No campo das Energias renováveis e equipamento complementar, obras de melhoria de comportamento térmico e veículos exclusivamente eléctricos (sujeitos a matrícula) pode beneficiar de uma dedução máxima de 803 €. Para obter esta dedução terá que apresentar um máximo de 2676,67 € dos quais contam para efeitos de dedução 30%.
Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada 4 anos por cada tipo de investimento realizado.
Boas Deduções!
Penso adquirir equipamento de ar condicionado para a minha habitação. O valor do mesmo é enquadrável nos benefícios fiscais de 2010?
Cumprimentos
José Manuel Simões (R)
Boa Noite José Manuel Simões:
A Portaria 303/2010 de 8 de Junho de 2010 veio definir quais os equipamentos que são enquadráveis neste benefício fiscal e neste não se encontram incluídos os aparelhos de ar condicionado.
Bom Domingo!
Adquiri um equipamento para produção de energias renováveis.Caso proceda ainda este ano a obras de melhoria das condições de comportamento térmico posso beneficiar de uma dedução máxima de 2×803€?
E se, proceder às obras em 2011?Beneficio de 803€ em 2010 e de 803€ em 2011?
Bom dia,
a colocação de uma dupla caixilharia com vidro duplo também pode fazer parte da Dedução com Energias Renováveis?
cumprimentos