O Governo através do Conselho de Ministros, aprovou hoje novas medidas de apoio a empresas que tenham trabalhadores fora do país. Estas despesas terão que ser despesas escrituradas e terão um máximo anual até 14 vezes a RMMG. Estas despesas poderão ser majoradas em 120% desses custos.
Os encargos em causa referem-se a despesas, por período não inferior a três meses, escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, fixando-se o montante máximo da majoração anual, por trabalhador, num valor equivalente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. O montante global das majorações por entidade beneficiária não pode ultrapassar os limites resultantes das regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.
Leia o comunicado do Conselho de Ministros.
Esta informação terá que ser aprovada em Assembleia da República.
Faça o primeiro comentário a "Benefícios Fiscais em de IRC para empresas com Recursos no Exterior"