o horário e só dão a dispensa de 6h/semana pq é de Lei… Resultado, p/estudar tenho de me despedir ou aceitar a passagem para part-time… Seja como for, isso é possível? Obriga a um novo contrato ou aditamento? Obg! (R)
Boa Noite Mónica:
A Mónica assinou um contrato em que se comprometia a cumprir um determinado horário de trabalho em contrapartida de uma remuneração.
Um contrato é um acordo entre duas partes.
Tal como a sua entidade patronal não pode alterar as regras do contrato sem a sua autorização, o mesmo acontece com a Mónica.
De facto a Mónica quer alterar uma das condições do contrato que é o horário de trabalho.
Deste modo ambas as partes têm que efectuar um novo acordo e devem fazer um aditamento ao contrato com as novas regras da vossa relação laboral.
Bom Domingo!
Boa tarde..
Eu gostaria de saber se o subsidio de alimentação é obrigatório, para quem trabalha 40horas semanais?obrigado (R)
Boa Noite António:
O artigo 274º do Código do trabalho prevê que “O montante da retribuição mínima mensal garantida inclui:
a) O valor de prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal;”
Pelo que quem trabalha 40 horas semanais tem direito aó pagamento de um subsídio de alimentação (a menos que lhe paguem o almoço ou que a empresa tenha cantina ou lhe dão um almoço gratuíto).
Bom Domingo!
Boa noite,
gostaria de saber qual o valor por hora que corresponde ao salario minimo nacional. Vou fazer part-time de 4h/dia e gostaria de saber qual o valor a receber mensal
Obrigada (R)
Boa Noite Mari:
O salário/hora (correspondente ao salário mínimo nacional) para que trabalha 40 horas/semanais é de 2,74 €
O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12):(52 x n) em que Rm = retribuição mensal e n = o período normal de trabalho semanal.
Bom Domingo!
Gostaria de saber se por dificuldades económicas poderei reduzir o horário da minha empregada doméstica que está ao mês?
Pago-lhe 450€ + Caixa, e trabalha de segunda a sexta das 11 às 18h. (35 horas semanais)
Mas por redução do agregado familiar, e também por motivos económicos pretendo reduzir-lhe o horário. (R)
Boa Noite G. Borgia:
Para reduzir o horário de trabalho e por inerência o salário, tem que haver um acordo entre ambas as partes.
Boa Semana!
Boa tarde
TRabalho numa IPSS, sou licenciada em gestão, a minha categoria profissional é escrituraria principal, o meu ordenado é 726€ brutos, gostava de saber se estou a ganhar pela tabela. apesar de ter aquela categoria, pois não vejo nenhuma cima daquela que se adequo ao que eu faço. deste atender o telefone a tesoureira, a caixa, todo o serviço de secretaria está nas minhas mãos, pagamentos, recebimentos, inscrições, contratos, conferencia de contas, etc. (R)
Boa Noite Manuela:
Como escrituária de 1ª (escriturária principal) está no nível XI da tabela de trabalhadores não docentes. A última actualização do Contrato Colectivo de Trabalho entre a UIPSS — União das Instituições Particulares de Solidariedade Social e a FENPROP — Feder. Nacional dos Professores e outros — Alteração salarial e outras é de Fevereiro de 2002 e ainda não houve mais actualizações. Nesta tabela a remuneração para o nível XI é de 521,24 €. Mesmo a categoria de Chefe de Escritório (Nível VII) tem um vencimento de 678,86 €.
Pode consultar estas tabelas em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2002/8/03180326.pdf.
Bom Domingo!
Boa tarde. Trabalho numa IPSS como técnica de serviço social de 2ª, pressuponho pelo que vi na tabela que estou no nivel 4. Gostava de saber como se faz a progressão na carreira para subir para tecnica de 1ª e consequentemente passar para o nivel 3. Ouvi dizer que tem a ver com o bom efectivo trabalho por 3 anos. Podem esclarecer-me por favor.
Obrigada! (R)
Boa Tarde Maria:
De acordo com o Anexo II do CCT (Contarto Coectivo de Trabalho) “Constitui requisito da promoção a técnico de serviço social de 2.a a 1.a a prestação de três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior.”. (Página 33 do ficheiro abaixo)
Pode ver o CCT na totalidade em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2001/6/02580305.pdf. (atenção este contarto é de 2001 e em 2002 foram feitas algumas alterações, mas nada que se relacione com a sua questão.)
Boa Semana!
Bom dia,
Agradeço a vossa rápida resposta. Gostava de saber o que é que são objectivamente 3 anos de bom e efectivo trabalho? É ter dias de férias correspondentes à boa avaliação de desempenho por 3 anos consecutivos?
Mais uma vez agradeço a vossa atenção, (R)
Boa Noite Maria:
Os 3 anos de bom e efectivo trabalho são 3 anos em que o trabalhador cumpre com todos os deveres previstos na cláusula 10ª:
“a) Observar o disposto no contrato de trabalho e nas disposições legais e convencionais que o regem;
b) Respeitar e tratar com urbanidade a entidade patronal, seus representantes e utentes, superiores hierárquicos, companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a instituição;
c) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e exercer com zelo e dedicação o trabalho que lhes seja confiado;
d) Obedecer à entidade patronal, seus representantes e aos responsáveis hierarquicamente superiores em tudo quanto respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as respectivas ordens ou instruções se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
e) Guardar lealdade à entidade patronal, designadamente não divulgando informações relativas à instituição ou aos seus utentes, salvo no cumprimento de obrigação legalmente instituída;
f) Zelar pela preservação e uso adequado de bens, instalações e equipamentos da entidade patronal ou dos seus utentes;
g) Contribuir para a optimização da qualidade dos serviços prestados pela instituição e para a melhoria do respectivo funcionamento, designadamente
participando com empenho nas acções de formação que lhe forem proporcionadas pela entidade patronal;
h) Zelar pela sua segurança e saúde, submetendo-se, nomeadamente, ao exame médico anual e aos exames ocasionais promovidos pela entidade
patronal;”
Boa Semana!
