A partir de hoje as sociedades por quotas e as sociedades unipessoais por quotas podem ter o Capital Social que os sócios deliberarem sendo que o valor mínimo de cada quota é um euro.
Na teoria podemos ter uma sociedade unipessoal por quotas com Capital Social de 1 €.
Segundo o diploma publicado hoje :
“Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa. (…)
Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.”
O que o diploma não diz é que esses mesmos jovens podem começar essa mesma actividade como empresários em nome individual, não necessitam do uma empresa para começarem o seu próprio negócio.
É o simplex, a simplificar o que já é simples.
Pode consultar o diploma em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04600/0130901311.pdf.
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