As deduções com pensões de alimentos para o IRS a entregar em 2011 (IRS 2010) teem como tecto máximo a colecta e pode ser deduzido um máximo de 20% do total da despesa.
Não se esqueça que se a custódia for partilhada caso não seja definida uma pensão, e houver apenas um dependente apenas um dos pais pode deduzir estas despesas.
Este valor deve ser inscrito no campo 601 do quadro 6, do anexo H.
Muito boa tarde.
A minha situação é seguinte.Pago um determinado valor de pensão de alimentos à minha filha, que vive com a mãe.Ficou acordado em tribunal que eu contribuiria com metade das despesas de educação e saúde.Como declarar estes montantes no IRS? Devo somá-los ao valor da pensão de alimentos e colocar no Quadro 6 na alínea 601 do anexo H?
Muito Obrigado
F.Nascimento