Bom dia,
Gostava de saber a baixa médica e posterior licença parental é considerado falta de assiduidade, na contagem dos 3 anos de bom e efectivo serviço, para efeitos de progressão na carreira,
Obrigada!
ola
eu fiz um contrato de trabalho sem termo,
é o meu primeiro emprego e no contrato esta como praticante iniciado mas o salario oferecido é de 380€ este valor está dentro de lei?
No contrato nao menciona subsidios de alimentaçao
aguardo um esclarecimento, obrigado (R)
Boa Tar Rikardo:
Poderá estar ou não- Tem que nos dizer qua a´área de actividade da sua entidade patronal para que possamos conferir esse valor.
Ficamos a aguardar.
Boa Semana!
Boa tarde. trabalho numa câmara municipal através de uma empresa particular, são 7horas diárias 35 semanais tendo como ordenado o mínimo 475 Eur. como só faço 7h e não 8h é retirado 22 horas / de 22 dias úteis ou seja 1 hora por dia consoante os os dias úteis do mês…o valor de cada hora é de 2,75 x 22 = 60,50 EUR. que hoje em dia faz bastante falta…queria saber se isto é legal, pois se trabalha-se mesmo directamente na câmara e se fizesse as mesmas horas ( 7h diárias 35 semanais) ganhava o ordenado por inteiro (475 EUR.) assim ganho menos que outros funcionários e faço o mesmo nº de hora, gsotav que me tiara-se esta duvida obg
olá, gostaria de saber se alguem sabe quel ´+e o salário base pra encarregados de construção civil.
aguardo a resposta
cumprimentos (R)
Olá Raquel Diogo:
De acordo com o CCT celebrado entre a AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e o SETACCOP — Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros revisto em 29/03/2010 um encarregado gera da construção civil deve ter um vencimento bruto de 749,50 €. Pode consultar o CCT em http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2010/12/09641018.pdf.
Boa Semana!
Ola!
Comecei a trabalhar muma fabrica de calçado estou na parte do acabamento e recebo de salario 450 euros sendo o ordenado minimo de 475 euros. faço 40 horas semanais.
sera que me podem pagar 450 euros?
Agradeço uma resposta!!
Obrigado! (R)
Boa Noite Anónimo:
De acordo com o Contarto Colectivo de Trabalho celebrado entre a APICCAPS — Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a FESETE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal em 29/04/2010 o vencimento bruto de um operador de acabamento de 3ª é 480 €. Deve verificar se os 450 € que recebe são brutos os liquidos. O Subsídio de alimentação de 2,10 €/dia.
Boa Semana!
BOM DIA,
SOU ASSISTENTE DE CONSULTORIO HÁ 1 ANO E TENHO COMO ORDENADO BASE 502€ E RECEBO SUBS DE ALIMENTAÇÃO DE 5.20€, SÓ QUE TRABALHO NUM CENTRO COMERCIAL E TRABALHO AOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E NUNCA NOS É PAGO DE FORMA DIFERENTE POR TRABALHARMOS NESSES DIAS E NOS FERIADOS NEM NOS É PAGO SUBSIDIO DE ALMOÇO.E TAMBÉM NÃO RECEBEMOS SUBSIDIO DE TURNOS POR TRABALHARMOS TODOS OS DIAS ATÉ AS 23H OU ATÉ AS 0H E AS NOSSAS HORAS EXTRA SÃO PAGAS A 2.70€. EU GOSTARIA DE SABER SE NÃO EXISTE NENHUM DOCUMENTO QUE REGULAMENTE ESTA AREA NESTA SITUÇÃO, PORQUE ACABAMOS POR TRABLHAR IMENSO TEMPO E FAZEMOS VARIAS HORAS EXTRA POR MES E O OSDENADO RONDA SEMPRE OS 630€ MENSAIS.
OBRIGADO!
Trabalho numa IPSS em part-time: faço 19h semanais repartidas pelos 5 dias da semana. Mas trabalho o mês todo.
Para a segurança social a entidade patronal apresenta 13 dias de trabalho com o respectivo ordenado.
Mas no caso de ficar sem emprego não tenho direito ao fundo de desemprego, pois não somo 365 nos últimos dois anos.
O número de dias que a Entidade patronal apresenta para a segurança social está correcto?
Obrigado pela ajuda!
Boa noite,
trabalhei no mês de Setembro e Outubro num café. No 1º mês trabalhei 19 dias cerca de 123 horas, chegando a trabalhar na 1ªsemana todos os dias, e posteriores semanas seis dias. Desse mes recebi 273 euros sem descontar. No seguinte mês, trabalhei 25 dias, mais o feriado do dia 1 de Novembro, em cada dia sete horas, cerca de 182 horas por mês, e 42 horas por semana. Por esse mês recebi cerca de 327 euros também sem descontos. Nunca recebi o subsidio de alimentação. Entretanto fui dispensada, ficado no FE como 1º emprego, sem nunca descontar.
A minha patroa keria de fizesse 9 horas por dia, só com uma folga e receber o salario minimo, sempre dizendo k na área da restauração tinha k se fazer mais uma hora.
Gostaria de saber se os valores k me foram pagos foram os correctos pelo k trabalhei, e se o k ela me propunha era legal e se é verdade a hora extra na área restauração.
Obrigado pela ajuda.
boa noite,
gostava de saber se o recibo de vencimento é obrigatório.
Obrigado
Boa tarde, eu estou a trabalhar como “promotora” de um produto novo no mercado, num centro comercial (numa banca) , trabalho sábado e domingo (7 horas por dia).
Tendo em conta que não especificaram quanto iria receber por dia, quanto seria o minimo estipulado por lei? (Tendo em conta que vou trabalhar 4 fins-de-semana)
Tenho direito ao subsidio de almoço (não me servem qualquer refeição).
Muito obrigado pela ajuda.
Bom dia.
Trabalhei onze meses numa empresa com o salario de 475 euros,não gosei as férias a que tinha direito,me pagaram meio subsidio de férias,quais são os direeitos que tenho a receber liquidos?
obrigado
Olá.
trabalho 4 dias por semana 8h por dia.
quantos dias de férias terei direito a gozar por ano?
