O Conselho de Ministros reuniu hoje e determinou que o início da cobrança de portagens nas SCUT do Norte – Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata – será em 15 de Outubro deste ano, face à alteração legislativa deliberada pela Assembleia da República no passado dia 7 de Setembro – Lei 46/2010.
Ora o 1º artigo desta Lei altera o Regulamento de Matrículas, nomeadamente no que diz respeito ao seu artigo 2º, nº 5 e seguintes que passam a prever:
“5 – A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (…) é facultativa e depende de adesão voluntária do respectivo proprietário.
6 — No caso de ser instalado o dispositivo electrónico de matrícula, deve este ser associado ao número de matrícula do veículo.
7 — O dispositivo electrónico de matrícula transmite um código, para efeitos da sua detecção e identificação automáticas, no âmbito da cobrança electrónica de portagens.”
Através desta Lei foram também aditados alguns artigos ao DL 112/2009, no que respeita ao pagamento de portagens, nomeadamente o artigo 4º A que dispõe:
“1 — Nas infra -estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, a cobrança de portagem processa-se com recurso a uma das seguintes formas de pagamento:
a) Utilização do dispositivo electrónico de matrícula;
b) Utilização do dispositivo Via Verde;
c) Utilização de dispositivo temporário;
d) Pós -pagamento nos termos legalmente estabelecidos.
2 — A utilização do dispositivo temporário (…) deve permitir o pagamento electrónico de portagem mediante formas de pré-pagamento, que garantam a possibilidade de protecção do anonimato.
3 — O pagamento previsto na alínea d) do n.º 1 é efectuado no prazo máximo de cinco dias úteis, (…).
4 — A forma de pagamento de portagem previsto na alínea d) do n.º 1 não é aplicável aos veículos de matrícula estrangeira.
5 — Nos casos em que o pagamento de portagem não tenha sido efectuado (…) o proprietário do veículo é identificado e notificado para pagar o valor da portagem em divida e os custos administrativos inerentes, bem como a coima aplicável.”
Tendo em vista o princípio da universalidade o início de cobrança de portagens nas restantes SCUT deverá começar até ao dia 15 de Abril de 2011 (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).`
Foi também fixado na reunião do Conselho de Ministros um regime transitório de isenções até 30 de Junho de 2012 para os residentes e as empresas com sede em:
” a) Concelhos cuja qualquer parte do seu território estejam a menos de 10 km da auto-estrada (no caso Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e
b) Concelhos inseridos numa NUT cujo qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 km (Scut Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).”
Pode ver a totalidade do comunicado do Conselho de Ministros aqui.


