Havia algumas dúvidas sobre quais os equipamentos que poderiam beneficiar da dedução fiscal relativa às energias renováveis.
Para clarificar as dúvidas em Junho deste ano foi publicada uma Portaria (303/2010) onde constam os equipamentos que são aceites para este benefício fiscal.
Em caso de dúvida aqui estão eles:
1 – Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.
2 – Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.
3 – Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
4 – Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
5 – Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.
6 – Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
7 – Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica.
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