Obrigado
ola chamo me bruno rocha eu trabalhei numa empresa de constuçao civil durante 3 anos e agora o meu patrao despediu me eu pretendia saber se ele nao e obrigado a dar me a carta para o fundo de desemprego e a pagar me os meus direitos obrigado precisava de uma resposta rapida
porposeram me um contrato de trabalho e tou com algumas duvidas. disseram que o meu salario seria 475€ + 70€(sub alimentaçao) – os descontos. ora como ainda n percebi como e feita a conta, queria perguntar quanto no final eu ganharia, ja com os descontos. obrigado
Bom dia!
Trabalhei durante 14 anos numa clinica como ajundante assistente de consultório, onde nunca subi de categoria, nem foram pagas as detiurnidades e acabei por sair do local de trabalho, mas ao fim de 3 anos de muita insistencia lá voltei com muitas promessas, mas nao estao a ser realizadas…pois elaborou um contrato com o vencimento de 5oo euros e com a categoria de assistente de consultório ate 3 anos, estou no segundo ano e meio e ainda nao fui aumentada e tao pouco as ditiurnidades dos anos anteriores nao vão contar, gostaria que me informasse qual é o valor exacto para esta categoria e se tenho direito ás ditiurnidades dos anos anteriores.
obrigado.
Ola trabalho a recibos verdes e por conta de outrem qual me faz descontos na segurança social por 12,5 semanais será que tenho pagar na tenho que continuar a pagar na totalidade os descontos a segurança social estou no regime obrigatório
ola boa tarde estou de baixa desde o dia 10 de janeiro de 2011 tenho o ordenado minimo de 475,00 euros mais o sub. de insençao de horario de trabalho que é 55,44 gostava de saber qual e o valor da baixa a receber
boa tarde.
recebo o salário minimo nacional ao qual me sao retirados 11% relativos aos descontos, ou seja 422€, isto é correcto? ou os descontos deveriam ser feitos pelo meu patrao?
o subsidio de alimentaçao está inserido neste valor ou deveria ser pago à parte? o almoço nao me é fornecido pelo meu patrao, sou eu que o pago.
Obrigada. (R)
Boa Tarde Maria Oliveira:
Deverá receber o seu salário bruto + subsídio de aimentação – 11% de Seg. Social.
A taxa de SS é repartida entre a empresa e o trabalhador – a empresa paga 23,75% e o trabalhador 11%.
Bom Fim de Semana!
boas..eu tenho algumas questoes em que necessito de algum esclarecimento. EU comecei a trabalhar em fulltime 2 semanas antes do estabelecimento ir para ferias 15 dias. fiz as ferias mas sem serem pagas nem subsidiadas.voltei a entrar em full time apos as mesmas.trabalhei 3 meses neste regime ate ter sido passada para part-time,era isso ou perdia o trabalho.Antes recebia 425euros ,agora em part-time recebo 212euros ja faz 7 meses que estou la,pedi ferias negaram-mas.alegam que so tenho direito aos 15 dias de encerramento da casa.que é so em agosto. nao tenho contrato e senti-me um pouco explorada.pedi as minhas contas,mas tenho medo de ser enganada.a que é que eu tenho direito? em termos de valores. agradecia a ajuda.ja nao sei onde me informar…. (R)
Boa Tarde M. Morgado:
No seu comentário não nos diz quantas horas trabalha por semana actuamente.
Enquanto trabalho full time (40h/semana) ganhou direito a:
– Nas primeiras 2 semanas = 1 dia de férias
– Nos 3 meses seguintes = 2 dias por cada mês, ou seja, 6 dias
Vamos supor que agora está a trabalhar metade do tempo (20 h/semana) nos restantes 7 meses ganhou direito a 1 dia por cada mês, ou seja, 7 dias. A esta data teria direito a 14 dias úteis de férias, no entanto segundo o que disse já gozou 15 dias (falta saber se foram 15 dias úteis ou corridos). Tem direito a receber os dias de férias que gozou e um subsídio de férias.
Bom Fim de Semana!
bom dia,
Tenho um ordenado base de 530€ desconto os 11% do salário base e tenho um subsídio de alimentação de 6€ por dia, gostaria de saber se o subsidio de alimentação tambem entra nos 11% ou se é só o salário base.Qual o exmplo correcto o ex.1 ou o ex.2
Ex:(1) ordenado 530
sub. alimentação 120
total 620€
descontos 11% -71.15
total 578.85€
Ex(2) ordenado 530€
descontos 11% – 58.30
sub. alimentação 120
total 591.70€
boa tarde, qual será o vencimento médio de um assistente operacional da função publica em regime part-time?
obrigado
Boa tarde,
Gostaria que me confirmasse o seguinte:
saiu um decreto em Outubro/2010, com a tualização ao subsidio de refeição do pessoal administrativo/escritório, para o valor de 3,35€/dia.
Este valor é o mínimo para qualquer sector de actividade. Pertenço ao departamento administrativo do sector têxtil.
Obrigada
Boa noite, por favor ajude-me.
Comecei a trabalhar numa empresa de calçado, e como ainda estou a comecar, foi-me proposto o salario de 380€ + subsidio de refeição com a categoria de practicante. É possivel? A lei abrange isso?eu ja trabalhei noutras areas, sempre como aprendiz e sempre recebi o ordenado minimo nacional.por favor ajude-me..
Obrigada
boa tarde
precisava de esclarecer uma duvida.
trabalho a 2 anos numa clinica dentaria. Faço o serviço todo da clinica, incluindo assintente dentaria.
no entanto no meu rebibo sou uma assistente de consultorio com menos de 2 anos.
Faz este mes os 2 anos, mudarei de categoria?
Ja agora, ganho o salario minimo e recebo 1.90 por dia de subsidio de alimentaçao. ou seja o ordenado no final das contas sao neste momento 471€. É permitido recebermos o valor total inferior ao ordenado de lei?
por favor ajudem-me pois nao sei onde procurar respostas a estas perguntas.
obrigado
boa tarde!!
vou comecar a trabalhar num hipermercado em part time (4h), qual é o salario mais ou menos para 4horas??
eu prennchi a folha e tava la 475, mas nao pode ser de certeza absoluta deve se ter enganado isso e muito..
aguardo uma resposta urgente
obrigado
Boa noite,
Precisava de saber qual o salário para a carreira e categoria de Assistente Operacional (funções de Administrativo).
