Benefícios Fiscais IRS 2010 – Deduções com Energias Renováveis – Quais os equipamentos?

Havia algumas dúvidas sobre quais os equipamentos que poderiam beneficiar da dedução fiscal relativa às energias renováveis.

Para clarificar as dúvidas em Junho deste ano foi publicada uma Portaria (303/2010) onde constam os equipamentos que são aceites para este benefício fiscal.

Em caso de dúvida aqui estão eles:

1 – Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.
2 – Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.
3 – Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
4 – Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
5 – Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.
6 – Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
7 – Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica.

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