O governo aumentou o PEC para empresas, que citando o OE2012 se resume a isto
O valor dos pagamentos adicionais por conta devidos nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 104.o-A é igual ao montante resultante da aplicação das taxas previstas na tabela seguinte sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000 relativo ao período de tributação anterior.
Lucro tributável (em euros) |
Taxas (em percentagens) |
De mais de € 1 500 000 até € 10 000 000 |
2,5% |
Superior a € 10 000 000 |
4,5% |
A conta será realizada da seguinte forma:
O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000, é dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao lucro tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a taxa de 4,5%.
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