Desde já agradeço a informação. Fiz pesquisa, no entanto a legislação e a informação obtida é confusa e por vezes contraditória.
Boa tarde!
Será que me poderiam dizer que calculos devo fazer para obter o valor total do meu ordenado uma vez que trabalho 4 horas a mais do que as horas estipuladas no meu contracto de trabalho?
Sou funcionária numa loja de um shopping e estou efectiva com um contrato a tempo inteiro; o meu ordenado base é o salário minimo nacional e recebo 4.50 de subsidio de alimentação por todos os dias efectivos de trabalho, tendo apenas uma folga na semana.
Obrigada
Boa Tarde Carla:
Tudo depende do seu horário, mas a 1ª hora extra a um dia de semana deve ser paga ao valor/hora + 25% e a 2ª hora extra deve ser paga ao valor/hora + 50%. Ao fim de semana tudo depende do horário que ficou estipulado no seu contrato.
Boa Semana!
O meu horário é: seg. das 10 as 18; ter:10 as 18; qua: 16 as 22;qui folga; sex. 16:23;sab: 10 as 18; dom 15 as 22. se eu fizer as contas das horas que trabalho numa semana dá mais do que 40 horas semanais. no meu contrato não ficou estiulado nenhum numero de horas diàrias, por isso mesmo é que não consigo saber quanto devo receber a mais no final do mês.
Obrigada por ter respondido
Carla Santos
Gostaria de saber como funciona a aplicação do ordenado minimo.
ou seja, qual a “formula” e os valores correspondentes ao seguinte: ordenado minimo nacional, actualmente 485 euros + subsidio de alimentão + aplicação de descontos. Qual será o resultado? é possivel que, no fim, feitas as contas, receba menos de 500 euros ou mesmo menos que o ordenado minimo, 485 euros?
Relativamente a outra questão, como funciona o pagamento de subsidio de férias e subsidio de natal? no fim do ano podemos contar 13 ordenados ou 14? (R)
Obrigada!
O meu horário semana são 8 horas por dia, 5 dias por semana. Trabalho num jornal local do interior, como secretária. (R)
Boa Tarde Ângela:
O salário minimo nacional neste momento são 485 €. Estivemos a consultar o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) entre AIND — Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros (não sabemos se é este que se aplica ao seu contrato), mas é um dos contratos mais próximos da sua actividade portanto não deverá estar muito longe do seu caso e o subsídio de refeição aplicável é de 5 €. Tomando como exemplo um mês com 21 dias úteis, o seu salário seria de 485 € + 21 dias x 5 €- 11%x 485 € = 536,65 €.
Deve ter em atenção que este é um exemplo. Se a sua entidade patrona pertencer a alguma associação patronal será o CCT dessa Associação o aplicável.
Todos os terá direito a receber 14 salários – 11 meses de trabalho + 1 mês de férias + 1 mês de subsídio de férias + 1 mês de subsídio de natal.
Bom Carnaval!
Gostaria que me ajudassem no seguinte:
1- uma empregada doméstica que trabalhe 4 horas por semana e que seja remunerada ao dia, e que não quis ser inscrita na S.S, que direitos tem.
2- se não cumprir o horário acordado e eu a despedir o que tenho de pagar.
3- apesar de o acordo ser de 4 horas diárias por vezes dizia que fazia 6 ou 8 e eu pagava ….quando constatei que me mentia e porque faltava muito despedi-a.
4 – é estrangeira.
Agradeço ajuda pois quero legalizar tudo…quais são as hipoteses de regularizar o assunto?
Bom dia,
Tenho Mestrado Integrado em Engenharia Civil e após 1 ano em estagio profissional pelo IEFP a empresa vai-me contratar para mais um ano.
Desempenho funçoes de projectista de Estruturas.
Queria saber qual o salario minimo a que tenho direito.
Obrigada,
Olá,
Gostaria de saber onde posso procurar informações sobre as regras para o Subsidio de Alimentação, tais como o valor mínimo legal, se o SA só é válido para a àrea onde se trabalha, ou seja se por motivos profissionais se tiver de deslocar dentro do teritório nacional o valor é o mesmo ??
Ouvi dizer que, no caso dos comerciais, existe um subsídio chamado “meia diária”
Gostaria de saber onde posso ter mais informações sobre estes assunto.
Cumprimentos,
RC
Comecei a trabalhar como operadora de supermercado de 2ª, fazendo 20h semanais, das 16 as 20h,folgando a terça feira e ao domingo e trabalhando ao sabado, gostaria de saber qual será o meu vencimento e respectivo subsidio de almoço e se trabalhar nos feriados qual sera o vencimento. Vivo na região autonoma da Madeira.Desde ja o meu agradecimento.
Boas
Gostaria de saber que procedimento devo ter, uma vez que trabalho das 9h as 18h, muitas vezes ficando impossibilitada de fazer a pausa para a refeição. Como devo reagir perante esta situação, uma vez que são 9h horas seguidas de trabalho, em jejum. (R)
Boa Noite Fenixis:
De facto este não é o procedimento mais correcto. Deverá contactar a ACT – Autoridade das Condições no Trabalho, para que possa fazer valer os seus direitos.
Bom Fim de Semana!
Boa tarde,
sou funcionária pública (técnica superior)e gostaria de fazer um mestrado. Existem licenças com vencimento para mestrados/especializações?
obrigada
isabel
Boa Tarde !
Estou bastante preocupada, e talvez me possam ajudar na explicaçao que preciso.
Trabalho ao abrigo de emprego protegido, num Ministerio do Estado.recebia o ordenado minimo de 475 Euros. Este mes (Abril) vejo uma reduçao do mesmo para 310 euros, devido a um ao Art.19º da Lei nº55-A/2011, de 31 de Dezembro.
