Se é dos poucos privilegiados que tem mais de 150.000 € de matéria colectável, saiba que o estado português lhe garante outro privilégio. O de pagar 45% de impostos. Isto significa que metade do seu trabalho é para o estado!
A Lei n.º 11/2010, rescreve o artigo 68 do CIRS.
Boa sorte para os felizes contemplados.
Boa Semana!
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