Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para instituições habilitadas a receber esta parte do seu IRS. Em linguagem menos leiga chamam-se “Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica”.
Para o fazer basta, preencher no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o NIF como entidade beneficiária.
A partir daqui doa os tais 0,5% à instituição que pretender. Não se esqueça, não paga mais por isso e está a ajudar quem mais precisa!
Aqui fica a Lista que consta no Portal das Finanças
estes 0.5%… se eu tiver que pagar ao estado, 0.5% do que está a ser cobrado ( para eu pagar) são para a instituição? ou estes 0.5% só funcionam se eu tiver reembolso? (R)
Olá José,
se depois de receber o reembolso, tiver pago ao estado 100€ 0,5% desses 100€ serão para a instituição que escolher!
em nada influencia o sei IRS.
Boa Semana!
Boa Tarde José Brito:
É o governo que abdica de 0,5% da colecta para dar de donativo à instituição que indicar, independentemente de haver imposto a pagar ou reembolso.
Tenha um excelente domingo!