Sera possivel? nao tenho outro meio de subsistencia.
Obrigada e agradeço ajuda (R)
Bom Dia Alexandra:
Como não conhecemos o seu vinculo contratual com o Estado não nos é possível dar-lhe uma resposta concreta, no entanto recomendamos que contacte o seu sindicato ou um dos sindicatos para a função pública para que possa ser esclarecida.
Entretanto fica aqui a transcrição das partes do referido art.º 19º que nos parecem ter interesse para si para que possa ler:
Bom Feriado! 🙂
“Artigo 19.º – Redução remuneratória
1 — A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações ttais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o nº 9, de valor superior a € 1500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superioresa € 4165.
2 — Excepto se a remuneração total ilíquida agregada mensal percebida pelo trabalhador for inferior ou igual a € 4165, caso em que se aplica o disposto no número anterior, são reduzidas em 10 % as diversas remunerações, gratificações ou outras prestações pecuniárias nos seguintes casos:
a) Pessoas sem relação jurídica de emprego com qualquer das entidades referidas no n.º 9, nestas a exercer funções a qualquer outro título, excluindo -se as aquisições de serviços previstas no artigo 22.º;
b) Pessoas referidas no n.º 9 a exercer funções em mais de uma das entidades mencionadas naquele número.
3 — As pessoas referidas no número anterior prestam, em cada mês e relativamente ao mês anterior, as informações necessárias para que os órgãos e serviços processadores das remunerações, gratificações ou outras prestações pecuniárias possam apurar a taxa de redução aplicável.
4 — Para efeitos do disposto no presente artigo:
a) Consideram -se remunerações totais ilíquidas mensais as que resultam do valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente, remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados;
b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efectuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social;
c) Na determinação da taxa de redução, os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades autónomas;
d) Os descontos devidos são calculados sobre o valor pecuniário reduzido por aplicação do disposto nos n.os 1 e 2.
5 — Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 1500, aplica -se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daquele valor.
6 — Nos casos em que apenas parte da remuneração a que se referem os n.os 1 e 2 é sujeita a desconto paraa CGA, I. P., ou para a segurança social, esse desconto incide sobre o valor que resultaria da aplicação da taxa de redução prevista no n.º 1 às prestações pecuniárias objecto daquele desconto.
7 — Quando os suplementos remuneratórios ou outras prestações pecuniárias forem fixados em percentagem da remuneração base, a redução prevista nos n.os 1 e 2 incide sobre o valor dos mesmos, calculado por referência ao valor da remuneração base antes da aplicação da redução.
8 — A redução remuneratória prevista no presente artigo tem por base a remuneração total ilíquida apurada após a aplicação das reduções previstas nos artigos 11.º e 12.º da Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(7) Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, e na Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, para os universos neles referidos. (…)”
Olá, Boa tarde !:)
Muito agradeço a resposta, e irei, apesar dos dec. Leis aqui expostos, consultar o sindicato que me recomenda.
Obrigadissima
Bom inicio d semana
Alexandra
ola olhe a minha pergunta é eu ganho o ordenado minimo + o subsidio de alimentaçao e agora a empresa mandou-me para o fundo de desemprego e eu gostaria de saber qual o valor do vencimento que vou receber da segurança social e tambem gostaria de saber quando é que vao mudar as leis sobre o fundo de desemprego alem do tempo de desemprego e o valor a receber
obrigado e agradecia que me responde se com urgencia
Boa tarde,
Trabalhei durante 6 anos numa casa particular em serviço domestico,não existe contrato de trabalho escrito, mas os descontos para a seguraça social e as deduções ao nivel de IRS, declaradas.
Fui despedida o mês passado,sem justa causa,a razão prende-se com a crise e a necessidade de redução de custos.
Não me foi paga nenhuma indemenização, pois disseram-me que não trabalha-va a tempo inteiro e não teria esse direito.
o meu horario de trabalho era de 4 horas diárias, ao preço de 5€hora.
Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado
Ana
Boa tarde
Gostaria de obter seguinte esclarecimento.:
Após reunião da troika com partidos politicos e governo fez sair uma serie de medidas que visam a recuperação economica do nosso pais , uma das muitas medidas visa a duração do subsidio de desemprego para o periodo maximo de 18 meses. A questão que coloco é se estas medidas visam apenas os casos novos de desemprego ou se mesmo aqueles que se encontram já nessa situação vão ser afectados por esta medida. Resumindo a minha dúvida é se me vão cortar o subsidio de desemprego em Junho próximo , uma vez que estou nesta situação desde Janeiro de 2010 .
Muito obrigado por esclarecimentos
M Spinola (R)
Boa Tarde Manuel Spinola:
Estas medidas estão anunciadas, mas ainda nao foram nem aprovadas em Assembleia da Repúbica nem legisladas, pelo que neste momento tudo se mantém como está.
A informação de que dispomos neste momento é a de que as alterações propostas pela trika só produzirão efeitos em 2012, mas vá estando atento porque a qualquer momento vamos publicar mais informações sobre este assunto.
Tenha um excelente dia!
Boa tarde
Muito obrigado pelo esclarecimento estarei naturalmente atento a futuras publicações sobre o assunto.
Tenha um bom fim de semana e mto obrigado
Boa tarde,
Vou começar a trabalhar na proxima 2ª.
Mas a minha entidade patronal não me sabia dizer ao certo o valor do subsidio de refeição,
Existe algum valor minimo estipulado por lei?
Se existe qual éo valor?
Muito obrigada (R)
Boa Tarde Paula:
Pedimos desculpa pelo atraso na resposta. O Subsídio de alimentação varia de área de trabalho para área de trabalho. Precisa de nos dizer qual a area de actividade do seu empregador e de preferência a zona do país.
Obrigado e
Bom Fim de Semana!
ola Boa tarde,
Trabalho numa fabrica de produtos farmaceuticos. O ordenado base e de 485€.
