Este mês andam muitas pessoas preocupadas porque para contibuarem a receber prestações sociais – Abono de família, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento social de Inserção, etc. – vão ter que fazer prova de rendimentos e poderão eventalmente ter que autorizar o levantamento do sigilo bancário e autorizar a consulta da sua situação tributária.
No entanto, no dia 2 de Setembro saiu uma nova Lei (Lei 37/2010) que altera a Lei Geral Tributária (LGT) e logo no seu primeiro artigo acrescenta uma alínea ao artigo 63º-B da LGT que basicamente diz que pode ser levantado o sigilo bancário “Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social”.
Ou seja, atenção empresas e empresários em nome individual, basta um pequeno esquecimento e era uma vez um direito que todos temos por garantido.


