Foi hoje publicada uma nova lei que prevê um “regime especial simplificado de normas e informações contabilísticas” aplicável às Microentidades.
Primeira questão: O que é uma Microentidade?
Ora segunda o lei uma microentidade são todas as empresas que à data do balanço não ultrapassem 2 destes 3 limites:
1º Total do Balanço: 500.000 €
2º Volume de Negócios Liquido: 500.000 €
3º Nº médio de funcionários durante o ano: 5
De acordo com esta lei estas microentidades ficam dispensadas da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (DL 158/2009, de 13 de Julho) e vão passar a adoptar noramas simplificadas que “serão objecto de regulamentação”, segundo a Lei nos próximos 45 dias.
Deixam também de estar obrigadas à entrega dos Anexos L, M e Q (Anexos do IVA) da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Se durante 2 exercícios consecutivos a empresa ultrapassar 2 dos 3 limites acima indicados deixa de ser considerada Microentidade.
Do mesmo modo se durante 2 exercícios consecutivos a empresa não ultrapassar 2 dos 3 limites passa a ser considerada Microentidade e pode beneficiar da dispensa de aplicação do SNC.
Sendo uma Microentidade a empresa pode optar por aplicar as novas regras simplificadas ou pode continuar a aplicar as normas do SNC (a apção deverá ser feita da Declaração de Rendimentos – Modelo 22).
Assim que tivermos mais novidades publicaremos um novo post.
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