Com a apresentação dos novos cortes na máquina do estado vieram também novos impostos sobre o contribuinte. Aqui ficam a generalidade da conta que o estado lhe vai passar!
IRS
Taxa Adicional de Solidariedade – taxa de 2,5% a incidir sobre os rendimentos do último escalão de IRS como pode verificar no portal das Finanças;
Eliminação das deduções fiscais com despesas de saúde, educação e encargos com habitação nos dois últimos escalões;
Limites nas deduções para outros escalões:
Escalão | Benefícios Fiscais (€) |
1º | Sem limite |
2º | Sem limite |
3º | 100 |
4º | 80 |
5º | 60 |
6º | 50 |
7º | 50 |
8º | 0 |
IVA
Redução das isenções;
Racionalização da estrutura de taxas de IVA com transferência de categorias de bens e serviços entre as diferentes taxas.
A estés junta-se o aumento do IVA relativamente à
IMI
Actualização do valor patrimonial tributário em todos os prédios urbanos de acordo com o Código do IMI;
Redução das isenções em sede de IMI, reforçando em contrapartida os benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial pertencentes a pessoas com baixos rendimento
Revisão das taxas de IMI.
IRC
Taxa adicional de solidariedade – Agravamento temporário da tributação das empresas com lucros tributáveis mais elevados em sede de derrama estadual. A taxa de 3% incide sobre a parte relativa aos lucros superiores a 3%;
Eliminação de taxas reduzidas;» Revogação de isenções subjectivas;
Restrição de benefícios fiscais
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