Sigilo Bancário – Lei Geral Tributária

Este mês andam muitas pessoas preocupadas porque para contibuarem a receber prestações sociais – Abono de família, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento social de Inserção, etc. – vão ter que fazer prova de rendimentos e poderão eventalmente ter que autorizar o levantamento do sigilo bancário e autorizar a consulta da sua situação tributária.

No entanto, no dia 2 de Setembro saiu uma nova Lei (Lei 37/2010) que altera a Lei Geral Tributária (LGT) e logo no seu primeiro artigo acrescenta uma alínea ao artigo 63º-B da LGT que basicamente diz que pode ser levantado o sigilo bancário “Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social”.

Ou seja, atenção empresas e empresários em nome individual, basta um pequeno esquecimento e era uma vez um direito que todos temos por garantido.

2 comentários a "Sigilo Bancário – Lei Geral Tributária"

  1. só é pena a comunicação social não evidenciar que este aditamento á lei saiu este mês, só deram a noticia que o povo tinha que fazer a prova de rendimentos.

    Poderiam ter juntado tudo e elucidado o povo português!

  2. Têm que roubar ao máximo para manterem a corja de parasitas.
    Os Portugueses pensam que vivem numa democracia porque podem dizer uma ou outra coisa. Falam falam mas dá no quê? Nada porque não há união, pois a força está no povo. As forças de segurança são pagas pelo povo e filhos do povo não dos que lhes dão lavagem ao cerebro para terem quem proteja as suas sacanagens e o uso e abuso de poder. Basta de usar, roubar e abusar.

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