Act. 09:00
O link que tinha deixado de funcionar passou a estar activo de novo. Podem fazer o download das tabelas aqui.
Act. 01:03
E não é que o DRE desaparece com os ficheiros? Temos uma cópia do original, mas por aqui reina o receio que alguém se tenha enganado dado a velocidade com que apareceram e desapareceram as tabelas de retenção na fonte!
Logo que possível colocaremos o link correcto, o que esta disponível abaixo é o resultado da pesquisa pelo diploma no DRE.pt
23:50, dia 21 de Maio de 2010, recebemos as novas tabelas de retenção na fonte para 2010.
Como prometido em 10 de Setembro de 2009, publicamos novo artigo e as mesmas são entregues por e-mail aos assinantes da newsletter!
O horizonte de aplicação destas é como se lê no documento:
6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Se o diploma tem a data de 20 de Maio e produz efeitos nodia seguinte ao da sua publicação, as tabelas devem ser aplicadas aos vencimentos de MAIO. Será que mais uma vez o que o Governo diz e a prática legal não condizem???
Sim supostamente será isso.
A ver vamos se a isto não dá uma volta durante os próximos dias!
O que a gente do governo diz não se escreve. O que está escrito é que é para valer.
Aconselho a certificarem num notário uma fotocópia do Despacho do Ministro das Finanças publicado no jornal oficial (não é num qualquer site).
Este documento pode ser muito útil no futuro.
Se o diploma diz que se aplica no dia a seguir, esse dia é sábado, 22 de Maio. O que os outros patetas dizem não merece crédito, mesmo que sejam “altos” estadistas!!!!
Ola Paulo,
Já encontrou o novo despacho?
Obrigado
Exmo Senhores:
Eu continuo com a dúvida, se um empregado ganhar um salário de 510 euros, e é casado com dois filhos, qual é a nova sobretaxa de irs que devo aplicar. E se for um empregado que guanhe o mesmo, mas solteiro sem filhos?
Obrigado (R)
Boa Tarde Rosa Paiva:
A taxa de retenção de IRS para ambos os casos é de 0% para ambos os casos.
Boa semana