As minhas contas sao um bocado complicadas devido aos turnos. Gostaria de saber quanto deveria receber vou deixar os meus horarios de junho para me poder ajudar a calcular quanto devia receber tenho sempre direito a almoço e jantar no refeitorio (45min sem intervalos). Quando o horario das 23.30 ás 07.30 pagam 5.50€/dia de subsidio de alimentacao. nao trabalho sabados nem domingos.
Sem 1 – 1,2,3 (07.30H-15.30H)
sem 2 – 6,7,8,9,Feriado (23.30H-07.30H)
sem 3 – 13,14,15,16,17 (15.30H-23.30H)
sem 4 – 20,21,22,Feriado,24 (07.30H-15.30H)
sem 5 – 27,28,Feriado,30 (23.30h-07.30h)
Muito obrigado e muitos parabens pelo website!
Trabalho numa danceteria desde Marco que o patrão se recusa a pagar os ordenados dos funcionarios .
Oque e que podemos fazer?
Aguaedo uma resposta . (R)
Como querem que eu tenha gostado do que li se não vejo nenhuma resposta relativa ao meu assunto. (R)
Boa Tarde Vanessa:
Como pode ver o site é bastante concorrido e as respostas são de carácter gratuíto pelo que dependem da disponibilidade dos nossos técnicos para que possamos responder rapidamente, o que nem sempre é possível em tempo útil.
Assim que for possivel reponderemos à suua questão.
Bom Fim de Semana
Boa Tarde Vanessa:
Deverão contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) para fazer essa denúncia.
Boa Semana!
Gostava de saber se o ordenado minimo nacional,
485 euros é liquido ou iliquido (r)
Boa Tarde Avelino Silva:
Esse é o valor iliquido. Aesse valor deve somar o subsídio de alimentação e retirar os 11 % de Segurança Social para ficar com o valor liquido.
Boa Semana!
Daqui é a Vanessa .
Quando é que me enviam a minha resposta?
Olá Vanessa,
Boa Tarde Vanessa:
Deverão contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) para fazer essa denúncia.
Boa Semana!
Obrigado
trabalho numa camara municipal sou sapador florestal ou assistente operacional, o meu salario sao 485 euros mes, mas a minha questao e. que eu faço 2 hoarios. sao 7 horas diarias de 2 a sexta de inverno, de verao sao 3 meses das 12 h as 19 incluindo sabados domingos e feriados, tenho so uma folga semanal. e nestes meses ultrapaso as 35 h semanais, sito me enganado, no meu contrato nao menciona fins de semana qual seria os valores dos fins de semana obrigado
nao recibi o vosso parecer sobre a minha situaçao obrigado
Bom dia,
Não sei se me podem ajudar, mas de qualquer maneira deixo aqui a minha questão.
Sou licenciada, e estou neste momento a terminar o meu mestrado (mas já possui uma pós-graduação), gostaria de saber, segunda a lei, quando o ordenado a que teria direito?? E a variação que existe entre o ordenado mínimo de um licenciado e um mestre!!
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos,
Tânia Brito
Bom tarde,
Não sei se me podem ajudar, mas de qualquer maneira deixo aqui a minha questão.
Preciso fazer uma alteração de contrato de uma empregada domestica, podem me enviar uma copia de como é feita essa alteração?
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos,
Simone Barreto
Boa noite. A minha esposa esta a trabalhar numa loja de roupa. Todos os dias faz mais 2 horas extra… O horário é por turnos e nao pagam domingos e feriados. Ela pode reclamar a falta desse pagamento? E as horas extra, como pode denunciar essa situação? Obrigado e boa semana!
boa tarde eu venho por este meio requerer umas informações se me puderem ajudar desde já agradeço,o que se passa é o seguinte:eu trabalhei numa escola na parte do C.A.F.(componente de apoio á família) pelo centro paroquial s. Francisco Xavier e ao fim de 6 meses houve um concurso pela câmara como geralmente havia todos os ano, a paroquia concorreu e não foi seleccionada ou seja fomos todas despedidas pelo centro e a nova empresa ficou connosco.comecei a actividade nesta empresa que é a PLETS-formaçao e educação lda tendo inicio o contrato a dia 6 de Setembro de 2010 e cessando a 31 de Julho de 2011 e até aqui tudo bem,o problema foi quando terminou o contracto é que alem de muitas coisas que vou relatar a primeira é que nem recebi a carta em como o contrato não ia ser renovado como todas as minhas colegas apenas soube de boca em segundo pagou-me o salário dia 3 de Agosto entretanto no dia 15 de Agosto mais ou menos pagou-me o subsidio de ferias,o subsidio de natal e o subsidio de alimentação e nesta data ainda nem me tinham dado o papel para eu poder requerer o subsidio de desemprego e tendo em conta que só se recebe a partir do momento que se da entrada nos papeis eu ja estava a ser prejudicada em muitos dias (só dia 19 é que me enviaram por e-mail a declaração para eu poder dar entrada no processo)ou seja esses 19 dias nem a empresa nem a segurança social me iam pagar,eu disse-lhes que faltavam as ferias não gozada porque não gozei ferias nenhumas e faltava a compensação pelo fim do contrato ao que me responderam que não tinha direito a ferias porque só se ganha direito a ferias ao fim de uma ano de antiguidade e que a compensação pelo fim do contrato não tinham de pagar nada mas que iam falar com o pessoal da contabilidade para averiguarem,bem se estão a averiguar ou não eu não sei,só sei que já liguei para eles e ninguém atende,já mandei e-mails para saber se já resolveram a minha situação e nada e eu gostaria que vocês me ajudassem porque eu não sei mais o que fazer nem onde me dirigir pois ainda não me começaram a pagar o subsidio de desemprego e eu vejo-me numa situação muito má com dois filhos e uma casa para sustentar.
obrigado pela vossa atenção
Ana santos
Boa noite! Gostaria de saber no meu caso, que estou a terminar o estagio do IEFP em que recebo 2xIAS por ser licenciada, se ao passar para o quadro a Entidade Patornal me pode colocar na categoria de Assistente Técnica,estando a trabalhar no Departamento de Cobranças e tendo a Licenciatura de Gestão, que está vocacionada para tal departamento. (R)
Boa Tarde Ana Filipa Siva:
O Estágio do IEFP foi um contrato que a Filipa celebrou para receber uma formação. Ao passar aos quadros da Entidade Patronal, vai entrar com a categoria que ficar definida no seu contrato de trabalho, que é um contrato celebrado entre duas partes em consenso. No entanto, por vezes há áreas de actividade que têm escalões mínimos decorrentes de contratos colectivos de trabalho (CCT) – acordos entre as associações patronais e sindicatos d ecada área de actividade. No seu caso só verificando o CCT que se aplica em concreto.
