Já saíram as Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2010 (IRS)

Act. 09:00

O link que tinha deixado de funcionar passou a estar activo de novo. Podem fazer o download das tabelas aqui.

Act. 01:03

E não é que o DRE desaparece com os ficheiros? Temos uma cópia do original, mas por aqui reina o receio que alguém se tenha enganado dado a velocidade com que apareceram e desapareceram as tabelas de retenção na fonte!

Logo que possível colocaremos o link correcto, o que esta disponível abaixo é o resultado da pesquisa pelo diploma no DRE.pt

23:50, dia 21 de Maio de 2010, recebemos as novas tabelas de retenção na fonte para 2010.

Como prometido em 10 de Setembro de 2009, publicamos novo artigo e as mesmas são entregues por e-mail aos assinantes da newsletter!

O horizonte de aplicação destas é como se lê no documento:

6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

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6 comentários a "Já saíram as Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2010 (IRS)"

  1. Fernando Alves | 21 Maio, 2010 às 11:23 | Responder

    Se o diploma tem a data de 20 de Maio e produz efeitos nodia seguinte ao da sua publicação, as tabelas devem ser aplicadas aos vencimentos de MAIO. Será que mais uma vez o que o Governo diz e a prática legal não condizem???

  2. Sim supostamente será isso.

    A ver vamos se a isto não dá uma volta durante os próximos dias!

  3. O que a gente do governo diz não se escreve. O que está escrito é que é para valer.
    Aconselho a certificarem num notário uma fotocópia do Despacho do Ministro das Finanças publicado no jornal oficial (não é num qualquer site).
    Este documento pode ser muito útil no futuro.
    Se o diploma diz que se aplica no dia a seguir, esse dia é sábado, 22 de Maio. O que os outros patetas dizem não merece crédito, mesmo que sejam “altos” estadistas!!!!

  4. Ola Paulo,

    Já encontrou o novo despacho?

    Obrigado

  5. Exmo Senhores:
    Eu continuo com a dúvida, se um empregado ganhar um salário de 510 euros, e é casado com dois filhos, qual é a nova sobretaxa de irs que devo aplicar. E se for um empregado que guanhe o mesmo, mas solteiro sem filhos?
    Obrigado (R)

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