Bom Domingo!
Bom dia, trabalho numa clínica dentária há quase 9anos e recebo 500€ de salário base, já reclamei das diuturnidades há 2anos atrás e o contabilista do meu patrão disse que eu não tinha direito a receber diuturnidades. Gostaria realmente de saber se tenho direito ou não e se não teria que receber mais de ordenado base?? Agradecia que me esclarecesse por favor pois estou a ver que estou a ser explorada já há imensos anos. Obrigada.
Boa tarde!!
Eu encontro-me a 3mês a trabalhar a part-time (20h)a substituir uma funcionaria de baixa, temos conhecimento que ela no fim de Outubro vai voltar para a loja, porque a minha patroa disse que não me vai renovar o contrato.
Quais são os meus direitos ao vir embora, faz um total de 4meses de contrato com 20hsemanais.
Muito obrigada pelo tempo dispensado
Bom dia!
Estou a trabalhar num lar de idosos, em regime noturno, pagam-me o salário minimo nacional, acrescido de 25% do referido salário (subsidio de turno) e também me pagam os domingos e feriados a dobrar. Faço 8 horas seguidas de trabalho sem intervalo para qualquer refeição. O que eu queria saber, e como não tenho direito a refeições, é se tenho direito ao subsídio de refeição e se tiver direito qual a quantia, e também se é legal ter só uma pessoa durante a noite a tomar conta de 36 idosos.
Muito obrigada!
Olá
Este post é bastante antigo, mas tendo surgido na minha pesquisa…
Poderiam-me dizer qual o salário minimo de um empregado de balcão e ainda como serão pagas as horas para lá das 40 semanais? Por fim, quando existe direito a folgas?
Muito obrigado
Bom dia. Desde já agradeço a vossa disponibilidade.
Se me pudessem esclarecer uma dúvida seria óptimo.
Trabalho num escritório de uma empresa importadora e distribuidora de material de cosmética e cabeleireiro. Para além disso, a empresa possui ainda um sector de fabrico. Qual o contrato colectivo que se aplica à minha situação específica (escritório)?
Obrigado.
è possivel ter a categoria de Encarregado na const. civil e declarar so o valor do ordenado minimo, 485€?
Bom dia,
Sou operadora de supermecado afectiva em part-time. Tenho dúvidas acerca da minha categoria profissional. Tenho 4 anos de serviço.
Grata pela atenção
Então é o seguinte:
Recebo ordenado base 485eur
trabalho nocturno + 25%
subsidio alim dia 4.59
E estão a descontar me 4% para o Irs,sou solteira sem filhos isto está correcto?
Obrigada (R)
Boa Tarde Carla:
Pelo que percebemos recebe 485 € + 485 € * 25%, ou seja, o valor bruto é de 606,25 €. Para efeitos de IRS segundo a tabela a retenção deveria ser de 3%, a menos que tenha mais algum rendimento sujeito a IRS. Pode consultar as tabelas no nosso artigo http://www.maisvalias.com/2011/02/03/ja-sairam-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-para-2011-irs-2011/.
Boa Semana!
Bom dia. Gostaria de saber onde posso encontrar informação sobre tabelas salariais, descontos e isso. Vou começar a trabalhar numa escola de dança como administrativa e gostaria de saber qual é a remuneração mínima que me devem pagar. Sei que será acima do salário mínimo nacional, mas não sei quanto. Precisava de saber urgentemente o valor da remuneração mensal, do subsídio de alimentação e dos descontos. Obrigada pela ajuda.
boa tarde, eu trabalho no privado e à cerca de 1mês e meio tive um acidente de trabalho, parti o cotovelo, e desde então tenho estado de baixa, agora recebi em casa uma carta de despedimento. Isto é legal, visto ter tido o acidente dentro do horário de trabalho.
Obrigada pela atenção e se possivel enviar-me a resposta por mail.
gostaria de saber como funciona a novo lei da meia hora extra nao paga, nao encontro o decreto de lei, como sou trabalhador estudante estou isento??
agradeço a atençao
Olá, Sou licenciado em Gestão pré-bolonha e trabalho nos escritórios de uma empresa ligada à extracção e venda de pedra e construção civil há 3 anos.
Exerço primordialmente funções de Gestor de Recursos Humanos mas também de contabilidade, gestão de clientes, tratamento de bancos e outras funções de responsabilidade.
Há alguma legislação onde me possa apoiar que me indique a remuneração mínima que um trabalhador na minha situação deve receber?
Muito obrigado.
Boa tarde,
Acabo este ano a licenciatura em Serviço Social. Gostaria que me pudessem ajudar a saber qual o ordenado que uma assistente social recebe cá, e no estrangeiro.
obrigado
Trabalho há 18 anos numa unidade de restauração hoteleira desde o início recebi sempre subsídio de alimentação referente a mês de férias por ano, mesmo vindo a descer progressivamente o valor usufruido. Os últimos 5 anos já não recebi nada, detetei no entanto que colegas diretos de trabalho usufruem. O que devo fazer?
Boa Noite, aou estudante e ando a trabalhar ao fim de semana num local, sem descontos.Eu trabalho semanalmente 21 horas. O meu patrão diz que me paga por um ordenado de 557 euros, pagando-me ao fim do mês 220 euros. Pelas contas que eu faço, parece-me errado. Mas também já vi aqui uma fórmula para calcular o rendimento, que não percebi. Por isso, agradecia imenso que me ajudassem a perceber esta situação, de modo a posteriormente poder esclarecer as coisas com o senhor.
Muito Obrigada, Cumprimentos
Trabalho em regime de part-time (4 + 4 horas) em 2 empresas que partilham as mesmas instalações. Em caso de acidente de trabalho, e se ficar incapacitada temporariamente, sou indemenizada pelos 2 seguros ou apenas pelo seguro da empresa onde ocorreu o acidente ?
Obrigada.
Boa tarde,
Gostaria de saber o cálculo para atribuição de dias de férias e retribuição de subsídios para contrato de doméstica em part-time 15h/semana(3h/dia).
Obrigada.(r)
Boa tarde Cristina
Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia tem direito a 22 dias úteis de ferias. Se trabalha 3 horas por dia, terá direito a cerca de 8 dias úteis de ferias.
Bom Domingo!
Ola, estou a fazer um projecto para a escola e uma das minhas duvidas é em quanto anda o salario minimo de um técnico de artes gráficas ? (r)
Boa tarde Catarina
O ultimo Contrato Colectivo de trabalho que encontramos na área das artes gráficas e de 1999. Pode consulta-lo em:#http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/1999/21/15141519.pdf. Os salários na área da litografia rondam os 485 euros (salário mínimo nacional actualmente) e os 550 euros, dependendo da função em específico.
Bom domingo
Bom dia !!! gostaria que me ajuda-se estou a trabalhar ja faz 15 meses numa empresa como recepcionista e tenho alguns probelas pois ainda nao recebi subsidio de férias nem de Natal e tenho ordenados em atraso; agora resolvi sair desta mesma por falta de pagamento; ha!!! e nunca assinei contrato de trabalho, qual o meu espanto que quando vou a segurança social pedir o meu registo de descontos estes nao estao la, ou seja estive este tempo todo ilegal na empresa, o que fazer para que a empresa me page tudo a que tenho direito enclusive os meus descontos, obrigado!!(r)
Bom dia Carla Moiteiro:
Em nossa opinião deve munir-se de provas de que trabalhou para essa empresa (recibos de salários, copias de transferências de salários, etc) e dirigir-se a ACT – Autoridade para as condições no trabalho para que a possam ajudar. Em alternativa pode contratar um advogado (pode beneficiar do apoio judiciário na Segurança Social) para que a aconselhe mediante a sua situação em concreto.
Boa semana!
Boa noite!
Gostaria , se possível que me informasem sobre as diuturnidades, sei que são por cada 3 anos de trabalho na categoria, mas qual é o limite e como é que se sobe na categoria, se nos forem atribuida consecutivamente as diuturnidades?
Desde já muito obrigada pela atenção dispensáda.
gostaria de saber se é possivel o meu patrao baixar o ordenado de 612 euros para 528 euros no recibo de vencimento.
Bom dia,agradeço q se possivel me possam informar o seguinte:Trabalho como vigilante, faço 40 horas semanais,NºdiasX8, o mês passado trabalhei 21 dias, portanto foram 168h,147h noturnas a X e 21 a Y, só me pagaram 140 a X e 21 a Y, disse q estavam enganados e disseram-me q pagavam pelos dias de subsidio de almoço ficando-me a dever 7h de trabalho noturno,pois eu trabalhei 21 dias,eu penso q não devo estar errado?Poderei estar mesmo?Este mês vou trabalhar as mesmas 168h pois o dia de carnaval vim trabalhar em virtude de não ter sido feriado, agradeço ser informado, obrigado
Bom dia! seráque me podiam informar das tabelas salarias de 2009 ou 2010 para telefonistas de central de taxis. agradenço
Podiam-me informar da tabela salarial de um assistente dentário.
Obrigado.
Boa tarde. A minha questão é a seguinte: foi-me apresentada uma proposta de “emprego” (para não dizer proposta de escravatura) para recepcionista de uma guesthouse, nos seguintes moldes:
13 horas díárias, entre as 19h30 e as 8h30, de segunda a sábado, sem subsídio de horas nocturnas, sem subsídio de alimentação (nem hora de descanso para refeição, teria que levar jantar de casa e comer no local), sem subsídio de férias e sem subsídios de natal. O ordenado? 500 € (leu bem, não falta nenhum zero, é mesmo QUINHENTOS). Ah, se me prestar a ir trabalhar no meu dia de folga, segundo a “senhora empresária”, ganho mais 50 euros, independentemente do mês ter 4 ou 5 domingos. Bem sei que isto é completamente ilegal e que só me prestarei a tal exploração se quiser (infelizmente, é mais uma questão de precisar do que querer…); mas a minha pergunta neste fórum é a seguinte: o que faço? Obviamente quero trabalhar mas não quero que ninguém me explore; quero trabalho duro mas honesto. Nem me importava com as horas se elas fossem pagas conforme a lei. O que faço então para DENUNCIAR esta dita empresária de hotelaria?
Obrigado,
Aquilino Pires
Boa noite. Tenho uma questao a fazer sobre o vencimento minimo á hora. É que no meu trabalho o vencimento á hora é de 2.80€ no entanto o patrao diz que recebemos 16.16€ por dia? Queria saber se este vencimento está correcto? E também gostaria de saber se como trabalhei num domingo de páscoa, se, por lei, me é atribuido o pagamento do domingo e do feriado ou simplesmento só do feriado ou vice versa!?
Muito obrigado,
Ines Moreira
Bom dia !
Gostaria de saber qual a remuneração de um trabalho em part-time(sábados) para mim que sou estudante universitário, de acordo com vários sectores .
Desde já obrigado pela disponibilidade !
Carlos Mendes
Bom dia gostaria que me tirassem umas duvidas.
Estou como unica trabalhadora de uma loja de vendas de artigos para crianças no distrito de Vila Real
A sede da empresa fica a 200 km.
No contrato estou como terceira caxeira. É legal sendo eu responsavel de tudo?
Seria so o ordenado minimo?
Trabalho sempre alem das 40 horas semanais mais 4 extras ao sabado e a remuneração ė igual as hotas normais. É legal?
Os feriados trabalho 8 hotas e so pagam 4, é legal?
O subsidio de alimentação ė so de 1.90. É legal?
Agradecia um esclarecimento. Obrigado
A.M